Cidades

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Ponta Porã recebe a final do Campeonato Estadual de Velocross

Ponta Porã recebe a final do Campeonato Estadual de Velocross

Redação

20/12/2009 - 08h41
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        Da redação

         

O circuito José Eraldo Rebelo Maciel está pronto para sediar a 6ª e última Etapa do Campeonato Estadual de Velocross, que acontece neste domingo (20). O circuito foi construído no interior do Itapema Iate Clube, em Ponta Porã, novidades no traçado devem aumentar a competitividade entre os pilotos e proporcionar uma prova bem disputada. Os treinos acontecem pela manhã e a partir das 13 horas tem início as corridas. Para assistir ao espetáculo o espectador deverá levar 1 Kg de alimento não perecível, os alimentos arrecadados serão doados ao Asilo ?Recanto dos Idosos?. 

Na categoria Open Luan Spicker de Laguna Carapã com 90 pontos disputa o primeiro lugar com Paulo Zanin Filho de Aquidauana, 88 pontos. Já na Nacional a briga é entre Brasil e Paraguai, Adriano Colombo de Coronel Sapucaia possui 93 pontos contra os 86 do paraguaio Angel Daniel Cabalero. Na categoria 125cc a disputa pelo primeiro lugar fica entre os quatro primeiros, todos têm chances de levar o campeonato. Fábio Bertiel de Tacuru com 72 pontos, Fernando Douglas de Fátima do Sul com 65 pontos, Lourival Rosa de Paranhos com 63 pontos e Bruno Agostine de Coronel Sapucaia com 56 pontos. Lembrando que o primeiro lugar ganha 25 pontos, o segundo 20 pontos e o terceiro 16 pontos.

Já na categoria Sênior A, três pilotos têm chances de levar a melhor, Volnei Darin de Aquidauana com 97 pontos, Celso Spicker de Laguna Carapã com 90 pontos e Donizete Ferreira com 86 pontos, na Sênior B Osvaldo Montoro já é o campeão por antecipação seguido do piloto campo-grandense Ciro Eduardo com 61 pontos.

Nas categorias Mirim e Iniciante também já temos os campeões por antecipação, Ossamu Yanagihara de Ponta Porã e Hudson Esteves de Laguna Carapã respectivamente.

Para os interessados, o Itapema Iate Clube possui área de camping e de lazer com infraestrutura para atender ao público e aos pilotos presentes na 4ª etapa do Estadual.

O evento é realizado pelo Itapema Iate Clube e pela Federação de Motociclismo de Mato Grosso do Sul (Femems), conta ainda com o apoio do Governo do Estado por intermédio da Fundesporte.

Com informações da Fundesporte

         

Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

07/08/2026 13h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

TJMS

Mulher será indenizada em R$ 6 mil após encontrar barata em lanche

Justiça entende que manuais técnicos não são suficientes para garantir segurança alimentar e condena restaurante a indenizar cliente grávida em Campo Grande

07/08/2026 12h45

Divulgação/TJMS

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Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização por danos morais e materiais de uma rede de restaurantes após encontrar uma barata enquanto comia um lanche comprado em uma unidade da rede. 

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande e a decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.

De acordo com os autos, a cliente pediu um “Cheeseburguer M” no estabelecimento, durante o consumo do produto, detectou a presença de um inseto no interior do lanche, o que lhe causou repulsa na hora, visto que na época do acontecimento ela estava grávida. 

Dessa forma, a autora alegou que houve uma grave falha na prestação do serviço e entrou com o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor pago pelo alimento.

Em sua defesa, o restaurante afirmou que segue normas rígidas de higiene e segurança, com sistemas automatizados, inspeções constantes e certificados de controle de pragas. 

A empresa negou falhas no produto ou danos ao cliente, ressaltando que se ofereceu para devolver o valor pago pelo lanche.

A Justiça decidiu que os vídeos e fotos apresentados pela cliente provam que havia um inseto no sanduíche. Para o juiz, embora o restaurante tenha protocolos de higiene, esses documentos gerais não garantem que o lanche entregue especificamente à consumidora estivesse livre de falhas.

Ao definir o valor da indenização, a Justiça levou em conta o impacto do ocorrido, especialmente pelo fato de a cliente estar grávida na época. 

Com isso, o restaurante foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de devolver o dinheiro gasto no sanduíche. A empresa também terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.
 

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