Episódio ocorrido na tarde do dia 9 março passado, em Três Lagoas, cidade distante 326 de Campo Grande, em que um servente de pedreiro foi capturado por policiais militares à paisana, sem farda, por tráfico de cocaína, acarretou num alvoroço judicial. O detento acusa ter sido torturado por PMs para confessar o crime. Ele está preso há cinco meses e sua defesa tenta anular o flagrante.
O histórico envolveu o servente Hernani Ribeiro Marques que, logo depois contratou para defendê-lo a advogada Anna July Souza Santos, que contesta as circunstâncias da prisão do cliente.
Na apelação, a defensora descreve o boletim de ocorrência que narra a prisão de Marques.
Diz a advogada:
“Conforme relato dos policiais envolvidos no flagrante, os PM’s lotados na força tática estavam realizando ronda ostensiva nas proximidades da Av. Ranulpho Marques leal, por volta das 18h00, quando avistaram o acusado que na oportunidade teria acelerado o carro em sinal de nervosismo”.
Segue a defensora do servente de pedreiro: “neste momento os policiais deram ordem de parada nas proximidades da loja Havan o que foi prontamente atendido, logo que revistaram o veículo, localizaram um tablete pesando aproximadamente 1,036 kg de substância análoga a cocaína, no assoalho do banco do passageiro e que após entrevista com o acusado este apontou que havia mais drogas e petrechos em sua residência”.
Seguiu a advogada: “neste momento, eles entraram em contato com outros dois policiais à paisana para ir até a residência do acusado para realizar a busca de drogas e outros petrechos. Nesta ocasião as drogas e petrechos foram localizados no interior da residência. Eis a versão da acusação policial”, segundo a defesa.
Daí em diante, a defensora do detido conta uma história diferente, sustentada em relato do servente:
“Já em relação ao depoimento do acusado Hernani, este diverge do depoimento dos policiais em diversos pontos e suscita algumas dúvidas que devem ser esclarecidas. Conforme termo de interrogatório do acusado, este narra a seguinte ordem de acontecimentos: o acusado estava dirigindo um veículo por voltas das 16h00, nas proximidades da Loja Havan, quando foi abordado por 02 (dois) policiais à paisana que estavam em um veículo preto, modelo CRUZE com a placa Uber no para-brisas”.
Continua a defensora: “após a ordem de parada, o acusado encostou o veículo dentro do estacionamento da Loja Havan, sendo que na ocasião os policiais ao revistarem o veículo localizaram a substância análoga a cocaína no assoalho do veículo, após isso, os policiais chamaram a guarnição da força Tática, que ao comparecer ao local colocou o acusado no compartimento traseiro da viatura e foram até a Cascalheira, local ermo na cidade de Três Lagoas”.
AQUI, A TORTURA
A defesa do servente, relata depois, a versão do detento sobre a suposta tortura:
“No local [Cascalheira] havia 03 (três) policiais militares fardados e 04 (quatro) policiais militares à paisana, sem farda, de modo que o acusado estava algemado e na oportunidade foi ameaçado, no qual foi afogado com um pedaço de pano e uma garrafa de água, sendo coagido a confessar quem era o dono da substância e se haviam mais objetos e drogas".
A defensora cita ainda no recurso, que: "o acusado diante das agressões confessou que a titularidade da droga pertencia a pessoa e Alessandro e que havia em sua residência mais entorpecentes e petrechos para traficância. Narra que ficou por pelo menos 01 (uma) hora em poder dos policiais e que somente após terem encontrado a droga em sua residência, os policiais da força tática saíram da Cascalheira e foram até a delegacia para apresentá-lo para o boletim de ocorrência”.
Diante das distinções se comparadas as versões dos PMs e do detido, a defesa do servente recorreu à chamada produção antecipada da prova.
E o que é isso?
Pelo pedido da advogada Anna July, ela quer acessar às imagens e filmagens captadas pelas câmeras de segurança de nove estabelecimentos comerciais situados, segundo a apelação, no trajeto indicado pelo servente preso – do estacionamento da Havan, onde foi feita a abordagem policial, até a Cascalheira, local onde ocorreu, segundo Hernani Marques, a tortura e a movimentação dos carros oficiais e não oficiais dos PMs.
Deseja a defensora, “a obtenção das gravações das câmeras de segurança”, que seriam imprescindíveis "para apuração de possível abuso policial e consequente nulidade do flagrante".
Ou seja, por este contexto, conforme a apelação “a apuração dos supostos crimes militares teria como consequência a nulidade do flagrante”.
O pedido do servente de pedreiro, primeiro, foi destinada à justiça comum, que não resolveu a questão por entender que:
“O juízo [civil] é incompetente para a produção antecipada de provas pleiteada na inicial, pois esta visa a apuração de crimes militares que teriam sido praticados por policiais militares, de modo que a produção antecipada compete ao juízo da Vara da Justiça Militar Estadual”.
JUSTIÇA MILITAR
Daí, a questão judicial saiu do fórum de Três Lagoas e seguiu para a Vara da Justiça Militar Estadual de Campo Grande, conforme definiu a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda.
Depois deste despacho, a defesa apelou pelo pedido antecipação de prova à 24ª Promotoria de Justiça, chefiada pela promotora Tathiana Corrêa Pereira da Silva. No dia 17 de abril passado, já há um mês da captura do serviço, o pedido foi aceito.
Contudo, a defensora manifesta-se, de novo, no dia 22 de maio, pouco mais de um mês depois de o MP concordar com a captura das imagens em nove locais – trajeto do detento, desde a abordagem até a conhecida Cascalheira.
É que o MP, que havia deferido do pedido da defensora, encaminhou o caso ao juiz da Vara Militar de Campo Grande, Alexandre Antunes da Silva, que também concordou com a ideia, mas a determinação não seguiu adiante.
A defesa comunicou o caso ao MP e reforçou o pedido de produção de prova e pediu que, por mandado de buscas e apreensão, as filmagens fossem liberadas a ela.
Ocorre que o MP, agora por interpretação do promotor de Justiça Thalys Franklyn de Souza, optou por indeferir o pedido.
Souza, contudo, no dia 1º de junho passado, por considerar “as graves alegações lançadas pelo requerente [servente] na petição inicial de que fora agredido por Policiais Militares, requer a este d. Juízo [Alexandre] que seja requisitada à Corregedoria-Geral da PMMS a imediata instauração de inquérito policial militar para apurar esses fatos”.
E o caso retornou ao juiz da Vara Militar, Alexandre Antunes da Silva, que assim definiu: “diante da gravidade das alegações contidas na petição inicial, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público. Consequentemente, determino que a Corregedoria-Geral da PMMS adote as providências necessárias para imediata instauração de Inquérito Policial Militar para apurar os fatos lançados na petição inicial, instruindo-se a requisição com cópia integral destes autos”.
5 MESES
O episódio, que já supera cinco meses, segue agora para um desfecho. Quantos as imagens, a defesa já não consegue mais porque, dado o tempo, perdeu-se. A defensora do servente de pedreiro tentou ainda, via judicial, que os telefones celulares dos policiais implicados no caso, fossem apreendido, mas o pedido foi negado. O magistrado entendeu que a defesa pode obter êxito na apelação fora da esfera judicial e, sim "junto à Corregedoria da PMMS ou mesmo junto ao Comando do Batalhão de Três Lagoas".
Sustentou a defesa "que esse [celulares] é o único meio de prova capaz de elucidar de modo satisfatório a situação ocorrida, já que a prova requerida anteriormente pereceu em razão do decurso de tempo [filmagens, no caso].



