Cidades

FISCALIZAÇÃO

Polícia Militar Ambiental apreende dois caminhões com cargas ilegais de aroeira

. Uma das cargas saiu de Anastácio; a segunda, em Corumbá

DA REDAÇÃO

20/01/2015 - 17h15
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A Polícia Militar Ambiental em fiscalização nesta terça-feira (20), na BR 262, em Miranda, apreendeu duas cargas ilegais de aroeira. A madeira dessa espécie é protegida por lei. Ela estava sendo transportada em dois veículos Mercedes Benz, com quantidade de 3,2 m³ em cada carga, acima do que constava no Documento de Origem Florestal (DOF), que é obrigatório para o transporte e armazenamento de qualquer produto vegetal.

Foram apreendidos os veículos, além de 75 palanques de aroeira. Os veículos eram conduzidos por motoristas de 32 e 56 anos, residentes em Corumbá. Uma das cargas saiu de Anastácio e seguia para Bodoquena. A segunda carga saiu do Distrito de Porto Jofre, em Corumbá, e seguia para Caçu, em Goiás.

Os veículos e as cargas foram encaminhadas à delegacia de Polícia Civil de Miranda. Duas empresas proprietárias da madeira foram multadas, uma de Anastácio, em R$ 23,7 mil, e a outra de Caçu (GO), em R$ 24 mil. Os responsáveis pelas empresas responderão por crime ambiental, se condenados poderão pegar pena de um a dois anos de reclusão.

De acordo com a PMA, a portaria 83N de 1991 do Ibama proíbe o corte da aroeira e algumas outras espécies de madeira nobre sem plano de manejo, que precisa ser aprovado pelos órgãos ambientais.

INQUÉRITO CIVIL

Frigorífico em Sidrolândia será investigado por vazar vísceras em fazenda

Cabeças e penas de aves também foram encontradas em grande quantidade sobre o solo durante a fiscalização da PMA

02/10/2026 12h15

Vísceras e cabeças de aves abatidas no frigorífico da Seara, em Sidrolândia, foram lançadas a céu aberto

Vísceras e cabeças de aves abatidas no frigorífico da Seara, em Sidrolândia, foram lançadas a céu aberto Reprodução: PMA

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou um inquérito civil para apurar eventual dano ambiental na Fazenda Nova Alvorada e área lindeira, situadas no município de Sidrolândia/MS. A empresa Seara Alimentos Ltda, do grupo JBS, foi denunciada pelas proprietárias da fazenda, devido ao vazamento em rede de esgoto na propriedade particular.

A empresa fica localizada na rodovia BR-060, km 413, e a Fazenda Nova Alvorada é sua vizinha, na parte de trás. As proprietárias alegam que a situação se arrasta há cerca de 3 anos e até notificaram o responsável da Seara em Sidrolândia, porém nada foi resolvido. 

A promotora de justiça da Comarca de Sidrolândia, Janeli Basso, determinou que deve ser feita uma análise técnica para aferir a regularidade das áreas, tendo em vista a notícia de irregularidades no tratamento de efluentes que levaram ao impacto ambiental constatado pela Polícia Militar Ambiental.

PMA encontrou vísceras e cabeças de aves

A equipe de fiscalização ambiental da PMA foi até o local das ocorrências e, durante a vistoria na propriedade afetada, constatou a presença de material líquido com elevada carga de matéria orgânica, acumulado sobre o solo e formando uma área de empoçamento.

No decorrer do levantamento, verificou que o material escoava predominantemente por ação gravitacional, seguindo o declive natural do terreno em direção à propriedade vizinha. Ao longo do percurso foram constatados resíduos orgânicos provenientes do processamento e abate de aves, como vísceras, cabeças e penas. A trajetória destes resíduos levava até as instalações do frigorífico.

A PMA multou a Seara Alimentos em  R$ 500 mil e fixou a multa diária em 5% do valor da multa simples aplicada ao caso, correspondendo a R$ 25 mil por dia.

A aplicação da penalidade decorre da prática de causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, provoquem a morte de animais ou a destruição significativa da biodiversidade.

A multa também decorre do lançamento resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e atos normativos.

Vísceras e cabeças de aves abatidas no frigorífico da Seara, em Sidrolândia, foram lançadas a céu aberto
Vísceras e cabeças de aves foram encontradas pela PMA durante a vistoria / Reprodução: PMA

Diante das evidências constatadas, a equipe ingressou na empresa e realizou vistoria nas instalações e no sistema destinado à condução dos resíduos e efluentes gerados no processo produtivo.

O empreendimento tem uma capacidade operacional aproximada de 210 mil aves abatidas por dia, circunstância que implica geração significativa de resíduos orgânicos e efluentes industriais e, consequentemente, demanda adequada funcionamento dos sistemas de coleta, contenção, condução, tratamento e destinação.

Porém, durante a inspeção, a PMA constatou anormalidade no sistema destinado à condução do material orgânico proveniente do processamento das aves. Em determinado trecho, o conteúdo que deveria permanecer confinado e ser conduzido pelo sistema existente encontrava-se extravasando para fora da galeria, atingindo diretamente o piso/pátio do estabelecimento.

Em decorrência do extravasamento, a expressiva quantidade de material orgânico ficou espalhada pelo pátio e sendo carreada juntamente com o efluente pelo declive do pátio. O fluxo irregular ocasionou a formação de um leito superficial de escoamento de efluentes e resíduos orgânicos sobre o solo.

Ao longo desse percurso foram observadas quantidades significativas de vísceras, cabeças e outros resíduos provenientes do abate e processamento das aves depositados diretamente sobre o solo e a céu aberto.

Também foi constatado pelas autoridades um forte odor característico de matéria orgânica em decomposição, bem como expressiva presença de aves necrófagas, especialmente urubus, que sobrevoavam a área e pousavam em diferentes pontos para se alimentarem dos resíduos orgânicos expostos, bem como na propriedade lindeira foi constatado a existência de animais silvestres como capivaras se utilizando do leito com os resíduos orgânicos formado na propriedade.

Obstrução de galeria

Os policiais militares entraram em contato com Leonardo Kipper, responsável pelo setor ambiental do empreendimentoo. Ele explicou à equipe de fiscalização que teria ocorrido uma obstrução na galeria que faz a condução do material até a peneira de recepção, circunstância que, segundo seu relato, teria ocasionado o extravasamento constatado.

Questionado sobre as medidas emergenciais adotadas em razão da falha operacional, não foi apresentado à equipe, naquele momento, plano de contingência, protocolo emergencial ou demonstração de medida mitigadora previamente implementada destinada à imediata interrupção, contenção ou recolhimento do material extravasado, tampouco foi evidenciada ação eficaz de contenção em execução quando do início da fiscalização.

Situação se arrasta há 3 anos

A defesa de Jandira Ana Tacca Comparin, proprietária da fazenda, apresentou nos autos um breve relato das ocorrências e relata que só procurou a promotoria do MPMS porque a situação já se arrasta há três anos.

Jandira juntamente com suas quatro irmãs e sua mãe são proprietárias da fazenda Nova Alvorada, vizinha aos fundos da JBS/Seara, de modo que a propriedade foi adquirida já com a servidão de captação de água e despejo de efluente pela empresa.

Vísceras e cabeças de aves abatidas no frigorífico da Seara, em Sidrolândia, foram lançadas a céu aberto

Desde 2023, mais precisamente nos dias 6 de novembro de 2023 e 28 de dezembro daquele ano, as proprietárias alertaram, com o envio de fotos, o funcionário responsável pela parte ambiental da empresa sobre o vazamento oriundo de lagoas de decantação da Seara, em solo de propriedade da família Comparin, causando erosão, além das mortes das plantações.

O pedido de providência à empresa foi reforçado ao funcionário nas datas de 8 de janeiro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025.

A situação se repetiu em julho de 2025, onde novamente as proprietárias encaminharam fotos ao funcionário responsável noticiando o mesmo vazamento, e ainda, a formação de uma lagoa oriunda do vazamento da tubulação de esgoto/dejeto "in natura" a céu aberto no meio de talhão da referida fazenda.

Estes vazamentos noticiados não foram consertados, fato que levou as proprietárias a realizarem notificação extrajudicial para que que a empresa adotasse providências, como o reparo imediato e definitivo da canalização, a limpeza e descontaminação da área afetada pelo vazamento, que impede o cultivo de lavouras de soja e milho. Além disso, pediram o ressarcimento dos danos. Esta notificação foi recebida pela empresa no dia 1 de setembro de 2025.

Ainda de acordo com o relato da defesa nos autos, ocorre que, transcorrido um ano da notificação extrajudicial, a empresa não solucionou a questão do vazamento, bem como não descontaminou a área, o que motivou as proprietárias a procurarem a promotoria de Sidrolândia a fim de apuração de existência de dano ambiental, causado pela indústria, na fazenda. 

Como o cheiro do líquido que vaza era forte, manchava o solo e fez com que plantas não nascessem ou então morresem após o plantio, as proprietárias encomendaram uma análise deste líquido e a coleta pela empresa BIIOLAQUA ambiental.

A coleta foi feita na na lagoa que origina o vazamento, que é tida pela empresa como "degelo" ou canal de vazão das lagoas de decantação. O resultado evidenciou elementos como alumínio e ferro dissolvidos, que não satisfaz os limites permitidos, apresentando risco de toxicidade, além de nitrogênio amoniacal que não ultrapassa o limite permitido.

Multa do Imasul

No dia 28 de setembro, a empresa Seara Alimentos Ltda. foi multada pelo Imasul em R$ 500 mil. Durante a fiscalização ambiental, foi constatado o extravasamento de efluente com resíduos orgânicos consistentes em víceras e cabeças de aves abatidas no frigorífico, atingindo a propriedade vizinha.

Além da multa simples arbitrada no auto de infração, uma multa diária será aplicada sempre que o cometivmento da infração se prolongar no tempo. 

O Imasul deu o prazo de 30 dias para a empresa:

  • adotar, de forma imediata, todas as medidas técnicas e operacionais necessárias para cessar integralmente o extravasamento de efluentes e resíduos orgânicos provenientes do processo produtivo, restabelecendo o adequado funcionamento do sistema de coleta, condução, contenção e tratamento, de modo a impedir novos lançamentos sobre o solo ou para áreas externas ao empreendimento;
  • promover a remoção integral dos resíduos orgânicos e demais materiais provenientes do extravasamento que se encontrem depositados ou dispersos sobre o solo, tanto nas dependências do empreendimento quanto na propriedade lindeira atingida, adotando procedimentos adequados para coleta, condicionamento e destinação, de forma a evitar a permanência material orgânico e a continuidade de seus efeitos sobre o ambiente.

Decisão Judicial

Empresa de proteção ao crédito é condenada por vender dados pessoais sem autorização

Tribunal entendeu que o acesso restrito a empresas associadas não autoriza o repasse das informações a terceiros

02/10/2026 11h45

Divulgação TJMS

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Uma empresa de proteção ao crédito foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais à uma consumidora, que teve seus dados cadastrais comercializados sem a sua autorização prévia e específica. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

O caso se originou após a consumidora entrar com uma ação ajuizada, após afirmar ter identificado a comercialização, mediante consulta paga, de informações como, nome, CPF, data de nascimento, endereço, renda estimada, telefones e e-mail. Em primeira instância, os pedidos haviam sido julgados improcedentes. 

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Artioli explicou que o caso é diferente do chamado credit scoring, sistema que calcula o risco de uma pessoa não pagar uma dívida. 

Segundo ela, as decisões do Superior Tribunal de Justiça citadas no processo tratam apenas desse mecanismo de pontuação e não permitem que empresas compartilhem com terceiros informações cadastrais armazenadas em seus bancos de dados. 

Em outras palavras, uma coisa é usar dados para calcular o risco de crédito,  outra é repassar essas informações a outras empresas ou pessoas.

A decisão tomada foi baseada nas regras previstas na Lei nº 12.414/2011, que disciplina o cadastro positivo e com base na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. 

Conforme o entendimento adotado pelo Câmara, a falta de consentimento para tratamento de dados destinado à proteção do crédito não permite a comercialização desses dados a terceiros. 

Para a relatora, a empresa agiu de forma inadequada ao vender um relatório com informações pessoais da consumidora. 

O fato de o documento estar disponível apenas para empresas associadas não muda a situação, já que esses associados também são considerados terceiros em relação à titular dos dados.

O grupo de desembargadores também entendeu que houve dano moral. Segundo a decisão, quando informações pessoais são compartilhadas sem autorização, a pessoa fica exposta e insegura sobre o uso desses dados. Por isso, a empresa responsável pelo banco de informações deve compensar a consumidora pelos transtornos causados.

Com a decisão favorável à consumidora, a empresa terá de parar de compartilhar ou vender a terceiros informações sobre seus dados cadastrais e seu histórico de pagamentos, a menos que tenha autorização específica para isso. A decisão não impede, porém, o compartilhamento dessas informações entre bancos de dados.

A empresa terá 15 dias para cumprir a determinação. Se não obedecer, poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Além disso, deverá indenizar a consumidora em R$ 5 mil por danos morais.
 

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