Cidades

INVESTIGAÇÃO

Polícia Federal prende chefões do tráfico em condomínios de luxo

Investigação da PF concluiu que, em 3 anos, o grupo criminoso enviou para a América Central 6 toneladas de cocaina; doleiros e empresas de fachada eram usadas para lavar o dinheiro

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Mandatos de busca e apreensão contra quadrilha especializada no tráfico internacional de drogas e armas foram cumpridos em condomínios de luxo e mansões em Mato Grosso do Sul.

A Polícia Federal deflagrou, ontem duas operações, a Sordidum e a Prime, ambas com o objetivo de combater organizações criminosas dedicadas ao tráfico internacional de drogas e armas com ramificações dentro do Estado e em outras unidades da federação.

Com os chefões em Mato Grosso do Sul foram apreendidos, em condomínios de luxo, diversos maços de dinheiro, joias e relógios de alto valor, carros de luxo, junto com armas, facas e munições.

Segundo a Polícia Federal, no Estado, os mandatos de busca e apreensão ocorrerem nas cidades de: Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Caarapó e Bonito.

Os mandados em Mato Grosso do Sul se concentraram em pontos conhecidos da rota do tráfico, como os municípios de Dourados e Ponta Porã.

Durante as ações da operação, que ocorrerem na manhã de ontem, foi identificado que uma das apreensões aconteceu no Residencial Porto Madero, um condomínio de luxo em Dourados.

No município, as unidades da Polícia Federal também estiveram na frente das empresas: Referência Construtora e Incorporadora, Primeira Linha Acabamentos e na Focco Imobiliária, ambas localizadas na Avenida Weimar Gonçalves Torres.

Outras ocorrências das operações aconteceram simultaneamente em mais 10 Estados, sendo eles: Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba e São Paulo.

SUSPEITO

Conforme apuração do Correio do Estado, em um dos mandatos que aconteceu em Ponta Porã, dentro da operação Prime, um homem foi preso em flagrante em sua residência, localizada próximo ao aeroporto de Ponta Porã , com duas armas (revólver calibre.22 e uma pistola .63.5) que estavam guardadas e desmuniciadas.

A Polícia Federal deu voz de prisão ao homem por posse ilegal de arma de fogo, sendo assim conduzido até a Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã. 

O suspeito que não tinha passagem pela polícia, alegou possuir uma empresa de engenharia, prestou depoimento na delegacia e foi solto após pagar fiança de um salário mínimo.

De acordo com a Polícia Federal, para movimentação e ocultação dos valores e bens, o grupo utilizava doleiros atuantes na fronteira do Brasil com países vizinhos, além da criação de empresas de fachada, negócios que ocultavam seus serviços e pessoas que serviam para a quadrilha como intermediários das ações.

MODO DE OPERAÇÃO

O grupo investigado, de acordo com a PF, enviava drogas a países da América Central, e conforme apuração da polícia, em um período de três anos a quadrilha de tráfico internacional transportou, pelo menos, seis toneladas de cocaína para essa região.

Foram empenhados nas operações por todo o país 273 policiais federais, para o cumprimento de 64 mandados de busca e apreensão, 25 mandados de prisão preventiva, 11 mandados de prisão temporária, apreensão de cerca de 90 imóveis identificados e bloqueio de bens e valores contra cerca de 80 pessoas e empresas envolvidas.

Além dos crimes de tráfico de drogas e uso de armas de fogo, o grupo criminoso que está sendo investigado, segundo a Polícia Federal, também está envolvido com evasão de divisas, falsificação de documentos públicos, tortura, dentre outros crimes.

O dinheiro era lavado por meio de doleiros atuantes na fronteira com países vizinhos, além da criação de empresas de fachada e laranjas.

No vizinho Mato Grosso a operação foi deflagrada nos municípios de Confresa, Barra do Garças, Guiratinga e Tesouro. No único estado da região Norte do país que houve as diligências, o Pará, que fica mais próximo da América Central, onde as drogas eram enviadas, a PF realizou a operação nas cidades de: São Félix do Xingu, Xinguara, Tucumã e Redenção.

Em São Paulo a operação ocorreu apenas no município de Santa Fé do Sul. Já no Rio de Janeiro, a ação se concentrou em Duque de Caxias.

Em Goiás outros dois municípios tiveram apreensões (Minaçu e Goiânia).
Ao todo, 27 municípios de todas as regiões do país tiveram ações deflagrados dentro das operações.

SAIBA

A investigação contra o tráfico internacional de drogas envolveu  27 municípios de todo o País, mas começou em Mato Grosso do Sul, por isso o Estado concentrou o maior número de mandados de busca e apreensão da operação.

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justiça do trabalho

Trabalhador que se acidentou durante o serviço deve pagar conserto do veículo

Justiça considerou que desconto estava previsto em contrato e que o trabalhador não acionou o seguro e nem apresentou boletim de ocorrência após o acidente

26/07/2026 17h32

Divulgação

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de devolução de valores descontados do salário de um trabalhador por danos causados a um veículo alugado pela empresa.

O trabalhador foi contratado como aplicador de provas pela Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura (Fapec) e se envolveu em um acidente de trânsito com o veículo da empresa em dezembro de 2023.

Devido aos danos causados no automóvel, foi descontado o valor de R$ 2,7 mil do salário dele, de forma parcelada.

O funcionário entrou na Justiça do Trabalho pedindo o ressarcimento dos valores, alegando foi coagido a redigir e assinar um documento autorizando o desconto do valor, e sustentou que a cobrança foi ilegal, coercitiva e lhe causou danos morais.

Em sua defesa, a empresa confirmou que houve o desconto, mas que ele estava previsto em contrato, pois cada funcionário era responsável pelo veículo que utilizava, e que foi feito com autorização expressa do trabalhador.

A empresa alegou ainda que o funcionário não seguiu os procedimentos indicados e necessários após o acidente, para acionar o terceiro envolvido, pois o contrato previa que quem está com o carro precisa acionar a seguradora e fazer a abertura do processo, sendo necessário o boletim de ocorrência, não tendo sido adotadas nenhuma dessas medidas, o que levou a empresa a arcar com o prejuízo e, posteriormente, fazer o desconto.

O pedido foi julgado improcedente em primeira instância e o homem entrou com recurso no TRT-24.

Recurso negado

O relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, destacou que o artigo 462, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza a realização de descontos salariais em decorrência de danos causados pelo empregado, desde que haja previsão contratual ou comprovação de culpa.

Ele ressaltou ainda, que, no caso analisado, o contrato de trabalho firmado entre as partes contém cláusula expressa nesse sentido, circunstância que levou ao reconhecimento da regularidade dos descontos efetuados pela empresa para ressarcimento dos prejuízos atribuídos ao trabalhador.

A empresa apresentou também o documento assinado pelo funcionário, onde ele autorizava o desconto parcelado do valor.

O magistrado destacou que prova testemunhal não favorece a tese do empregado, pois a testemunha afirmou que foi solicitado que ele enviasse o boletim de ocorrência e realizasse o procedimento para identificação da dinâmica do acidente, mas ele não o fez.

Em razão disso, o valor do dano foi descontado do funcionário, mediante uma carta escrita de próprio punho por ele, autorizando o desconto parcelado em seu salário.

O desembargador analisou que a prova testemunhal se embasa ao analisar o boletim de ocorrência, que só foi registrado pelo funcionário em 22 de agosto de 2024, mais de oito meses depois da data do acidente, o que, segundo o magistrado, "se harmoniza com a declaração da testemunha acerca da inércia do autor".

"Cumpre destacar que é ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito [...]. No caso em apreço, o reclamante não trouxe qualquer prova capaz de demonstrar que os descontos realizados pela reclamada foram indevidos ou que sua vontade estivesse viciada. Não havendo prova cabal de que os valores descontados tenham decorrido de ato praticado sem culpa do reclamante ou que tenham sido imputados de maneira arbitrária pelo empregador, não há como reconhecer a ilicitude da conduta patronal", diz a decisão.

Demais desembargadores acompanharam o voto do relator e, por unanimidade, negaram provimento ao recurso e mantiveram a sentença do juízo de origem, que indeferiu o o pedido de devolução dos descontos salariais.

trâmites judiciais

Após morte de Alcides Bernal, processo por homicídio de fiscal é oficialmente extinto

Juiz declarou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

26/07/2026 17h00

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho

Justiça decretou a extinção da punibilidade de Bernal, que faleceu no dia 13 de julho Foto: Reprodução

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O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, declarou oficialmente extinta a ação que em que o ex-prefeito Alcides Bernal respondia pelo homicídio do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini. A extinção da punibilidade é devido ao falecimento de Bernal, ocorrido no dia 13 de julho.

A decisão foi tomada com base no Código Penal, que estabelece, no artigo 107, inciso I, que se extingue a punibilidade pela morte do agente. 

A certidão de óbito de Bernal foi juntada aos autos e aponta como causa da morte choque cardiogênico, infarto agudo do miocárdio, trombose aguda de stents, doença coronariana (outras condições significativas que contribuíram para a morte e que não entraram, porém, na cadeia acima) e diabetes mellitus.

O magistrado determinou ainda que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifeste acerca do encaminhamento dos objetos apreendidos ao longo das investigações e processo.

O ex-prefeito responderia pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

No dia 15 de agosto, família e advogados emitiram nota, onde afirmaram que, sem julgamento, Bernal morreu presumido inocente.

"Alcides Bernal encontrava-se preso preventivamente, portanto sem condenação e presumidamente inocente, custodiado no Presídio Militar de Campo Grande/MS", diz trecho da nota, que também criticou e lamentou o fato da Justiça ter negado prisão domiciliar a ele.

Falecimento

Bernal faleceu na madrugada do dia 13 de julho, na véspera de seu aniversário de 61 anos.

No dia 1º de julho, ele deu entrada na Santa Casa após passar mal no presídio. No hospital, ele foi submetido a um cateterismo cardíaco, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita, mas a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária foi negada pela Justiça.

O ex-prefeito foi a óbito na Santa Casa de Campo Grande após um novo episódio de problema coronariano.

O velório foi realizado no Cemitério Parque das Primaveras, localizado na avenida Tamandaré. A cerimônia teve duração de cinco horas, com o sepultamento às 16h no mesmo local.

A prefeita de Campo Grande e a Câmara Municipal decretaram luto oficial de três dias.

Homicídio

No dia 24 de março de 2026, Bernal matou a tiros o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

Bernal disparou duas vezes contra Mazzini, no abdômen e costela.

O ex-prefeito flagrou, por meio de imagens de câmeras de segurança, o momento em que Mazzini entrou na casa, com auxílio de um chaveiro. Em seguida, foi até o local e matou o homem com um revólver calibre 38.
Após o crime, se entregou na Delegacia de Polícia Civil e permaneceu preso no Presídio Militar.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou. Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão.

Mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

Em junho, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, que ainda não tinha data marcada.

 

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