Cidades

CORRIDA CONTRA O RELÓGIO

Planta invasora ameaça o Pantanal e já esconde as belezas naturais

Leucena tomou conta de 50 km das margens da BR-262, entre o Buraco das Piranhas e o Rio Paraguai, encobrindo a visibilidade dos alagamentos e da fauna

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Quem costuma cruzar pela BR-262, principalmente entre o Buraco das Piranhas e a ponte sobre o Rio Paraguai, certamente já percebeu a presença de milhares de arbustos da espécie leucena nas margens da pista. É uma planta exótica e que representa sério risco à flora nativa da região, segundo a superintendente estadual do Ibama, Joanice Lube Battilani.

Considerada uma das cem piores pragas do mundo, ela tomou conta das duas margens da rodovia em um trecho de cerca de 50 quilômetros e praticamente não é mais possível ver o Pantanal original nesta região, a mais bonita exatamente porque é neste trecho que ocorrem as inundações provocadas pelo transbordamento dos rios Miranda e Paraguai, ressalta a superintendente.

A planta, originária da América Central e que também virou praga e tomou conta das margens de praticamente todos os córregos de Campo Grande, chegou àquela região do Pantanal há cerca de dez anos durante trabalhos de recuperação da rodovia e dos acostamentos, acredita Joanice. Possivelmente, segundo ela, a terra levada à região estava repleta de sementes. 

E o problema aumentou depois das queimadas dos últimos anos. Por ser uma planta de crescimento mais rápido do que as espécies nativas, depois das queimadas ela germinou e rebrotou rapidamente e acabou sufocando o restante da vegetação, explica a superintendente do Ibama, que é servidora de carreira e doutora em Ecologia e Conservação. 

“Tem trechos que não é possível visualizar o Pantanal, ela fechou a rodovia. Descaracteriza a paisagem e é muito agressiva”, lamenta Joanice. Segundo ela, por enquanto elas estão praticamente restritas às margens da rodovia, mas se alguma medida urgente não for adotada, ela vai colocar em risco todo o bioma pantaneiro. (O vídeo feito pelo Ibama mostra a parte do problema)

 

 

O Dnit já se comprometeu a cortar todas as leucenas em uma faixa de sete metros ao longo da pista, em uma medida que prevê a retirada de toda a vegetação das margens da rodovia ao longo de 284 quilômetros entre Anastácio e Corumbá e assim reduzir o atropelamento de animais silvestres.

Porém, além de rebrotar semanas depois do corte, a semente da leucena resiste por anos no solo e ao longo deste período devem germinar novas mudas, lembra Joanice. Ou seja, se não houver uma ação permanente durante anos seguidos, a planta invasora vai continuar se alastrando pela planície pantaneira e ameaçando a flora nativa, explica ela. 

Em Campo Grande, a prefeitura vem fazendo cortes de leucena nas margens dos córregos há cerca de uma década. Porém, como não existe um trabalho permanente, logo elas voltam a dominar o cenário. O Córrego Cabaça, entre as Ruas Spipe Calarge e Rui Barbosa, onde os cortes foram retomados na semana passado, é um dos exemplos. 

AMEAÇA À FAUNA

Além de ameaçar a flora, a leucena, segundo Joanice, também tem contribuído para aumentar o atropelamento de animais silvestres no Pantanal. Por ter uma sombra muito densa, certas espécies se abrigam sob os arbustos e atraem predadores, os quais acabam sendo atropelados ao cruzarem a rodovia. 

“Avistamentos de bandos de queixadas na rodovia pode estar relacionado às leucenas, já que sementes e plantas jovens servem de alimento para animais. Na vistoria da semana passada foram identificados dois indivíduos de queixada mortos bem próximos e em área com leucenas”, relata Joanice. 

Queixada possivelmente atraída pelos brotos e sementes da leucena acabou morrendo atropelada

Em um levantamento realizado em 2021, quando 3.833 carcaças de animais foram localizadas entre Anastácio e Aquidauana, foi constatado o atropelamento de alguns exemplares de papagaio verdadeiro, algo muito raro anteriormente. Joanice acredita que a semente das leucenas atrai estas aves e elas acabam morrendo atropeladas.

Mas, o mais grave disso é que as aves que consomem estas sementes tendem tendem a alastrar esta vegetação invasora por toda a planície pantaneira. 

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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