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SAÚDE

Umidade deve ficar entre 20% e 40% na semana; Veja dicas para amenizar problemas

Baixa umidade aumenta a ocorrência de problemas respiratórios

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Após um início de mês chuvoso, a semana deve ser quente e seca em Mato Grosso do Sul, com índices de umidade oscilando entre 20% e 40%, segundo previsão do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec).

O baixo índice de umidade preocupa, devido a ser altamente prejudicial à saúde, principalmente para pessoas que sofrem de problemas respiratórios pré-existentes.

A situação também é preocupante devido ao período crítico para aumento de queimadas. 

Com a falta de chuvas, há o potencial aumento de focos de calor e de incêndios florestais, comumente visto no Pantanal.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), um nível considerado aceitável de umidade deve estar acima de 30%, abaixo disso já é prejudicial a saúde.

Especialistas orientam que a população tome medidas para amenizar a secura, fique atenta aos sintomas e procure ajuda médica caso necessário.

Como amenizar os problemas e diminuir a secura do ar?

Conforme o pneumologista Ronaldo Queiroz, muito do que se fala sobre aumentar a imunidade para evitar crises ou problemas respiratórios é “folclórico” e a orientação é sempre manter uma vida saudável, evitar aglomerações e ingerir bastante líquidos.

“As pessoas que tem boa saúde, a imunidade já existe e são as condições externas que acabam agravando as doenças”, disse.

A hidratação é a recomendação principal pois, manter o corpo hidratado é uma forma de também manter as defesas do organismo contra vírus, bactérias, poeira e fungos. 

O médico também recomenda que o uso de um umidificar em ambientes como sala e quarta, ou o uso de bacia com água embaixo da cama e toalha molhada na janela, para aumentar o índice de umidade no ambiente.

Para quem tem problemas respiratórios crônicos, fazer inalação regularmente ajuda, e para quem não sofre das síndromes, dica é molhar as narinas com frequência para amenizar a secura.

Veja dicas de especialistas para cada índice de umidade:

Entre 30% a 20% – Estado de atenção

  • Evitar exercícios físicos ao ar livre entre as 11h e 15h.
  • Umidificar o ambiente através de vaporizantes, toalhas molhadas, recipientes com água.
  • Sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol.
  • Beber bastante água.

Entre 20% a 12% – Estado de alerta

  • Observar as recomendações do estado de atenção.
  • Suprimir exercícios físicos e trabalho ao ar livre entre 10h e 16h.
  • Evitar aglomerações em ambientes fechados.
  • Usar soro fisiológico nos olhos e narinas.

Abaixo dos 12% – Estado de emergência

  • Observar as recomendações do estado de atenção.
  • Determinar a interrupção de qualquer atividade ao ar livre entre as 10h e 16h como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondências, entre outras.
  • Determinar suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados com aulas, cinemas, entre as 10h e 16h.
  • Durante as tardes, manter com umidade os ambientes internos, principalmente, quarto de crianças, hospitais etc.

Cuidados com a pele

A pele também sofre com o tempo seco e deve ter uma atenção especial na rotina de cuidados diários.

Assim como no caso dos problemas respiratórios, a hidratação é primordial para manutenção do viço e da integridade da camada de proteção cutânea, para evitar descamação, ressecamento, envelhecimento precoce, irritações e infecções.  

De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia, o processo de hidratação deve ser interno, com a ingestão de no mínimo dois litros de água por dia, e por fora, com uso de hidratantes para a pele, rosto e lábios.

No inverno é comum a amplitude térmica, com temperaturas mais baixas pela manhã e noite e calor à tarde, o que torna comum os banhos quentes, que também devem ser evitados, pois podem alterar a saúde da pele.  

Protetor solar é indispensável, mesmo quando a pessoa não sai de casa.  

Chefão do CV

Marcinho VP pode ser solto em setembro e autoridades se mobilizam para mantê-lo na cadeia

Chefão do Comando Vermelho completa 30 anos de prisão em setembro, que era o tempo máximo de cumprimento de pena quando foi condenado, e pode deixar a Penitenciária de Campo Grande pela porta da frente

26/02/2026 17h29

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação

Marcinho VP está prestes a cumprir o tempo máximo de prisão permitido pela legislação Reprodução/TV Record

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Prester a completar 30 anos preso, o traficante Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, um dos chefões da facção criminosa Comando Vermelho, pode ser colocado em liberdade a partir de setembro. Para evitar que ele deixe a cadeia, autoridades se mobilizam para manter o traficante longe das ruas. Atualmente, Marcinho VP cumpre pena na Penitenciária Federal de Campo Grande.

Conforme o jornal O Globo, Marcinho VP, preso desde 1996, completa os 30 anos de prisão em setembro e, em tese, poderia ser colocado em liberdade. 

Para tentar impedir a soltura iminente, delegados e promotores buscam diversas alternativas, enquanto a defesa do traficante tenta derrubar mandados em vigor e evitar novas condenações.

A mobilização contra a liberdade se baseia no fato de que mesmo preso há quase três décadas, o cárcere não impediu que Marcinho VP continuasse a cometer crimes, se tornando um dos principais nomes do Comando Vermelho mesmo atrás das grades, sendo considerado um dos detentos de maior periculosidade, segundo as autoridades.

Marcinho VP possui cinco cartas de execução de sentença por homicídio, associação criminosa, corrupção ativa, desacato, associação para o tráfico (duas vezes) e tráfico de drogas. Acumuladas, as penas superam 55 anos, mas a legislação em vigor na época das condenações estipulava os 30 anos como tempo máximo de cumprimento.

Desde 2019, quando entrou em vigor o Pacote Anticrime, o limite aumentou para 40 anos, mas a nova regra só se aplica a processos iniciados após esse ano.

Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio e especialista em Direito Penal, disse ao O Globo que, caso seja condenado por crimes posteriores a 2019, a conta da pena seria reiniciada, podendo haver o cumprimento de mais 40 anos.

Caso haja algum novo mandado de prisão provisória, a saída iminente do traficante do presídio pode ser frustrada. É nesta seara que têm havido batalhas judiciais entre acusação e defesa.

Em um dos casos, em setembro de 2025, a Justiça aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 20 integrantes do Comando Vermelho, incluindo Marcinho VP e Fernandinho Beira-Mar, que também está no sistema prisional, após investigação apontar que a quadrilha montou, com anuência dos chefões, um esquema de roubo de veículos na Zona Norte do Rio, com carros clonados para revenda e peças repassadas a lojas e ferros-velhos.

O juiz Renan de Freitas Ongaratto afirma que a acusação demonstrou que Marcinho VP e outros réus compõem a mais alta cúpula da facção e que eles mandam ordens para os demais escalões da facção. O magistrado, em outubro do ano passado, rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva, mas os advogados, desde então, vêm impetrando diversos recursos.

Em outra frente, promotores buscam medida cautelar para impedir que Marcinho saia pela porta da frente da penitenciária.

Ainda em novembro do ano passado, o Ministério Público pediu a decretação de nova prisão preventiva, alegando que a defesa do traficante e de outros dois réus tentaram deliberadamente atrasar o andamento do processo sobre um homicídio que tramita há 23 anos.

A defesa disse, no entanto, que não houve pedido de adiamento por sua parte e ressaltou a ausência de contemporaneidade da medida.

Em 3 de dezembro, a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis negou o pedido de prisão preventiva do trio, pontuando que, no sistema processual penal do país, a liberdade é a regra e fica vedada qualquer execução antecipada de pena.

Outra representação pela prisão preventiva foi feita por delegados em março de 2025, mas o próprio Ministério Público se manifestou contra por falta de provas.

Procurado pelo o Globo, o MP informou que Marcinho VP tem uma prisão preventiva em vigor e, embora complete os 30 anos de prisão em setembro, é prematuro falar na iminência da soltura, já que há possibilidade de uma condenação ou modificação no processo de execução penal.

Marcinho VP 

Márcio Nepomuceno, o Marcinho VP, é apontado com nome proeminente da criminalidade do Rio de Janeiro há quase três décadas, sendo um dos principais chefes do Comando Vermelho, ao lado de Fernandinho Beira Mar.

Preso desde 1996 , ele está em penitenciárias federais desde 2010, atualmente em Campo Grande.

No entanto, o encarceramento não impediu que Marcinho VP continuasse no mundo no crime. Mesmo de dentro do presídio, ele ordenou uma série de crimes que foram cometidos por outros faccionados. Nos últimos 14 anos, ele cumpre pena em unidades federais.

Em novembro de 2024, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Marcinho VP no sistema penitenciário federal.

Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.

A decisão cita a megaoperação deflagrada em 28 de outubro de 2024 nos complexos do Alemão e da Penha, áreas consideradas reduto de Marcinho VP, para alertar sobre o "risco do retorno do apenado ao sistema penal do estado".

O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência. 

A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.

CÂMARA MUNICIPAL

Vereadores derrubam veto e garantem isenção do IPTU para imóveis até R$ 100 mil

Os moradores que serão beneficiados com a derrubada são do programa Minha Casa, Minha Vida, áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais

26/02/2026 16h30

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil.

Anteriormente, o valor venal estipulado era de R$ 83 mil. Divulgação

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Os vereadores de Campo Grande derrubaram o veto do Executivo ao Projeto de Lei 12.179/25, o qual modifica a lei que dispõe sobre a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos mutuários dos programas habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social), áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais.

A proposta amplia a faixa de isenção para os imóveis cujo valor venal (preço de mercado) seja igual ou inferior a R$ 100 mil. Anteriormente, o valor estipulado era de R$ 83 mil.

O projeto prevê ainda que o valor será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O vereador Leinha, autor da proposta, esclareceu que a lei de 2016 estava obsoleta, e que esse valor fará diferença para a moradora que teve aumento no preço de mercado do imóvel, atingindo as pessoas que têm maior necessidade.

"O Guia Prático de Isenção do IPTU tem essa correção para aposentados, pensionistas, idosos, deficientes e por que não os mutuários?", questionou.

Justificativa

De acordo com a ementa apresentada na proposta, a alteração legislativa reconhece uma distorção na aplicação da política pública de isenção, a qual visa garantir o benefício a cidadãos financeiramente mais carentes.

O principal objetivo do projeto é corrigir esta distorção causada pela ausência de atualização monetária no valor venal máximo do imóvel para fins de isenção de IPTU.

O novo valor base de R$ 100.000,00 será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice oficial que venha a substituí-lo.

Projeto de lei 12.179/25

Modifica a Lei nº 5.680 de 16 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção de IPTU dos mutuários dos Programas Habitacionais Minha Casa, Minha Vida (faixa social) áreas de desfavelamentos e loteamentos sociais executados pelo Poder Público e dá outras providências."

Art. 1º Modifica a Lei n. 5.680/2016 5 e o Art. 2º passa a vigorar acrescido dos §1º, §2º e §3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os imóveis construídos que serão atingidos pela isenção do Imposto Predial serão aqueles cujo valor venal correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º O valor estabelecido no caput deste artigo será anualmente atualizado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que legalmente o substitua.

§2º Para efeitos da primeira atualização monetária para os exercícios seguintes, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será considerado como o valor base a ser corrigido, no exercício financeiro da promulgação desta Emenda à Lei.

§3º A primeira atualização do valor de isenção será aplicada a partir do exercício fiscal de 2026.

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