Ministro considerou que não houve representação das vítimas na denúncia por estelionato e que não há individualização de condutas na denúncia por organização criminosa
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Messod Azulay Neto, determinou o trancamento de uma ação penal contra Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo, alvos da Operação Ouro de Ofir, desencadeada em 2017 contra grupo especiliazado em golpes financeiros, que agia a partir de Mato Grosso do Sul.
Advogados dos empresários entraram com um habeas corpus no STJ pedindo o trancamento da ação de estelionato e organização criminosa e o ministro deu provimento ao recurso.
Segundo Azulay Neto, com relação a denúncia de estelionato, a condição para que haja a procedibilidade é a manifestação inequívoca do interesse da vítima em dar prosseguimento à persecução penal, sendo desnecessárias maiores formalidades.
No caso dos autos, segundo o ministro, o juízo de primeiro grau verificou a inexistência de manifestação inequívoca das vítimas no sentido de representarem contra os acusados, mesmo sendo intimados por vários anos e sem oferecer a representação.
"Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal", disse o ministro do STJ.
Já com relação a imoutação do crime de organização criminosa, Azulay Neto explica que a denúncia deve narrar os crimes imputados detalhadamente, com todas as suas circunstâncias, e não pode ser recebida se consistir em reprodução do texto legal sem a devida e completa individualização das condutas, com demonstração de que os fatos narrados possuem adequação típica no delito imputado.
No caso, ele analisou que há repetição dos termos previstos genericamente em lei.
"Ao discorrer sobre a prática delitiva de organização criminosa, contém narrativa demasiadamente genérica e não descreve qual a estruturação ordenada da suposta organização criminosa, nem a divisão de tarefas, de maneira suficiente a permitir o pleno exercício da defesa dos acusados", diz.
"Não há sequer a descrição efetiva do elemento subjetivo do tipo, nem do local onde os crimes seriam praticados e também não há menção ao real vínculo estável entre os sujeitos. Não se pode admitir que a imputação do crime de organização criminosa seja efetuada com tamanha generalidade, o que dificulta o seu rebatimento pela defesa, haja vista a indeterminação dos fatos atribuídos. Nessa situação, excepcionalmente, deve ser reconhecida a inépcia da denúncia", acrescentou, na decisão.
Assim, ele deu provimento ao recurso em habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal, sendo por decadência e inexistência de condição de procedibilidade quanto ao crime de estelionato, e por inépcia da denúncia quanto ao crime de organização criminosa.
O ministro afirma ainda que nova denúncia pode ser oferecida com a devida narrativa dos fatos imputados e todas as suas circunstâncias.
OURO DE OFIR
Celso Éder Gonzaga Araújo e Anderson Flores de Araújo foram presos pela Polícia Federal no dia 16 de novembro de 2017 por formação de quadrilha especializada em golpes financeiros que agia a partir de Campo Grande.
A prisão foi convertida em preventiva no dia 24 de novembro, após representação do delegado da Polícia Federal, que afirmou que mesmo após a operação, o grupo criminoso continuou realizando atividades voltadas a manter os negócio fraudulentos como se fossem lícitos. Posteriormente, eles foram soltos com uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo reportagem do Correio do Estado na época, a organização buscava lucro a partir da falsa existência de uma suposta mina de ouro cujos valores estariam sendo repatriados para o Brasil e cedidos, vendidos ou até mesmo doados a terceiros mediante pagamento. Foram inclusive detectados contratos de doação, mediante pagamento.
A operação culminou na prisão de Celso, gerente da empresa Company Consultoria Empresarial Eireli, usada para legitimar os golpes, juntamente com os demais envolvidos.
A ação consistia em “típica fraude para burlar tanto o fisco federal como as supostas vítimas que acreditam estarem investindo num negócio lícito e devidamente declarado, com respaldo das autoridades federais de fiscalização”, lê-se no relatório policial.
Os investidores aplicavam cotas a partir de R$ 1 mil e chegavam a assinar contratos falsificados, acreditando que futuramente receberiam milhões dos recursos da mina. O valor pago por eles, afirmavam os golpistas, seria apenas para cobrir despesas com o processo. Porém, quanto mais fosse investido, maior seria o benefício.
Durante a operação, a PF descobriu que aproximadamente 25 mil pessoas foram lesadas em todos os estados da federação. Algumas chegaram a aplicar de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.