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Pessoas com deficiência ocupam 1% das vagas de emprego formal no Brasil

Pesquisa RAIS aponta que somente 486 mil profissionais com deficiência entre os 46 milhões de trabalhadores possuem carteira assinada no país

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Conseguir uma vaga no mercado de trabalho não é uma tarefa fácil no cenário atual do país. Com os índices de desemprego ainda em alta, muitas pessoas enfrentam dificuldades em conseguir uma oportunidade de emprego, principalmente a pessoa com deficiência. 

No Brasil, de acordo com dados do último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há aproximadamente 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, porém, poucos estão inseridos no mercado de trabalho. 

Segundo os dados mais recentes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) divulgado pelo Ministério da Economia, dos 46 milhões de vínculos de emprego formal, somente 486 mil estavam direcionados às pessoas com deficiência, ou seja, menos de 1%.

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Todo indivíduo deve buscar uma ocupação, não somente para suprir suas necessidades, mas também para conviver em sociedade. No entanto, a qualificação profissional, falta de experiência e acessibilidade, são questões que dificultam o acesso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ainda que existam legislações específicas de amparo aos seus direitos.

Para a presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e Acessibilidade (CPDA) da OAB - MS, Rita Luz, a criação de legislações específicas tem a finalidade de propiciar a garantia ao acesso à educação, transporte, saúde e mercado de trabalho, não somente com o propósito assistencialista, mas também tendo notáveis cargos e podendo contribuir com o desenvolvimento de empresas e instituições, para fomentar a melhor aceitação e igualdade de direito. 

“Eu acredito que seja o preconceito existente nas pessoas ainda, pela falta de conhecimento. O preconceito é muito grande ainda contra as pessoas com deficiência, e impede a acessibilidade. Eu acredito que deva existir mais empatia entre as pessoas, e menos capacitismo. A empatia é se colocar no lugar do seu próximo”, disse Rita Luz. 

A advogada pontua que o trabalho é necessário não apenas no sentido econômico, mas deve ser entendido como elemento de construção da identidade pessoal e social. 

“Nós sabemos daquela frase que o trabalho dignifica o ser humano, e definir o valor do trabalho para alguém não é fácil. No sentido geral essa frase traz a importância da ocupação na vida das pessoas, ou seja, o ato da pessoa trabalhar é uma condição fundamental para a realização, é trabalhando que uma pessoa consegue se manter financeiramente, mas, ao mesmo tempo, sua ocupação lhe confere uma sensação de pertencimento, principalmente para pessoa com deficiência”, destacou Rita Luz. 

Em 2006, foi instituído o projeto de lei para a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, até que nove anos depois em janeiro de 2016, entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade, sendo um importante amparo para a efetivação de uma sociedade mais inclusiva. 

A importância da ocupação na vida de uma pessoa, ou seja, o ato de um sujeito trabalhar, é uma condição fundamental para a realização pessoal. É também por meio do trabalho que é possível exteriorizar as habilidades e capacidades pessoais, sendo que, a pessoa com deficiência não quer nada diferenciado e sim ser aceita em suas condições.

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CUIDADO

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Agência emitiu alerta sobre compra e consumo desses medicamentos

21/12/2025 22h00

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas

Anvisa alerta para riscos de canetas emagrecedoras manipuladas Divulgação

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Popularizadas por influenciadores e celebridades, as chamadas canetas emagrecedoras, como Mounjaro e Ozempic, vêm sendo cada vez mais buscadas por pessoas que desejam emagrecer de forma rápida, muitas vezes sem orientação médica e sem nenhum critério.

Diante da procura desenfreada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre a compra e consumo desses medicamentos. Segundo a Anvisa, a venda e o uso de canetas emagrecedoras falsas representam um sério risco à saúde e é considerado um crime hediondo no país.

A farmacêutica Natally Rosa esclarece que o uso de versões manipuladas ou de origem desconhecida é uma prática perigosa.

"Uma pessoa que ela se submete, que ela é exposta ao uso de um medicamento fora dessas regulamentações, os riscos dela, com certeza, estão exacerbados. Desde a ausência de uma resposta ideal, como as contaminantes."

A farmacêutica destaca o que observar na embalagem e no produto para conferir sua autenticidade:

"Temos alguns sinais. A própria embalagem já chama a atenção, já que as bulas são de fácil acesso na internet. Então, qual é a apresentação física dessa embalagem? De que forma que ela se apresenta? Como está o rótulo? O rótulo está no idioma do Brasil? Do nosso idioma aqui? Não deve estar em outras línguas, por exemplo. Existe lote e validade de fácil acesso? Você consegue identificar? A leitura, a descrição do medicamento, o princípio ativo, ela precisa estar bem legível. Todas as informações precisam estar bem claras."

Ela também chama a atenção para valores: preços muito abaixo do praticado no mercado são sinal de alerta grave. O medicamento só é vendido com apresentação e retenção da receita médica.

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BRASIL

Dilma será indenizada por tortura física e psicológica na ditadura

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

21/12/2025 21h00

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências

Presa por três anos, ela foi submetida a choques e mais violências Comissão da Verdade/Divulgação

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A ex-presidente Dilma Rousseff receberá, da União, uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão de perseguição política e tortura durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal, em razão da demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam grave violação de direitos fundamentais e ensejam reparação por danos morais.

“Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica”, diz Soares.

Ao longo dos anos, a ex-presidente deu diversos depoimentos sobre os interrogatórios violentos que sofreu. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, pau de arara, palmatória, afogamento, nudez e privação de alimentos, que levaram a hemorragias, perda de dentes, entre outras consequências de saúde.

Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e passou quase três anos detida, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.

Após deixar a prisão, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.

Ela continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e perseguida por seu posicionamento político de críticas e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército à época, Silvio Frota, divulgou uma lista do que chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que acarretou na sua demissão.

De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e continuada, a ser paga pela União, deve ser calculada de modo a refletir a remuneração que receberia caso não tivesse sido alvo de perseguição política.

Anistia política

Em maio desse ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política à Dilma Rousseff e também fez um pedido de desculpas pelos atos perpetrados pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.

Para o colegiado, ficou comprovado que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, à época, ocorreu por motivação exclusivamente política.

Então, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o teto de pagamento previsto na Constituição para esses casos.

Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e continuada aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral à época da perseguição política, “ficando prejudicada a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.

Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve a condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.

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