Cidades

DECISÃO

Por ordem do TJ, prefeitura teve de pagar R$ 1,5 milhão a André Patrola

Dinheiro vai para a conta do alvo de operação do MP-MS deflagrada nesta quinta-feira, que investiga corrupção

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), em recente decisão, determinou que a Prefeitura de Campo Grande pague em torno de R$ 1,5 milhão, referente a manutenção de vias públicas, contratada em 2012, uma década atrás, a André Luiz dos Santos, dono da empreiteira ALS.

Nesta quinta-feira (15), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), deflagrou uma operação contra suposto esquema de corrupção e o principal alvo, é o empreiteiro em questão, o conhecido André Patrola. O relator do processo é o desembargador Julizar Barbosa Trindade.

A causa vencida por Patrola há um mês, capitaneada pelo escritório Ferraz, advogados associados, diz que o empreiteiro firmou os contratos com a prefeitura, em 2012, com a finalidade da manutenção das vias públicas não pavimentadas de bairros afastados da parte central da cidade, como Aero Rancho, Guanandi II, Jardim Atlântico e Nova Lima.

Neste contrato, a prefeitura teria de pagar à empreiteira, a cifra de R$ 4.750.116,00. Noutro, R$ 4.170.766,00, totalizando em torno de R$ 10 milhões.

Depois do contrato de 2012, a empresa de Patrola e a prefeitura assinaram, em 2014, o chamado termo aditivo do contrato.

E o que é isso?

Aditivo surge quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato; ou, quando forem necessárias mudanças no valor do contrato; também pode ser quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato; aditivo aparece, também, quando for necessária a modificação da forma de pagamento. 

Aditivos entre a ALS e prefeitura foram acordados até 2015, período que os contratos foram prorrogados por mais um ano. Pelos aditamentos, a empreiteira pediu uma reajuste de R$ 1,1 milhão. Tal apelação pelo reajuste, de modo judicial, ocorreu em março de 2018. A questão correu na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos.

À época, a prefeitura de Campo Grande contestou o aumento nos contratos, conforme a demanda judicial:

"... o REQUERIDO [prefeitura] apresentou contestação, alegando que a REQUERENTE [empreiteira] deveria ter exercido o direito de pleitear novos valores no momento dos aditivos, cujo silêncio importaria em renúncia ao direito de reajustamento dos serviços.

A defesa da prefeitura, sustentou, ainda que "... a prorrogação dos contratos, com ratificação das demais cláusulas, inclusive sobre o preço, não daria direito ao reajuste posterior, notadamente pela omissão nos aditivos sobre os valores". Assim a defesa da empreiteira reagiu ao argumento da prefeitura:

"Em réplica, o REQUERENTE rebateu os argumentos da defesa, salientando que o reajuste serviria de cautela para impedir o rompimento do equilíbrio, aplicando-se um índice de preços setorial ou geral sobre os valores contratados, que no caso seria apurado pela FGV, conforme previsto nos contratos".

A sigla FGV representa a Fundação Getulio Vargas, uma das mais renomadas instituições do Brasil para assuntos relacionados ao mercado financeiro.

Primeira decisão

Na 4ª Vara da Fazenda Pública, em outubro de 2019, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, deu ganho de causa à empreiteira.

Ele condenou a prefeitura a pagar R$ 1,1 milhão, soma solicitada por André Patrola. A conta não foi paga e o caso, por recurso movido pela prefeitura, que discordou do valor acrescido, seguiu para a 2ª Câmara Cível do TJ-MS.

A defesa da empreiteira de Patrola, recorreu às somas corrigidas, mas o valor dos honorários advocatícios, e, no TJ, pediu este valor:  R$ 1.733.449,26 .Conforme dicisão da TJ, Patrola venceu a queda de braço com a prefeitura, em março, quase três meses atrás.

Veja a decisão: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem julgar procedente a impugnação apresentada, fixando para a execução a quantia de R$ 1.547.722,56 para o valor principal [para a empreiteira], R$ 213.585,70 para os honorários sucumbenciais e R$ 4.865,41 para a restituição de custas, condeno o EXEQUENTE [prefeitura] ao pagamento de honorários advocatícios fixados no importe de 10% do valor do excesso encontrado (R$ 39.451,42). 
A ALS aguarda o desfecho da questão, o "efetivo pagamento", conforme consta no processo.

Agora, investigado


Nesta quinta-feira (15), André Patrola foi alvo de uma operação conduzida pelo MP-MS, que investiga suposto esquema de corrupção.

Investigadores do caso ainda não detalharam as suspeitas que recaem sobre o empreiteiro. Adiantou, apenas, que a prefeitura de Campo Grande teria levado um prejuízo de R$ 300 milhões por meio de contratos com a ALS, de Patrola.

A operação

Nem mesmo o frio de cerca de 9°C da manhã desta quinta-feira, atrapalhou a Operação "Cascalhos de Areia", cumprindo 19 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, em pontos como a Secretaria Municipal de Infraestrutura E Serviços Públicos (Sisep), em prejuízos estimados em R$ 300 milhões.  

Promotores e policiais do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), com apoio operacional do Batalhão de Choque da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), realizaram essa ação do Ministério Público. 

A operação foi deflagrada por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Campo Grande, conforme o Gaeco, nascida de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), com investigações de rastros deixados desde 2017. 

O procedimento investigatório apura uma possível atuação de organização criminosa junto ao município, que seria responsável pelos crimes de peculato, corrupção, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Relembre 

Patrola tem vários contratos, com prefeituras do interior de Mato Grosso do Sul para locação de máquinas e equipamentos, sendo que seu nome começa a ganhar os noticiários já na Lama Asfáltica, operação da Polícia Federal de 2018, por suspeita de fraude em licitação.

Ainda em nove de novembro do ano passado, o nome de André Patrola voltou a circular na mídia, junto ao do ex-prefeito, Marcos Marcello Trad, nas denúncias do Ministério Público, pela prática de crimes de assédio sexual, importunação sexual e favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual. 

Enquanto Marquinhos Trad teria praticado os crimes contra sete mulheres, André Patrola foi acusado de contra outras três e, se condenado (por favorecimento à prostituição), estaria sujeito a uma pena que varia de 2 a 5 anos de prisão. 

Por coincidência, ou não, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, possuía duas agendas públicas nesta quinta-feira (15) - para abertura do Drive Thru da reciclagem entrega de cobertores -, sendo que não apareceu para o primeiro compromisso e excluiu o segundo da agenda publicada no portal da Prefeitura. 

*Colaborou Léo Ribeiro

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Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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