Cidades

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Poucas opinam pouco na hora de escolher o tipo de parto

Poucas opinam pouco na hora de escolher o tipo de parto

Redação

06/02/2010 - 13h00
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        Da redação

        O medo da dor, a preocupação com o bem-estar do bebê e com o próprio corpo são alguns dos fatores que tornam o parto um dos momentos mais delicados na vida da mulher. Mas, com exceção da parcela da população que procura atendimento humanizado e pode pagar por ele, as brasileiras opinam pouco quando se trata de escolher a forma de parir.
        A arquiteta Anna Amorim, de 27 anos, sempre teve o desejo e a certeza de que teria um parto normal. Durante o pré-natal do filho Pedro, ela chegou a trocar de obstetra porque "sentia que a cesárea era certa". O segundo médico, que atendia pelo mesmo convênio, lhe deu um prazo: 40 semanas. "Embora seja considerada normal uma gestação de até 42 semanas, ele avisou que não esperaria mais que 40."
        Na data marcada, ainda sem sinais do trabalho de parto, Anna foi avaliada. "Ele disse que não ia dar certo. Eu acreditei."
        Depois de passar por experiência parecida em sua primeira gravidez, a psicóloga Pérola Boudakian, de 32 anos, decidiu contratar uma equipe especializada em parto humanizado para assistir o nascimento da caçula Beatriz. "Fui atrás do prontuário do primeiro parto e descobri que o médico havia forjado um diagnóstico para justificar a cesariana ao plano de saúde. Não quis arriscar passar por isso de novo."
        Pérola enfrentou 33 horas de um trabalho de parto difícil, mas fez valer sua vontade de dar à luz a filha sem cirurgia. "Se não fosse uma equipe humanizada, não teria esperado."
        Humanização do parto é procurar fazer com que o nascimento seja o menos traumático possível para mãe e bebê, explica o obstetra Francisco Vilella. "Procuro respeitar os processos da natureza, evitar intervenções", conta.
        Mas isso tem um custo, que varia entre R$ 6 mil e R$ 8 mil. "Às vezes fico mais de 12 horas acompanhando um parto", diz Vilella. O médico Marcos Tadeu relata o mesmo. "Não consigo realizar mais que quatro ou cinco partos por mês. Fico à disposição da gestante 24 horas por dia durante nove meses. É impossível fazer isso com o que se recebe dos convênios."
        A remuneração pelo parto na saúde suplementar varia de R$ 300 a R$ 600. "Uma coisa é ganhar esse valor com hora marcada, outra é viver de sobreaviso", diz Olímpio de Moraes Filho, da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. "Há dez anos se faz campanha para diminuir as taxas de cesariana nos convênios, mas os números só crescem. Estamos em quase 90%, embora pesquisas tenham mostrado que só 30% das brasileiras fazem essa opção no início do pré-natal."
        Para Moraes Filho, é preciso mudar o paradigma do atendimento obstétrico no País. "O Brasil é um dos poucos lugares onde existe essa relação pessoal entre gestante e obstetra."
        Uma saída seria os hospitais privados receberem verba dos convênios para manter uma equipe de obstetrícia. A gestante faria o pré-natal com um grupo de médicos e o parto com o que estivesse de plantão. "Muitos obstetras não querem dividir as pacientes. A situação atual é cômoda para os convênios. É difícil mudar. As maiores prejudicadas são as mulheres, que ficam sem autonomia."
        ACOMPANHAMENTO
        Pesquisa recente da Organização Mundial da Saúde aponta que a mortalidade materna, a necessidade de transfusão de sangue e de internação em UTI é quase três vezes mais frequente nas cesarianas sem indicação médica do que no parto normal. O estudo, feito na Ásia e publicado na revista The Lancet, traz resultados mostrando vantagens do parto normal que, apesar de muito divulgadas no País, não conseguem diminuir o índice recorde de cesáreas: 43%. (do Estadão)
        

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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