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Pivô de escândalo no TJ paulista, megatraficante negociava retorno a MS

Romilton Hosi, que teria garantido R$ 1 milhão a desebargador paulista pela sua transferência, já comprou duas fugas dos presídios de Campo Grande

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Pivô de um escândalo que na sexta-feira (21) da semana passada resultou no afastamento do desembargador Ivo de Almeira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, por suposta venda de sentença, o narcotraficante Romilton Aparecido Queiroz Hosi, 55 anos, tem longo histórico de fugas escandalosas do sistema prisional de Mato Grosso do Sul e tentava voltar para um presídio de Campo Grande a fim de conseguir escapar novamente.

Preso após a apreensão de 449 quilos de cocaína em Rio Verde em 2002, desembolsou em torno de R$ 1 milhão para que policiais militares facilitassem sua fuga do presídio de Segurança Máxima de Campo Grande em novembro de 2003. No ano anterior, já havia saído pela porta da frente do Instituto Penal de Campo Grande, também mediante pagamento de propina.

A “Operação Churrascada”, desencadeada na última sexta-feira (21) no estado de São Paulo, desmontou um suposto esquema de venda de sentenças não somente para traficantes, mas também para envolvidos em um esquema de desvios de recursos da saúde, que deu rombo de pelo menos R$ 40 milhões em prefeituras paulistas. 

Mas, uma das descobertas mais escandalosas feitas pela Polícia Federal na "Operação Churrascda" é que o desembargador Ivo de Almeida teria negociado o recebimento de R$ 1 milhão para que Romilton Hosi fosse transferido de São Paulo para Campo Grande e após essa transferência seria providenciada a sua fuga, uma vez que já havia obtido sucesso duas vezes em Mato Grosso do Sul. 

Porém, o desembargador não conseguiu convencer seus colegas de Câmara e por isso a transferência e a fuga ainda não haviam sido concretizadas até agora. A Polícia Federal chegou a pedir a prisão do desembargador, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido e o afastou por um ano.

A operação recebeu o nome de Churrascada porque era essse termo que os advogados usavam para indicar o dia em que Ivo de Almeida estava de plantão e nestas datas aproveitavam para protocolar seus recursos.

LIBERDADE COMPRADA

Mas, no dia 17 de novembro de 2003, os planos de Romilton Hosi haviam dado certo e ele sumiu depois de prestar depoimento no fórum de Campo Grande. Ele estava em um ônibus com outros 32 detentos e só quando o veículo voltou ao presídio de segurança máxima é que foi descoberta a sua fuga. Ele foi liberado ainda dentro do fórum, fugiu para o Paraguai e rotomou suas atividades no narcotráfico.

A suspeita é de que tenha pagado propina para nove policiais que eram responsáveis pela escolta para que o liberasse no meio do caminho. Por conta da fuga, três deles foram condenados a 3,5 anos de prisão e outros dois, a um ano e 11 meses. Os outros quatro foram absolvidos.

Dias depois da fuga, três integrantes da cúpula do sistema penitenciário também foram afastados dos seus cargos. Eles simplesmente ignoraram um ofício enviado semanas antes pelo juiz federal  José Paulo Cinotti  para que fosse providenciada escolta especial para Romilton, pois a Justiça Federal havia descoberto que ele teria pagado R$ 1 milhão para bancar sua fuga no dia da audiência.

Ele estava preso em Campo Grande desde setembro de 2022 e condenado a 20 anos de prisão por ser um dos proprietários de um carregamento de 449 quilos de cocaína apreendido em um avião na cidade de Rio Verde de Mato Grosso (MS), cidade a 200 quilômetros ao norte de Campo Grande. 

Na época, Romilton foi apontado como integrante da quadrilha de Leonardo Dias Mendonça, um dos mais poderosos traficantes de cocaína do Brasil na época e um dos chefes do Comando Vermelho, facção que tinha como chefe maior o narcotraficante Fernandinho Beira Mar.

 Atualmente, segundo a Polícia Federal,  Romilton faz parte do bando comandado pelo traficante  Sérgio de Arruda Quintiliano Neto, o Minotauro, do Primeiro Comando da Capital (PCC), que também está preso. 

Pouco antes de ser preso com com os 449 quilos de cocaína, Romilton já havia escapado pela porta da frente do Instituto Penal de Campo Grande. Por conta desta fuga, que também foi à base de pagamento de propina a servidores públicos, um agente penitenciário chegou a ser demitido.


Histórico de Romilton Hosi

Depois da segunda fuga, o Comandante Johnnie, como é conhecido Romilton, ficou 16 anos desaparecido. Condenado a quase 40 anos de prisão por tráfico internacional de cocaína, ele não é um traficante comum. Além da PF, polícias dos Estados Unidos, Inglaterra, Paraguai e outros países caçavam Hosi.

Em 2019 o piloto foi preso novamente pela Polícia Federal. Ele usava o nome falso de Robson Magalhães Neto, que era apenas uma das cinco identidades falsas que utilizava. Com ele foram descobertos mais de 300 quilos de droga e diversas armas de grosso calibre..

Nessa época, já stava associado a outro chefão do pó: o Minotauro, que assumiu posto chave do PCC no tráfico internacional, a partir de 2016, após a morte de Jorge Rafat, que até então era o chefão do narcotráfico na fronteira entre Mato Grosso do Sul e o Paraguai.

Foi a partir da prisão de Hosi, em março de 2019, em Jundiaí (SP), feita pela PF e pela National Crime Agency (NCA), do Reino Unido, que no ano seguinte foi deflagrada a Operação Além-Mar.

Minotauro foi o alvo central. Foram apreendidas mais de 11 toneladas de cocaína que o grupo movimentou, no Brasil e na Europa, de 2018 a 2021. Na Além-Mar, foram identificados e sequestrados pela Justiça de Pernambuco sete aviões, nove helicópteros, 42 caminhões, 35 imóveis (mansões e fazendas) e R$ 100 milhões.
 

justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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