Cidades

SEGUEM PRESOS

Justiça federal declara incompetência para analisar prisão de policias flagrados com contrabando

Juiz afirmou que crime não se trata de contrabando, mas de desvio de carga de cigarro, sendo de responsabilidade da justiça estadual

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O juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira declinou da competência para julgar a prisão em flagrante dos policiais civis Rodrigo Nunes Roque e Ciro Dantas, flagrados com carga de cigarro contrabandeada, e remeteu aos autos para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Dessa forma, os policiais seguem presos, até que haja audiência de custódia.

Na noite da última terça-feira (4), dois investigadores da Polícia Civil foram presos suspeitos de desviar carga de cigarros contrabandeados que havia sido apreendida no dia 29 de junho, durante fiscalização na MS-462, em Vista Alegre.

Na ação da PM, os dois investigadores foram flagrados em um barracão, em Campo Grande, onde estava escondido o contrabando. Eles alegaram que estavam guardando o cigarro no local até conseguir dar a destinação correta.

Por se tratar de carga contrabandeada, o auto de prisão em flagrante foi enviado para a Justiça Federal, para decidir se a prisão seria convertida em preventiva ou se eles seriam soltos.

Isto porque o contrabando de cigarros é delito transfronteiriço de competência da Justiça Federal.

Na decisão, o juiz afirma que embora o flagrante tenha sido distribuído a Justiça Federal, os elementos informados não dão conta do cometimento do crime de contrabando, mas de peculato desvio, que é o desvio de carga contrabandeada, que os suspeitos obtiveram em proveito próprio e durante a atividade policial.

Além disso, o magistrado afirma que não há relato de atividade comercial, apenas do uso de depósito clandestino operado indevidamente pelos policiais para o armazenamento do cigarro apreendido legitimamente, porém desviado.

O juiz acrescenta que houve a violação do dever funcional, em que os policiais supostamente reprimiram o contrabando apenas para ter acesso à carga, mas não é possível assumir, apenas com os elementos do flagrante, que os investigadores iriam vender ou o que iriam fazer com a carga obtida criminosamente.

"É razoável assumir-se que a carga poderia até mesmo ser objeto de uma negociação espúria com os contrabandistas para restituição, por exemplo, algo que não é tão incomum nesse tipo de delito em tese", disse, na decisão.

Da mesma maneira, o magistrado afirma que não há provas de que os policiais tenham facilitado, com infração do dever funcional, a prática do contrabando, que também seria de competência federal.

"O crime correlato à violação do dever funcional operada no desvio de carga contrabandeada por policiais do estado do Mato Grosso do Sul não é de competência da Justiça Federal porque o desvio de conduta em tese concernente ao tipo de peculato não afeta bens, serviços ou interesses da União federal, mas os da administração pública do Mato Grosso do Sul", diz a decisão.

Assim, o juiz federal declinou da competência para homologação do flagrante, avaliação das medidas de cautela processual e apreciação do eventual processo criminal dele decorrente.

Com o reconhecimento da incompetência, também ficou prejudicada análise da representação policial pelo acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos e do pedido de liberdade provisória.

O auto de prisão em flagrante será remetido à Justiça Estadual, que ficará responsável pela audiência de custódia. Enquanto isso, os policiais permanecem presos.

A denúncia foi feita pelo próprio contrabandista, que identificou dois de seus veículos - que haviam sido apreendidos - estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Assim que reconheceu os veículos, contatou a Polícia Militar para informar o ocorrido e passar o endereço em que os veículos estavam estacionados.

De imediato, equipes da PM se deslocaram até o local. Duas quadras antes de chegar ao endereço, a viatura foi abordada pelo solicitante, que novamente se apresentou como o contrabandista responsável pela carga de cigarros que vinha do Paraguai e pelos veículos.

O caso

A carga de cigarros contrabandeados foi apreendida no dia 29 de junho, na MS-462, em Vista Alegre.

No início deste mês, o próprio contrabandista que perdeu a carga fez uma denúncia à Polícia Militar, após identificar dois de seus veículos, que também haviam sido apreendidos, estacionados em um "barracão" no Bairro Universitário, em Campo Grande.

Ele relatou que, no dia da apreensão, um de seus motoristas havia abandonado o carro, um Astra, e fugido antes de chegar na fiscalização, e o outro havia sido preso, encaminhado pelas equipes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat) até a base do Batalhão da Polícia Militar Rodoviária, e que a equipe policial havia se apropriado do veículo e da carga sem fornecer qualquer documentação.

Diante da denúncia, a Polícia Militar se deslocou até o local e viu que Fiat Punto, com duas pessoas, saiu do depósito informado. 

Durante a abordagem, a PM verificou que o carona se tratava do investigador da Polícia Civil, Rodrigo Nunes Roque, de 44 anos.

Na frente do local, estava o também investigador da Polícia Civil, Ciro Dantas, de 47 anos, e um homem identificado pela PM como Willian, que estava com uma Amarok e uma pistola calibre 40, sem possuir porte.

Willian afirmou ter recebido ligação do policial Ciro para "negociarem algo".

Os dois veículos Astra, reclamados pelo solicitante, estavam estacionados no pátio do depósito, carregados com cigarros. 

Questionados, os dois investigadores da Polícia Civil afirmaram que, após a apreensão, a Decat teria levado os veículos para a base do Polícia Militar Rodoviária, e que até a manhã do dia 3 de julho, nenhum policial havia aceitado receber a apreensão.

Sendo assim, foram até Vista Alegre durante a tarde e trouxeram os veículos por conta própria.

Ciro e Rodrigo afirmaram que não havia espaço no pátio da Decat e, por isso, decidiram deixar no barracão particular até conseguirem dar a destinação correta.

No boletim de ocorrência, há o registro de uma ligação do delegado titular da Decat, solicitando à PM que parasse de "causar uma crise institucional". Confira trecho:

"Durante o atendimento da ocorrência, o Policial Civil, Ciro, pediu a gentileza de atender uma ligação do delegado titular da Decat, Maercio. O referido delegado pediu para pararmos de enrolar e causar uma crise institucional e levar a ocorrência logo para a Depac/Cepol, e que era para PM parar de pensar que seus policiais estavam 'fazendo rolo', e que era um absurdo o fato de termos solicitado as armas dos policias civis durante a abordagem.

Foi informado ao nobre delegado que esse é um procedimento padrão de segurança. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão aos autores."

Nos veículos Astra a carga de cigarro totalizou 960 maços. No depósito, foram apreendidos 1.000 maços de cigarro marca Eigth e 1540 maços de cigarro marca FOX.

O caso está sob investigação.

*Colaborou Alanis Netto

temporada 2026

Pesca de tainha na modalidade arrasto de praia está suspensa

Medida foi tomada após país atingir limite de 90% da cota para 2026

07/06/2026 20h00

Pesca de tainha na modalidade arrasto de praia está suspensa

Pesca de tainha na modalidade arrasto de praia está suspensa Foto: Brenda Uliano/MPA

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O Ministério da Pesca e Aquicultura informou que a pesca de tainha (Mugil liza), na modalidade arrasto de praia, deve ser suspensa a partir deste domingo (7).

De acordo com o ministério, a medida é necessária após o país atingir o limite coletivo de 90% da cota autorizada para a temporada de pesca de 2026.

A cota de 8.168 toneladas foi definida em uma portaria conjunta entre os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente.

“A medida possui caráter preventivo e tem por objetivo evitar o excedente da cota de captura estabelecida para a modalidade”, informou a pasta.

Conforme as orientações do ministério, os barcos que estão no mar devem realizar o desembarque do pescado no prazo de 24 horas após a captura.

Após o período, os pescadores poderão retomar a pesca das demais espécies.

O procedimento adotado pelo ministério foi consolidado a partir de informações que constam no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha.

Por terminação de lei, empresas pesqueiras devem reportar ao governo a quantidade de pescado que foi retirada do mar.

TRAGÉDIA

Um ano após morte da irmã, ciclista morre durante prova de mountain bike em MS

Homem passou mal durante o percurso e foi encontrado já em óbito por outros competidores; irmã morreu em acidente ocorrido há exatamente um ano

07/06/2026 17h33

Empresário participava de competição de moutain bike

Empresário participava de competição de moutain bike Foto: Reprodução / redes sociais

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O empresário Marcelo Costa de Souza, 42 anos, morreu após passar mal durante uma prova de mountain bike neste domingo (7), em Nova Andradina. A morte ocorreu um ano após a morte da irmã do ciclista, que faleceu em acidente de trânsito no dia 6 de junho do ano passado.

De acordo com informações do site Nova News, o ciclista, conhecido como Pitú, morava em Ivinhema e estava em Nova Andradina para participar da competição.

Ele fez a largada normalmente, junto aos demais competidos. Durante o percurso, alguns colegas perceberam a ausência do colega e retornaram parte do trajeto para procurá-lo, encontrando o ciclista caído.

Souza utilizava um equipamento de GPS e monitoramento e, no momento em que foi encontrado, os amigos perceberam que não havia mais registro de batimentos cardíacos.

Equipes de socorro que trabalhavam no evento realizaram os primeiros socorros e militares do Corpo de Bombeiros fizeram o transporte da vítima até um hospital. 

Foram feitas manobras de ressuscitação por cerca de 40 minutos, mas não houve reação e foi constatado o óbito.

As causas e circunstâncias da morte serão investigadas, mas a suspeita inicial é de que ele tenha sofrido um mal súbito e parada cardiorrespiratória durante a prova.

Segundo o site Vale do Ivinhema, Marcelo Costa de Souza era empresário no ramo automotivo e bastante conhecido na cidade.

Morte da irmã

No dia 6 de junho do ano passado, uma das irmãs do empresário, Marciele Costa de Souza,36 anos, morreu em um acidente na BR-376, próximo ao distrito de Vila Amandina.

Na ocasião, Marciele era passageira de um Corolla, que tinha como motorista um rapaz de 23 anos. Conforme informações divulgadas pela PRF na época, por motivos desconhecidos, o motorista perdeu o controle da direção, o carro saiu da pista e capotou diversas vezes.

Durante a capotagem, Marciele foi arremessada para fora do veículo e morreu na hora. Já o condutor teve ferimentos considerados leves e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros.

Empresário participava de competição de moutain bikeMarciele Souza morreu em acidente ocorrido no dia 6 de juno de 2025 (Foto: Iviagora / Arquivo)

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