Cidades

CORUMBÁ

Polícia Ambiental autua fazendeiro por maus-tratos

Polícia Ambiental autua fazendeiro por maus-tratos

DA REDAÇÃO

30/03/2012 - 18h02
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Policiais Militares Ambientais de Corumbá (MS) receberam denúncia de maus-tratos a um bovino, que estaria ocorrendo no assentamento 72, no lote 56, em Ladário (MS) e foi ao local, hoje às 13h30min, onde abordou o denunciado que estava em uma veículo Hilux.

O acusado era um fazendeiro, que comprou um boi no assentamento e estava transportando-o para a sua propriedade, localizada próxima ao local. Quando vistoriaram o animal, que já estava na carroceria do veículo, os policiais constataram vários machucados no animal, especialmente, na parte frontal direita e no focinho.

Em contato com testemunhas, os policiais foram informados de que o boi havia empacado para subir na camionete e teria sido arrastado pelo veículo Hillux, com uma corda amarrada em seu pescoço, motivo pelo qual o animal teria ferimentos em todo o corpo.

Diante da infração de maus-tratos ao animal, o fazendeiro foi multado administrativamente em R$ 1 mil. O acusado foi detido e encaminhado ao Distrito de Polícia Civil de Ladário, para ser responsabilizado pelo crime ambiental de maus-tratos a animal doméstico. Se condenado poderá pegar pena de 03 meses a 01 ano e de detenção.

Pane

Avião faz pouso forçado em plantação de milho em MS

Entre os feridos está um bebê de apenas dois meses, que precisou ser transferido para o hospital de Ponta Porã

30/03/2026 16h00

Crédito: Rayque Luan

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Uma possível pane no motor pode ter levado ao pouso forçado da aeronave Cessna 210, que precisou pousar em uma plantação de milho, no município de Antônio João.

A bordo estavam seis pessoas, entre elas os filhos do ex-vereador de Ponta Porã, André Antunes e Lucas Antunes, e um neto dele, um bebê de apenas dois meses de vida, que precisou ser socorrido.

O impacto só não foi maior devido à perícia do piloto, que chegou a arremeter durante a primeira tentativa de pouso na plantação de milho, em uma fazenda da região, obtendo êxito na segunda tentativa.

Com o pouso de emergência, a aeronave perdeu o trem de pouso. Após o ocorrido, além do bebê, outra pessoa precisou passar por atendimento médico no Hospital Municipal de Antônio João.

Assim que recebeu os primeiros atendimentos, o bebê foi transferido para o Hospital Regional de Ponta Porã.

A delegada Ana Cláudia Medina, do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado, apura o que teria causado a pane.

Enquanto durar o trabalho da perícia, a área permanecerá isolada. A Polícia Civil e técnicos do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos devem auxiliar nos trabalhos.

 

 


Crédito: Rayque Luan

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TJMS

Tribunal mantém condenação de ex-secretário por prejuízo de R$ 21 mil no Carnaval de Corumbá

As irregularidades são pela contratação de empresa de segurança privada sem a realização de procedimento licitatório

30/03/2026 15h30

Foto: Arquivo / Correio do Estado

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação do ex-secretário de Segurança Pública de Corumbá, Edson Panes de Oliveira Filho, pela contratação de segurança privada no Carnaval do município em 2020. 

O ato foi considerado improbidade administrativa, já que a contratação da empresa foi feita de forma “emergencial” e sem a realização de procedimento licitatório. 

Na época, o então gestor havia afirmado que agiu para garantir a segurança da população dentro do evento e que não houve tempo hábil para a realização do processo licitatório. 

Porém, o colegiado entendeu que o Carnaval é um evento previsível, realizado anualmente e que consta oficialmente no calendário, não sendo justificável a emergência para dispensa do procedimento licitatório. 

Na ocasião, a liminar que suspendia a contratação emergencial de segurança privada foi derrubada pelo juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que destacou a necessidade do reforço das Forças de Segurança Pública durante o evento. 

Assim, ao menos duzentos seguranças privados atuaram em uma das noites do Carnaval do município no ano. 

No entanto, ficou comprovado que foi realizado o pagamento integral do contrato, mesmo com um número de profissionais disponibilizados inferior ao contratado, o que gerou um prejuízo estimado em R$ 21.840,90 aos cofres públicos. 

Para a relatora do recurso, a juíza Denize de Barros Dodero, o ex-secretário agiu de forma consciente ao dispensar de forma indevida a licitação e autorizar o pagamento por serviços não prestados em sua totalidade. 

Pelo entendimento do colegiado, a situação emergencial alegada decorreu pela própria falta de planejamento da administração, não podendo ser utilizada como justificativa para contratação direta. 

Com a decisão, as seguintes penalidades aplicadas em primeira instância foram mantidas: a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou créditos pelo prazo de 12 anos, além do ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, de R$ 21,8 mil. 


 

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