Em ação realizada no início da tarde desta sexta-feira (25), a Polícia Federal apreendeu diversos maços de dinheiro no comitê de campanha do deputado estadual Márcio Fernandes (PL), localizado no bairro Chácara Cachoeira. A "batida" ocorreu também em seu apartamento, no Royal Park.
Foram apreendidas dezenas de cédulas com notas de R$ 50 e R$ 100. Neste momento, a polícia ainda contabiliza o montante apreendido, contudo, a estimativa é de que mais de R$ 250 mil tenham sido confiscados.
A polícia cumpriu dois mandados de busca e apreensão, três celulares e um pen drive, além de material de campanha no âmbito da Operação "Jogo Limpo", que investiga a possível prática dos crimes de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral.
Em contato com o Correio do Estado, o advogado de defesa de Márcio Fernandes, Assahd Milan disse estar retornando de São Paulo e desconhece o mote das investigações até o momento, contudo, assegurou que o deputado não foi preso. "Não tive acesso aos autos do processo, mas eu asseguro que o deputado não está detido", destacou.
Ação ocorreu por volta do meio-dia desta sexta-feira (25) / Foto: Marcelo Victor / Correio do EstadoDe início, a assessoria de imprensa do parlamentar alegou que apesar do ocorrido, não havia qualquer interconrrência para além da "batida" policial, considerada como "rotina". Além disso, a equipe frisou que a polícia federal também agiu em outros comitês parlamentares espalhados pela Capital.
A ação ocorrida no Bairro Chácara Cachoeira acontece menos de 10 dias do primeiro turno, marcado para o próximo dia 4 de outubro.
Cabe destacar que os candidatos não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no Código Eleitoral, uma vez que os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48h depois da votação.
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.



