Polícia

OMERTÁ

Juiz de Mossoró revê decisão e Jamil Name pode deixar presídio federal em outubro

Name, acusado de chefiar milícia e ordenar execuções, já tem data para voltar a prisões estaduais

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Jamil Name, preso há quase 1 ano na Operação Omertá e, desde então, acusado de vários crimes, como assassinatos e de manter uma milícia armada em Campo Grande, está prestes a deixar o Presídio Federal de Mossoró (RN).

O juiz federal da cidade potiguar, Walter Nunes da Silva Júnior acolheu parcialmente embargos de declaração impetrado pela defesa de Name, sobre decisão que o manteve no sistema federal, e acabou por corrigir sua decisão proferida em julho último. Conforme a nova redação da decisão do magistrado federal de Mossoró, o período de 360 dias de Jamil Name no Sistema Penitenciário Federal termina no dia 5 de outubro.  

As partes já foram intimadas, e agora, caso pretendam que o suposto chefe da organização criminosa permaneça em penitenciária, Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), deverão recorrer.  

 

DETRAÇÃO

A decisão do juiz corregedor da penitenciária federal de Mossoró, mereceu uma alfinetada de seu colega corregedor dos presídios em Campo Grande, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal da Capital. “Trata-se de procedimento de inclusão federal de Jamil Name, em que o Juiz Federal de Mossoró alterou o prazo de inclusão, bem como aplicou uma “detração” referente ao prazo do outro procedimento de inclusão federal”, afirmou.  

A detração é o abatimento da pena, em razão do tempo em que o condenado esteve preso antes da sentença condenatória definitiva (prisão preventiva, temporária, etc). Ocorre que Jamil Name ainda não tem sentença condenatória definitiva, mas o juiz potiguar, em sua nova decisão, afirma que trata-se de apenas um pedido de inclusão de Name no sistema federal, no caso, a solicitação atendida no ano passado, cujo prazo vence no mês que vem.  

Em sua decisão anterior, em função do novo pedido feito pelo Ministério Público Estadual, o juiz corregedor da Penitenciária de Mossoró havia autorizado que Name ficasse por lá até 5 de outubro de 2021.  

Desta vez, ele acolheu os argumentos da defesa, entendeu que não poderia estabelecer um período de permanência do preso, por uma tempo superior ao da decisão de origem. “Inicialmente, o alegado de que a decisão foi além do requerido, quanto ao prazo de permanência, num suposto julgamento extra petita (além do pedido), de fato, a decisão de inclusão não poderia fixar período superior ao definido pelo juízo de origem”, argumentou o juiz do Rio Grande do Norte.

“Quanto à definição do período de permanência, deve-se considerar como marco inicial a data do ingresso do preso no Sistema Penitenciário Federal, ocorrido em 12 de outubro de 2019, na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS. Isso porque todo o período em que o preso ficou recolhido em presídio federal deve ser considerado no cômputo, como uma espécie de detração, tendo em vista que ele permaneceu sob a custódia federal, desde então, de forma cautelar”, complementou.

 

HC NEGADO

Dois dias depois da decisão do juiz do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por maioria, um pedido de Habeas Corpus a Jamil Name. Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul. 

Na atual conjuntura, Jamil Name continuaria preso preventivamente, mas teria de ser transferido para um presídio estadual em Mato Grosso do Sul.  

Além das acusações de organização criminosa, crimes contra o Sistema Nacional de Armas, das execuções de Matheus Coutinho Xavier (em abril de 2019) e de Marcelo Costa Hernandes Colombo (o Playboy da Mansão) em outubro de 2018.

Em junho deste ano, depois da terceira fase da Operação Omertá, em que o empresário Fahd Jahmil, o conselheiro do Tribunal de Contas, Jerson Domingos, e o delegado Márcio Obara, foram alvos, Jamil Name foi acusado de mais crimes contra o Sistema Nacional de Armas e também de corrupção passiva.  

 

Mata do Jacinto

Homem que apontou arma para policiais é o 136° morto em confronto em 2026

Ele tem várias passagens pela polícia por vias de fato, violência doméstica, porte de drogas, entre outros

17/09/2026 08h25

Arma utilizada pelo criminoso

Arma utilizada pelo criminoso DIVULGAÇÃO/BPMChoque

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Dionatan Ribeiro de Souza, de 28 anos, apelidado de “Coringa”, morreu em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque (BPMChoque), na noite desta quarta-feira (16), na rua Cristóvão Lechuga Luengo, Mata do Jacinto, em Campo Grande.

Ele tem passagens pela polícia por vias de fato, lesões corporais recíprocas, resistência/desobediência, porte de droga, tráfico de droga, violência doméstica, dano, medida protetiva, ameaça e homicídio qualificado tentado.

Conforme apurado pela reportagem, O Batalhão de Choque recebeu uma denúncia anônima de que dois indivíduos estavam perto do Parque do Sóter, sendo que um estava armado para dar suporte a um roubo.

Com isso, os militares foram até o local e visualizaram ambos com características compatíveis com as repassadas.

Eles deram voz de abordagem aos dois rapazes, sendo que um obedeceu, mas o outro sacou uma arma e apontou em direção aos policiais.

Os miliares reagiram, balearam e desarmaram o indivíduo. Ele foi socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde, mas, não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Polícia Civil e Polícia Científica foram acionadas para realizar os procedimentos judiciais, legais e periciais.

De acordo com o Choque, foram apreendidos um revólver calibre 32 e 5 munições. O prejuízo estimado ao crime organizado é de R$ 3.500,00.

O caso foi registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL) como:

  • Desobediência
  • Resistência
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Homicídio simples na forma tentada contra agente de segurança pública
  • Homicídio decorrente de oposição a intervenção de agente legal do estado

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 136 pessoas morreram em confronto com agentes de Estado, entre 1º de janeiro e 17 de setembro de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Das 136 mortes,

  • 12 ocorreram em janeiro
  • 5 em fevereiro
  • 8 em março
  • 14 em abril
  • 17 em maio
  • 17 em junho
  • 26 em julho
  • 31 em agosto
  • 6 em setembro
  • 128 são homens
  • 4 são mulheres
  • 4 não tiveram o sexo divulgado
  • 59 são adultos
  • 62 são jovens
  • 5 são idosos
  • 10 são adolescentes

Em 2025, 73 pessoas morreram em confronto com a polícia.

Mortes registradas em confronto policial são classificadas como homicídio decorrente de oposição à intervenção policial.

De acordo com a Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), confronto entre forças de segurança e grupos armados ocorre em situações de abordagem policial, roubos, flagrantes de tráfico de drogas, policiamento preventivo/ostensivo em bairros, entre outras ocorrências.

alerta

Idoso sobe de escada em telhado, cai e morre em Campo Grande

Ele foi socorrido em estado gravíssimo, com politraumatismo, mas faleceu na Santa Casa

16/09/2026 11h50

Telhado - imagem de ilustração

Telhado - imagem de ilustração Foto: Bruno Henrique/Arquivo Correio do Estado

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Francisco Caetano dos Santos, de 73 anos, morreu após cair de um telhado, que possui quatro metros de altura, na tarde desta terça-feira (15), na Vila Cidade Morena, em Campo Grande.

De acordo com o boletim de ocorrência, o idoso subiu em uma escada para fazer um reparo no telhado de sua residência, quando se desequilibrou e caiu.

Ele ficou inconsciente e teve sangramento na cabeça. Em seguida, a família acionou o Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS).

Ele foi socorrido em estado gravíssimo e encaminhado até o Hospital Santa Casa de Campo Grande, onde passou por exames e foi diagnosticado com politraumatismo.

Mas, ele não resistiu e faleceu instantes depois no hospital.

O caso foi registrado como “morte decorrente de fato atípico” na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL).

ALERTA

A situação traz um alerta: uma tarefa aparentemente comum pode se transformar, em poucos segundos, em uma tragédia.

Subir no telhado pode parecer uma tarefa simples, mas envolve riscos graves e que podem resultar em ferimentos sérios ou até mesmo em morte.

Além da altura, a pessoa pode perder o equilíbrio, escorregar, pisar em uma telha que não suporta seu peso ou cair.

A recomendação é não subir no telhado por conta própria. Acione um profissional capacitado, que tenha os equipamentos de segurança adequados para realizar o trabalho.

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