Cidades

CONCURSO

Prazo para se inscrever em concurso da Assembleia Legislativa termina hoje

São 80 vagas, com salário que pode chegar até R$ 8 mil, com bases salariais de quase R$ 2 mil e R$ 3 mil

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O concurso com salário que pode chegar em até R$ 8 mil da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), encerra a primeira fase, a de inscrições, hoje. Com vagas para técnico e analista legislativo, o concurso é o segundo de provas para cargos efetivos e banco reserva.

A próxima contará com prova escrita objetiva de caráter habilitatório e classificatório, dividida em conhecimentos gerais e específicos, com exceção da vaga de técnico legislativo em Tradução de Libras, que será apenas a prova prática.

Além disso, para o cargo de Polícia Legislativa, as candidatas e candidato terão a fase a mais de Teste de Aptidão Física (TAF), antes da realização da prova escrita objetiva, também com caráter habilitatório.

A base salarial para vagas do ensino médio é de R$ 1.964,88, com remuneração inicial de 4.912,20, e para quem tentará a vaga do ensino superior, a base salarial é R$ 3.212,26, com remuneração inicial de 8.030,65.

O órgão lançou o concurso no final do ano passado e para se inscrever é necessário pagar uma taxa de RS 180 para vagas de analista (ensino superior completo), e R$ 140 para as vagas de técnico (ensino médio completo). A data limite para pagar a taxa é um dia após o encerramento das inscrições, em 03 de fevereiro.

São 35 vagas para quem possui o ensino médio completo, nas especialidades: administrativa, audiovisual, fotografia, informática, motorista, operação de áudio, polícia legislativa, refrigeração e climatização, e tradução de libras.

Outras 45 vagas para analista legislativo para cargo de: administrador, arquiteto, arquivista, assistente social, biblioteconomista, cerimonialista, contador, enfermeiro, engenheiro civil, engenheiro eletrônico e de telecomunicações, engenheiro mecânico, jornalista,  museólogo, nutricionista, pedagogo psicólogo, publicitário e revisor/redator.

Além dessas, ainda há vagas para quem possui especialidade ou está na área: administrativa, controle interno, design gráfico, jurídico (com formação em direito), Rádio e TV, e Tecnologia e Informação.

Quem pode se inscrever

Além dos requisitos referente a escolaridade, é necessário que aquela ou aquele que deseja se candidatar atenda as seguintes características:

a) ter nacionalidade brasileira ou estar dentro do que estabelece o decreto nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) Aptidão Física e Mental para o exercício do cargo.

De acordo com o edital, as inscrições poderiam ser prorrogada por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da ALEMS ou da Fundação responsável, mas até o momento não há alterações no prazo.

As inscrições devem ser realizadas pelo site https://www.concursosfcc.com.br/, até 23h59 de hoje.

INTERIOR

Nível do Rio Taquari sobe e acende novo alerta para Coxim

Ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o rio já estivesse de volta à casa de 475 cm, a possibilidade de pancadas de chuva mantém riscos em alta

14/02/2026 14h00

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm.  Reprodução/Imasul

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Distante aproximadamente 294 quilômetros da Capital do Mato Grosso do Sul, o Rio Taquari voltou a subir com a chuva da noite desta sexta-feira (13), o que obrigou o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a acender novo alerta emergencial para o município de Coxim. 

Essa situação de emergência, conforme repassado pelo órgão que é vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), se dá justamente em razão da elevação do nível do Rio Taquari. 

Com base nos dados da chamada Plataforma de Coleta de Dados, segundo nota divulgada pelo Imasul, graças às chuvas de ontem (13) o rio ultrapassou a cota de emergência de 500 cm. 

Como bem frisa a Semadesc, ainda que por volta de 10h deste sábado (14) o Taquari já estivesse de volta à casa de 475 cm, ao extrapolar a cota de emergência há um indicativo potencial de que a integridade da população ribeirinha e áreas próximas ao curso do Rio possam estar em perigo, além de possíveis danos materiais. 

Ainda, a própria previsão do tempo elaborada pelo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (Cemtec) indica a possibilidade de pancadas de chuva, que alia-se a um estado de maior variação de nebulosidade e influência de uma frente fria que deve chegar pelos próximos dias, "especialmente na bacia do rio Coxim, afluente do Taquari", cita nota do Imasul. 

"O Inmet classifica as chuvas com grau de severidade de perigo potencial, enquanto o CPTEC indica ocorrência de chuvas intensas em níveis 1 e 2", complementa o Instituto. 

Ou seja, aliada à recente elevação do nível do rio, há possibilidade de que as águas invadam áreas lindeiras e instalações próximas ao leito, o que pode resultar em um agravo ainda pior do cenário.

Sobe e desce

Há cerca de 10 dias o Imasul já havia emitido dois primeiros alertas de emergência, graças à elevação do nível dos rios Taquari e Aquidauana, que nos primeiros dias desse mês já beiravam as respectivas cotas de inundação. 

Para o Taquari, o último dia 04 marcou 501 centímetros, já considerada nível de emergência e de inundação, enquanto o Aquidauana nessa ocasião já registrava entre 697 e 706 cm, beirando a cota emergencial de 730 cm. 

Com o perigo novamente no radar, o Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) faz questão de reforçar a necessidade de atenção das autoridades locais. 

Além disso, após deliberações técnicas, a Defesa Civil do Mato Grosso do Sul deve ser também acionada para acompanhamento e adoção das medidas necessárias de prevenção e resposta.

 

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BRASIL

Com maioria, STF vai contra aposentadoria especial para vigilantes

Voto vencido, relator da matéria tinha posicionamento favorável a conceder carreira especial, o que daria a vigilantes aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

14/02/2026 13h24

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) Divulgação/ Agência Brasil

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Por seis votos a quatro, os ministros votaram a favor do voto divergente, apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, e, com isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de benefício para a aposentadoria especial de profissionais da vigilância.

O relator da matéria – e voto vencido – foi o ministro Kássio Nunes, cujo posicionamento era favorável a conceder aos vigilantes carreira especial, o que concederia a eles aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Votaram contrários à aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, além de Gilmar Mendes.

Votaram a favor do benefício os ministros Kassio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

INSS

O plenário virtual da Corte julga recurso do INSS para derrubar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância que reconheceu o benefício.

O instituto alega que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, sem exposição aos agentes nocivos, e dá direito somente ao adicional de periculosidade.

Pelos cálculos da autarquia, o reconhecimento do benefício terá custo de R$ 154 bilhões em 35 anos.

O caso envolve a discussão sobre as mudanças promovidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever que a aposentadoria especial vale nos casos de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com a entrada em vigor da norma, a periculosidade deixou de ser adotada para concessão do benefício.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes alegou que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilância, e que a aposentadoria especial por atividade de risco não pode ser estendida aos profissionais.

“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, disse o ministro.

O relator do caso, Nunes Marques, votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes e entendeu que a atividade traz riscos à integridade física da categoria.

“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator, que foi voto vencido.

 

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