Cidades

APÓS IMPASSE

Policiais que desviaram carga de cigarro contrabandeado têm prisão preventiva decretada

Justiça Federal declinou competência e juiz do TJMS decidiu que investigadores continuarão presos

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Após a Justiça Federal declinar da competência e remeter os autos de prisão em flagrante à Justiça Estadual, juiz Valter Tadeu Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, converteu em preventiva a prisão dos investigadores da Polícia Civil Rodrigo Nunes Roque e Ciro Dantas, flagrados com carga de contrabando de cigarro.

A decisão ocorreu durante audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (7).

Na noite da última terça-feira (4), dois investigadores da Polícia Civil foram presos suspeitos de desviar carga de cigarros contrabandeados que havia sido apreendida no dia 29 de junho, durante fiscalização na MS-462, em Vista Alegre.

Na ação da PM, os dois investigadores foram flagrados em um barracão, em Campo Grande, onde estava escondido o contrabando. Eles alegaram que estavam guardando o cigarro no local até conseguir dar a destinação correta.

O caso chegou a ser enviado para a Justiça Federal analisar as prisões, mas o juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira declinou da competência alegando que o caso não se trata de contrabando, mas de peculato desvio, que é o desvio de carga contrabandeada, que os suspeitos obtiveram em proveito próprio e durante a atividade policial, sendo este de competência Estadual.

A defesa dos policiais requereu a liberdade provisória ou a determinação de medidas cautelares diversas à prisão.

No entanto, o juiz considerou que a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e que as medidas cautelares não seriam cabíveis, devido à quantidade expressiva de cigarros que estavam de posse dos policiais. Dessa forma, ambos continuarão presos.

O caso

A carga de cigarros contrabandeados foi apreendida no dia 29 de junho, na MS-462, em Vista Alegre.

No início deste mês, o próprio contrabandista que perdeu a carga fez uma denúncia à Polícia Militar, após identificar dois de seus veículos, que também haviam sido apreendidos, estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Ele relatou que, no dia da apreensão, um de seus motoristas havia abandonado o carro, um Astra, e fugido antes de chegar na fiscalização, e o outro havia sido preso, encaminhado pelas equipes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) até a base do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, e que a equipe policial havia se apropriado do veículo e da carga sem fornecer qualquer documentação.

Diante da denúncia, a Polícia Militar se deslocou até o local e viu que Fiat Punto, com duas pessoas, saiu do depósito informado. 

Durante a abordagem, a PM verificou que o carona se tratava do investigador da Polícia Civil, Rodrigo Nunes Roque, de 44 anos.

Na frente do local, estava o também investigador da Polícia Civil, Ciro Dantas, de 47 anos, e um homem identificado pela PM como Willian, que estava com uma Amarok e uma pistola calibre 40, sem possuir porte.

Willian afirmou ter recebido ligação do policial Ciro para "negociarem algo".

Os dois veículos Astra, reclamados pelo solicitante, estavam estacionados no pátio do depósito, carregados com cigarros. 

Questionados, os dois investigadores da Polícia Civil afirmaram que, após a apreensão, a Decat teria levado os veículos para a base do Polícia Militar Rodoviária, e que até a manhã do dia 3 de julho, nenhum policial havia aceitado receber a apreensão.

Sendo assim, foram até Vista Alegre durante a tarde e trouxeram os veículos por conta própria.

Ciro e Rodrigo afirmaram que não havia espaço no pátio da Decat e, por isso, decidiram deixar no barracão particular até conseguirem dar a destinação correta.

No boletim de ocorrência, há o registro de uma ligação do delegado titular da Decat, solicitando à PM que parasse de "causar uma crise institucional". Confira trecho:

"Durante o atendimento da ocorrência, o Policial Civil, Ciro, pediu a gentileza de atender uma ligação do delegado titular da Decat, Maercio. O referido delegado pediu para pararmos de enrolar e causar uma crise institucional e levar a ocorrência logo para a Depac/Cepol, e que era para PM parar de pensar que seus policiais estavam 'fazendo rolo', e que era um absurdo o fato de termos solicitado as armas dos policias civis durante a abordagem.

Foi informado ao nobre delegado que esse é um procedimento padrão de segurança. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos autores."

Nos veículos Astra a carga de cigarro totalizou 960 maços. No depósito, foram apreendidos 1.000 maços de cigarro marca Eigth e 1540 maços de cigarro marca FOX.

O caso está sob investigação.

CONFLITOS AGRÁRIOS

Queda do marco temporal preocupa produtores de MS

Em julgamento no STF, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da tese que limita as demarcações de terras indígenas

16/12/2025 08h40

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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A retomada do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da tese do marco temporal, ferramenta que determina que terras só podem ser demarcadas se indígenas as estivessem ocupando quando a Constituição Federal foi promulgada, em outubro de 1988, tem causado preocupação aos produtores rurais de Mato Grosso do Sul, estado com a terceira maior população indígena do País.

Segundo o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), Marcelo Bertoni, a conciliação realizada ao longo de 10 meses no STF entre produtores rurais e representantes dos indígenas foi produtiva e rendeu alguns apontamentos, entretanto, a possibilidade de derrubar a tese do marco temporal, que foi aprovado pelo Congresso Nacional mesmo após a Corte o ter entendido como inconstitucional, preocupa o setor.

Ao Correio do Estado, Bertoni afirmou que a discussão no STF rendeu “pontos positivos”, como a indenização aos donos das propriedades demarcadas, a possibilidade de o produtor ficar com a posse da área até ela ser paga, o acompanhamento de todo o processo de levantamento de dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a reintegração de posse.

“O que nos deixa preocupado é a queda do marco temporal. Discutimos muito isso, dizendo que o marco temporal não limita os direitos dos povos originários, ele simplesmente mostra a trava que tem naquele período em que os indígenas ocupam as suas terras e as próximas áreas eles teriam que comprar e desapropriar. Isso está no Estatuto do Índio, onde diz que a qualquer tempo eu posso criar novas reservas, então, a preocupação nossa é só com o marco, para fazer com que isso seja travado e dali para a frente começar a fazer indenização justa e prévia, e que a União não quer indenizar. Então, não adianta eu resolver uma injustiça com os indígenas criando outra com os produtores rurais”, declarou o presidente da Famasul.

Até este momento, dois ministros já votaram no julgamento, Gilmar Mendes, que foi o relator da matéria no STF, e Flávio Dino. Ambos votaram pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Os votos foram proferidos ontem, durante sessão do plenário virtual da Corte, que julga quatro processos sobre a questão.

Em sua manifestação, o ministro Gilmar Mendes considerou o marco temporal inconstitucional. No entendimento dele, o Legislativo não pode reduzir direitos assegurados aos povos indígenas.

“A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou.

O ministro também determinou que todas as demarcações de terras indígenas devem ser concluídas no prazo de 10 anos.

Flávio Dino acompanhou o relator e disse que a proteção constitucional aos indígenas independe da existência de um marco temporal.

“Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição de 1988 afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Flávio Dino.

A votação ficará aberta até o fim da noite de quinta-feira. Ainda faltam oito ministros proferirem seus votos.

BRIGA

O julgamento é necessário porque em 2023 o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo volta a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

*SAIBA

Em meio à votação da constitucionalidade do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF), indígenas ontem bloquearam parcialmente a rodovia MS-156, em Dourados. O grupo protestava contra a tese do marco temporal para demarcações de terras.

(Com agências)

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trágico

Mulher de 27 anos e rapaz de 28 morrem em acidente no interior de MS

A mulher conduzia um carro que atingiu o motociclista próximo ao Hospital Regional de Três Lagoas

16/12/2025 08h39

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva

Na colisão que ocorreu na madrugada desta terça-feira morreram Fernando Ramos e Fernanda da Silva (foto 24hnewsms)

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Duas pessoas morreram e três sofreram ferimentos em uma acidente que ocorreu no começo da madrugada desta terça-feira (16) próximo ao Hospital Regional, na BR-158, em Três Lagoas (MS), na região leste de Mato Grosso do Sul.

Morreram Fernanda Taina Costa da Silva, de 28 anos, que conduzia um Fiat Palio, e Fernando Marconi Ramos, de 27 anos, que trabalhava como moto-entregador. A colisão ocorreu pouto antes da uma hora da madrugada em um trecho urbano da BR-158, conhecido também como anel viário Samir Tomé. 

As circunstâncias do acidente ainda não haviam sido divulgadas até o começo da manhã. No Palio conduzido por Fernanda estavam três crianças, de 9 anos, 5 anos e nove meses, que tiveram de ser levadas ao Hospital Regional, mas o estado de saúde de todas era considerado estável. As três estavam no banco traseiro e as duas maiores estavam conscientes e orientadas. 

Imagens divulgadas pelo site 24hnewsms mostram que a motocicleta atingiu a parte frontal do veículo e o piloto acabou sendo jogado sobre o para-brisa, do lado da condutora, o que ajuda a explicar por que ela teve morte instantânea, apesar de estar no interior do veículo. 

Embora não haja testemunhas, os policiais que atenderam à ocorrência constataram sinais de frenagem da moto, que a moto seguia pelo anel viário no sentido ao shopping Três Lagoas, quando foi atingida frontalmente pelo carro, que teria invadido a pista contrária por motivos ainda ignorados. 

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