Cidades

ELEIÇÕES 2026

População tem menos de 20 dias para regularizar título de eleitor

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intensificou o atendimento ao público e realizará um "mutirão" em finais de semana e feriado até o dia 6 de maio

Continue lendo...

A contar a partir de hoje, sábado (18), a população apta a votar nas Eleições 2026 têm até 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Após esta data, ou seja, a partir de 7 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para o recebimento de novas requisições referentes ao pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno). A medida cumpre, assim, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o fechamento do cadastro 150 dias antes do pleito.

Além de não poder votar, quem estiver com o título cancelado ou irregular pode enfrentar outras restrições previstas em lei.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS),  aproximadamente 79,2 mil sul-mato-grossenses estão com o título irregular e correm o risco de não votar nestas eleições até o último dia 6, quando ainda restavam 30 dias para o término do prazo. Vale ressaltar que este número atualiza diariamente e que os números são aproximados.

Quem precisa tirar o título?

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.

Como posso solicitar o título de eleitor?

Veja as formas de solicitação:

- Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.  

Confira os documentos necessários para tirar o título: 

  1. Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  2. Comprovante de residência recente;
  3. Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.
  4. É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto.

Mutirão

Com o prazo final para regularização do título eleitoral próximo, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul intensificou o atendimento ao público e realizará um “mutirão” em finais de semana e feriado até o dia 6 de maio, data limite para atualização cadastral de quem pretende votar no pleito geral deste ano. 

De acordo com a Portaria CRE nº 2/2026, os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento funcionarão em regime de plantão, das 8h às 13h, no feriado de 1º de maio (Dia do Trabalhador) e nos sábados dos dias 18 e 25 de abril, além do fim de semana dos dias 2 e 3 de maio.

Em Campo Grande, o atendimento ocorre no Memorial da Cultura (antigo fórum estadual), localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559, região central. Durante a semana, o funcionamento segue normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

A Justiça Eleitoral reforça que o prazo para regularizar a situação do título se encerra em 6 de maio, sem previsão de extensão. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do autoatendimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No interior do Estado, o atendimento ocorre das 12h às 18h até o dia 27 de abril. Após essa data, o horário será ampliado para das 8h às 18h e segue até o encerramento do prazo.

Assine o Correio do Estado

SAÚDE

Canetas emagrecedoras: Anvisa debate norma para manipulação

Agência Nacional de Vigilância Sanitária discute, no próximo dia 29, proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos para manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1

18/04/2026 14h44

Canetas emagrecedoras

Canetas emagrecedoras Foto: Divulgação

Continue Lendo...

Através de sua diretoria colegiada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discute, no próximo dia 29, uma proposta de instrução normativa sobre procedimentos e requisitos técnicos que tratarão da manipulação de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

A nova norma fará parte de um conjunto de estratégias que integram o plano de ação anunciado no último dia 6, composto por medidas regulatórias e de fiscalização relacionadas a esse tipo de medicamento.

Segundo a agência, a instrução normativa deve definir procedimentos e requisitos técnicos específicos relativos à importação, qualificação de fornecedores, realização de ensaios de controle de qualidade, estabilidade, armazenamento e transporte aplicáveis aos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs).

A popularização das chamadas canetas emagrecedoras, que podem ter diferentes princípios ativos como semaglutida, tirzepatida e liraglutida, ampliou o mercado ilegal desses medicamentos, que atualmente só podem ser adquiridos com receita médica retida. Em razão dos riscos à saúde da população, a Anvisa têm tomado uma série de medidas para coibir o comércio ilegal, que inclui versões manipuladas sem autorização. 

A minuta que será discutida pela diretoria colegiada pode ser acessada pelo site da Anvisa (CLICANDO AQUI).

Grupos de trabalho

Esta semana, a Anvisa publicou portarias que criam dois grupos de trabalho (GTs) para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

Parceria com conselhos

Também esta semana, a Anvisa, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF) assinaram uma carta de intenção com o objetivo de promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.

A proposta, segundo a agência, é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares, além de zelar pela saúde da população brasileira.

“A Anvisa e os conselhos propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas”, informou a agência no comunicado.

Proibição

Na última quarta-feira (15), a Anvisa determinou a apreensão dos medicamentos Gluconex e Tirzedral, produzidos por empresa não identificada. A medida também proíbe a comercialização, a distribuição, a importação e o uso dos produtos.

“Amplamente divulgados na internet e vendidos como medicamentos injetáveis de GLP-1, os produtos são conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, mas não têm registro, notificação ou cadastro na Anvisa”, informou a agência.

Em nota, o órgão destacou que, por se tratarem de produtos irregulares e de origem desconhecida, “não há qualquer garantia quanto ao seu conteúdo ou à sua qualidade". Por isso, não devem ser utilizados em nenhuma hipótese.

Paraguai

Na última segunda-feira (13), a Polícia Civil do Rio de Janeiro interceptou um ônibus que vinha do Paraguai com contrabando de canetas emagrecedoras e anabolizantes, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O veículo vinha sendo monitorado por suspeita de transportar material ilegal. No momento da abordagem, havia 42 passageiros no ônibus, que foram conduzidos à Cidade da Polícia.

Um casal que embarcou em Foz do Iguaçu (PR) foi preso em flagrante, com grande quantidade de produtos de origem paraguaia colocados à venda irregularmente no território nacional, como anabolizantes e mil frascos de canetas emagrecedoras, contendo a substância tirzepatida.

 

Assine o Correio do Estado

INTERIOR

'Sem pedir', homem pega carro, atinge moto e foge sem prestar socorro

Motocicleta com duas jovens foi atingida após veículo de passeio invadir pista em alta velocidade

18/04/2026 14h00

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia Reprodução/Região News

Continue Lendo...

Distante aproximadamente 70 quilômetros de Campo Grande, em Sidrolândia, um indivíduo foi preso após pegar o carro de um caminhoneiro "sem pedir", causar um acidente ao atingir uma moto na noite de sexta-feira (17) e fugir sem prestar socorro. 

Informações preliminares, apuradas pelo portal local Região News, indicam que o indivíduo foi localizado por equipes da Polícia Militar escondido no armazém em que trabalha, no município vizinho à Capital do Mato Grosso do Sul. 

Relatos repassados por agentes indicam que, no momento da abordagem, esse indivíduo ainda apresentava sinais de embriaguez. 

O veículo de passeio de modelo Fiat, conduzido pelo acusado, sequer pertencia ao indivíduo. Esse carro, segundo informações, foi pego de um caminhoneiro que estaria de viagem, sem que o proprietário soubesse ou autorizasse o uso. 

Fuga sem prestar socorro

Possivelmente embriagado, o acidente foi registrado na rua Mato Grosso em Sidrolândia, via essa paralela à BR-060 que praticamente cruza o pequeno município de uma ponta a outra. 

Conforme repassado à imprensa, o automóvel atingiu uma motocicleta onde estavam duas jovens que ficaram feridas devido ao impacto. 

Com as vítimas seguindo na motocicleta pela rua Mato Grosso, a moto foi atingida após o veículo de passeio invadir a pista em alta velocidade. 

Pela força do impacto, enquanto o indivíduo fugiu sem prestar socorro, as jovens precisaram ser socorridas por agentes do Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul. 

Posteriormente, as jovens foram encaminhadas pelo Corpo de Bombeiros até a unidade hospitalar Emíria Silvério Barbosa, que fica no centro de Sidrolândia. 

Segundo estabelecido através do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a omissão de socorro está descrita no artigo 304, prevendo multa ou pena de detenção que pode se estender entre seis meses até um ano. 

Além disso, como descrito no artigo no artigo anterior do CTB, esse acusado pode responder ainda por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Confira: 

Acidente foi registrado na rua Mato Grosso em SidrolândiaReprodução/LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB)

Também cabe destacar que as penas ao acusado podem inclusive ser mais "duras" diante da confirmação do estado de embriaguez, com esse indivíduo podendo ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e chegar a cumprir até 36 meses de prisão. 
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).