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"YOUTUBER"

Prefeito "mais louco do Brasil" é investigado por ser animador de eventos

Suspeita do MPE é de que Juliano Ferro, de Ivinhema, tenha usado dinheiro público para promover shows usados para sua promoção pessoal

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Com 880 mil seguidores nas redes sociais e auto-denominado “o mais louco do Brasil”,  o prefeito de Ivinhema, Juliano Barros Donato, mais conhecido como Juliano Ferro, está sendo investigado em dois inquéritos instaurados pelo Ministério Público Estadual para apurar “eventual prática de promoção pessoal com emprego de recursos públicos em afronta a Constituição Federal e Lei de Improbidade Administrativa”.  

A grande quantidade de seguidores (285 mil no Facebook e 595 mil no Instagran) não é fruto do acaso. Juliano Ferro é uma espécie de showman, ou youtuber, e constantemente divulga nas redes sociais suas participações em eventos na cidade, que tem 27,8 mil moradores. Boa parte destes eventos são bancados com recursos públicos.

Para efeito de comparação, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, que tem equipe de assessoria específica para alimentar as redes sociais e comanda uma cidade com 900 mil habitantes, tem 55 mil seguidores, somando Facebook e Instagran. Ou seja, ela tem 6,25% da quantidade de seguidores na comparação com o prefeito “mais louco do Brasil”. 

E a suspeita da promotoria é de que ele tenha utilizado dinheiro público para conseguir tamanha projeção. “Considerando que a participação do Prefeito nos eventos não se resumiu apenas ao tradicional e aceitável cumprimento e felicitações aos presentes, mas foi muito além, contando com participação incomum, ocasiões que subiu ao palco para cantar e dançar junto com os artistas contratados, além de agir como uma espécie de animador dos eventos”, escreve o promotor Daniel do Nascimento Britto  ao fundamentar a abertura de um dos inquéritos. 

Na outra investigação,  cujo teor está sob sigilo, o mesmo promotor abriu investigação para “apurar eventuais ilegalidades em processos de inexigibilidade de licitação para contratação de artistas pelo Município de Ivinhema nos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024”. 

Embora as informações a respeito desta investigação, publicada na edição do diário oficial do MPE desta quarta-feira (6) não estejam disponíveis, fica claro que a suspeita da promotoria é de que Juliano Ferro tenha contratado atrações artísticas ao longo dos últimos quatro anos justamente para auto-promoção. 

Na eleição de 2020, Juliano Ferro venceu a disputa contra Gilberto Câmara, irmão do deputado estadual Renato Câmara e filho do ex-deputado Nelito Câmara. Tanto Renato quanto Nelito já haviam sido prefeitos de Ivinhema, deixando claro que o “youtuber” derrotou a mais tradicional família de políticos da região. 

Em 2020, o “mais louco do Brasil” disputou pelo DEM, mas desde meados do ano passado faz parte do PSDB e já deixou claro que pretende buscar a reeleição. O atual pertido de Juliano Ferro é comandado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja. Dos 79 prefeitos de Mato Grosso do Sul,  51 estão no ninho tucano.

Esta não é a primeira vez que ele vira alvo de investigação do MPE. Em 2021, desrespeitou decreto que ele mesmo havia assinado proibindo aglomerações e foi flagrado participando de uma festa em uma fazenda.

E por fazer pouco caso da covid, acabou perdendo o pai para a doença e contraíndo o vírus. Doente,  foi parar em UTI. Ativo nas redes sociais, gravou vídeos, ao lado da família mostrando seu delicado estado de saúde e à época ganhou notoriedade nacional por conta de seu suposto arrependimento. 

Em uma transmissão ao vivo, disse que “dDe 30 dias para cá nossa vida se tornou um inferno na verdade né [...] na verdade [...] na verdade eu fui às vezes, em alguns momentos irresponsável, porque achei que esse Covid, isso é só uma gripezinha [...] e não é uma p […] de uma gripezinha não [… ] Anteontem eu enterrei meu pai [...]. Uma saúde de ferro. Nunca vi meu pai gripado. Ficou 26 dias em coma induzido. Eu estou contaminado. Minha esposa está contaminada. Minha filha. Minha sobrinha", afirmou o prefeito em uma tentativa de alertar aos seus seguidores. 

Além disso, virou alvo de investigação por conta das seguidas rifas de veículos das quais participa e das quais diz ter tirado boa parte de seu atual patrimônio.

Já foi condenado, também, a três anos de prisão por porte ilegal de arma de fogo. Em 2015, quando era vereador, utilizou uma pistola para abrir uma garrafa de cerveja. 

Cidades

IFMS oferta 44 cursos livres e com inscrição gratuita; saiba como participar

Cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema

06/02/2026 18h30

Divulgação/IFMS

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O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) está com inscrições abertas em 44 opções de cursos livres gratuitos e a distância, disponíveis neste primeiro semestre de 2026.

Com carga horária que varia de 20 a 60 horas, os cursos livres não têm tutoria. O cursista pode acessar os conteúdos a qualquer momento e, ao final, basta emitir o certificado no próprio sistema.

Confira abaixo quais cursos livres do IFMS estão com inscrições abertas:

  • Álgebra Básica II (20 horas)
  • Assédio moral e sexual: prevenção e enfrentamento (20 horas)
  • Comunicação Eficaz para Vendas (30 horas)
  • Conceitos Básicos de Química (20 horas)
  • Conhecer para Incluir: TEA no contexto educacional (20 horas)
  • Criação de pintados em tanques elevados (20 horas)
  • Desenvolvimento de Jogos 2D com Unity (40 horas)
  • Diálogos sobre evasão escolar (20 horas)
  • Diversidade e Relações étnico-raciais (45 horas)
  • Espanhol: Língua e Cultura (40 horas)
  • Estratégias de ensino e aprendizagem (20 horas)
  • Ética e Integridade na Pesquisa (20 horas)
  • Filosofia Antiga (45 horas)
  • Formação para Bancas de Heteroidentificação (50 horas)
  • Formação Pedagógica para EaD (50 horas)
  • Francês Básico (45 horas)
  • GeoGebra: Tópicos Fundamentais (50 horas)
  • Inclusão em ação: AEE (40 horas)
  • Inclusão no Ambiente Escolar: Tecnologias Assistivas (20 horas)
  • Iniciação ao Empreendedorismo (20 horas)
  • Informática Básica (60 horas)
  • Interdisciplinaridade no Contexto da EPT, A (20 horas)
  • Introdução a Ciência de Dados (45 horas)
  • Introdução a Inteligência Artificial (30 horas)
  • Introdução a Lógica de Programação com Arduino (30 horas)
  • Introdução ao MATLAB (42 horas)
  • Introdução à Lógica (45 horas)
  • Let Us play (20 horas)
  • Libras Básico (40 horas)
  • Libras Intermediário (40 horas)
  • Lógica de programação com arduino intermediário (40 horas)
  • Luz, Câmera e Animação: stop motion na ciência (30 horas)
  • Marketing Digital (60 horas)
  • Matemática Financeira (35 horas)
  • Matemática: Álgebra Básica (40 horas)
  • Modelagem 3D de Sólidos: Básico (32 horas)
  • Modelagem Matemática nas Ciências Agrárias (50 horas)
  • Moodle Básico para Educadores (30 horas)
  • Narrativas Históricas de Mato Grosso do Sul (20 horas)
  • Operação dos Tratores Linha 5E (20 horas)
  • Primeiros Socorros para Trabalhadores da Educação (40 horas)
  • Produção de Videoaulas (40 horas)
  • Programação de Robótica Lego EV3 (20 horas)
  • Redação e as Bases Científicas (20 horas)

Inscrições

São gratuitas e podem ser feitas até 18 de junho. Para se inscrever, basta acessar a plataforma de plataforma de Cursos Livres do IFMS, preencher o cadastro com nome, CPF e e-mail e escolher o curso que pretende fazer.

Os cursos precisam ser concluídos até 30 de junho, caso contrário não será possível emitir o certificado.

A certificação obtida pode ser usada para capacitação profissional, aperfeiçoamento em áreas específicas ou como horas complementares em cursos de graduação.

Em caso de dúvida sobre a oferta de cursos livres no IFMS, o contato com o Centro de Educação a Distância e Tecnologias Educacionais (Cread) deve ser feito pelo e-mail [email protected].

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Decisão judicial

Juiz atende pedido da OAB-MS e limita aumento do IPTU de Campo Grande em 5,32%

Prefeitura deve usar como parâmetro os valores cobrados no ano anterior; em caso de emissão de novos carnês, município está impedido de negativar contribuintes

06/02/2026 18h22

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, atendeu parcialmente mandado de segurança ajuizado pela Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), e determinou que a prefeitura de Campo Grande cobre dos cidadãos apenas o valor incontroverso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2026, “aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%.

A medida deve forçar a prefeitura de Campo Grande a mudar o valor cobrado e até refazer alguns carnês de cobrança do imposto. O Executivo Municipal tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, que ainda cabe recurso.

Na decisão o magistrado, além de determinar apenas a aplicação da correção monetária de 5,32%, também mandou suspender os “efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Município).

Ainda conforme determinação do juiz, a prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito, inclusive de enquadrá-los na dívida ativa do município. 

Basicamente, a prefeitura deverá usar os valores cobrados em 2025 e aplicar um reajuste de 5,35% para definir o valor cobrado neste ano. 

A medida acontece a menos de uma semana do fim do prazo para o pagamento do tributo com desconto de 10% para o pagamento à vista.

Pedidos negados

Horas antes, o mesmo magistrado, negou outros dois pedidos, da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e de Oswaldo Meza Baptista.

Nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, negou provimento a duas ações ajuizadas entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026 contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano de Campo Grande (IPTU).

As ações ajuizadas pela Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e por Oswaldo Meza Baptista tiveram julgamento semelhante: nos dois casos, o magistrado entendeu que a via utilizada para questionar o aumento do IPTU e os critérios para o aumento da taxa do lixo (cuja cobrança é casada com o imposto) é inadequada. As duas ações tinham o objetivo de suspender a cobrança e retomar os critérios dos anos anteriores.

No caso de Meza Baptista, a ação usada para questionar o possível aumento de tributo foi uma ação popular. Já a ADVI fez uso de uma ação civil pública.

Ações civis públicas, segundo o magistrado, são cabíveis na defesa de direitos relacionados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infração da ordem econômica e urbanística, honra e dignidade de grupos étnicos, raciais e religiosos, patrimônio público e social ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

No caso da ação popular, Ariovaldo Nantes Corrêa também entende que ela não é a via adequada para discutir matéria tributária, pois, nos casos descritos por Meza Baptista, “não há nexo de causalidade entre os atos impugnados e a proteção do patrimônio público, histórico-cultural ou do meio ambiente”. Além disso, eventual imoralidade administrativa também não poderia ser discutida pela matéria.

Na ação popular, Baptista aponta aumentos reais de até 396% no valor dos tributos e manipulação do valor venal dos imóveis para inflar o valor cobrado. Já a ADVI, representada pelo advogado Lucas Rosa, aponta ilegalidade na redução do desconto para pagamento à vista de 20% para 10% — o que significaria uma majoração de tributo pela retirada do desconto —, além da falta de motivação técnica nos critérios de mudança da taxa do lixo.

Nenhum desses argumentos sequer foi apreciado pelo magistrado, que derrubou as ações nas preliminares, por entender que a via escolhida não era adequada.

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