Cidades

LEI

Prefeitura de Campo Grande proíbe corte de árvores em que haja ninhos de arara

Lei foi sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial

RENAN NUCCI

29/08/2018 - 07h47
Continue lendo...

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou lei que proíbe o corte de árvores em que hajam ninhos de arara. Segundo publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, a medida já está em vigor e a fiscalização cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur).

Conforme o projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, “É vedado o corte, derrubada, remoção ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano em árvores onde esteja situado ninho de arara-canindé (ara ararauna) e arara-vermelha (arachloropterus), em logradouros públicos ou particulares, mesmo se a árvore se encontrar morta”.

Havendo necessidade de corte, o município deverá ser  comunicado. O pedido deverá ser fundamentado por laudo técnico realizado por órgão ambiental competente. As penas variam de multa à interdição temporária de direitos, recolhimento domiciliar e suspensão parcial ou total de atividades, entre outras.

Projeto 

O projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal em segunda discussão e votação simbólica, com a aprovação de todos os vereadores, durante sessão ordinária no dia 17 de julho.

De acordo com um dos autores do projeto, o vereador João César Mattogrosso (PSDB), o projeto é de extrema importância para preservar as araras do tipo arara-canindé e a arara-vermelha, por ser símbolos do Mato Grosso do Sul.

Segundo Mattogrosso, as aves costumam fazer seus ninhos em buracos no tronco, onde põem seus ovos. Ali, os filhotes permanecem no ninho até a décima terceira semana, período no qual são alimentados pelos pais. “Nos dias atuais, é comum vermos casos onde as aves são forçadas a se retirarem de seus ninhos por mãos humanas, propiciando ainda mais sua extinção”, explicou.

*Colaborou Bruna Aquino

viagem

Aeroportos de MS esperam 20 mil passageiros no feriado de 7 de setembro

116 pousos e decolagens estão previstos em CGR, 6 em Corumbá e 4 em Ponta Porã

04/09/2026 10h10

Avião da GOL Linhas Aéreas no pátio do aeroporto de CGR

Avião da GOL Linhas Aéreas no pátio do aeroporto de CGR MARCELO VICTOR

Continue Lendo...

Dia da Independência do Brasil, feriado nacional celebrado anualmente em 7 de setembro, movimenta aeroportos, estradas e rodoviárias.

Nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, administrados pela Aena, o movimento promete ser intenso.

De acordo com a Aena Brasil, a estimativa é que 20.280 passageiros embarquem, entre sexta-feira (4) e segunda-feira (7), nos aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã.

  • 18.920 passageiros embarquem no Aeroporto Internacional de Campo Grande (CGR)
  • 544 passageiros embarquem no Aeroporto de Ponta Porã (PMG)
  • 816 passageiros embarquem no Aeroporto de Corumbá (CMG)

Além disso, 116 pousos e decolagens estão previstos em CGR, 6 em Corumbá e 4 em Ponta Porã.

“Em feriados prolongados, como o da Independência do Brasil, registramos aumento na movimentação de passageiros e operações. Toda a nossa infraestrutura e as equipes da Aena estão preparadas para atender os usuários com máxima eficiência, segurança e conforto”, afirmou o diretor de Relações Institucionais, Comunicação e ESG da Aena Brasil, Filipe Reis.

Quem tem condições financeiras, oportunidade e disponibilidade, não perde tempo para curtir o feriadão em outra cidade.

RECOMENDAÇÕES

  • Voos Nacionais: Leve um documento de identificação oficial com foto original e atualizado, como RG (ou a nova Carteira de Identidade Nacional), CNH ou Passaporte. Chegue com 2 horas de antecedência.
  • Voos Internacionais: É obrigatório o passaporte original válido. Verifique se o destino exige visto, seguro viagem e certificados de vacinação (como o de Febre Amarela). Chegue com 4 horas de antecedência.
  • Bagagem de Mão: Geralmente limitada a 10 kg e com dimensões máximas de 55cm x 35cm x 25cm.
  • Item Pessoal: Você pode levar uma mochila ou bolsa pequena (aprox. 45x35x20cm) que deve ser acomodada obrigatoriamente abaixo do assento à sua frente.

JUSTIÇA

TJMS aprova proposta para isentar vítimas de violência doméstica de custas judiciais

Medida vale para processos ligados ao agressor, como divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, e ainda depende da Assembleia Legislativa

04/09/2026 09h30

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor

Órgão Especial do TJMS aprovou anteprojeto que prevê gratuidade de custas para mulheres vítimas de violência doméstica em ações relacionadas ao agressor Divulgação

Continue Lendo...

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Mato Grosso do Sul poderão ficar isentas do pagamento de custas em processos judiciais relacionados ao agressor. A proposta que cria o benefício foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça no Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e seguirá para análise do Poder Legislativo Estadual.

A mudança prevê a crianção de uma nova hipótese de isenção no Regimento de Custas Judiciais do Estado. Pela proposta, o benefício será destinado à mulher vítima de violência doméstica em ações e recursos diretamente relacionados ao agressor e que envolvam questões pessoais, familiares, patrimoniais ou assistenciais. 

Na prática, a gratuidade poderá alcançar processos decorrentes de situações que frequentemente acompanham o rompimento de uma relação marcada pela violência, entre eles o divórcio, separação, guarda dos filhos, pensão alimentícia, partilha de patrimônio e reconhecimento ou dissolução de união estável. 

A proposta foi elaborada pela Coordenadora de Supervisão de Custas e Distribuição do Primeiro Grau da Corregedoria-Geral de Justiça e altera o artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009, responsável por disciplinar as custas judiciais em Mato Grosso do Sul.

Um dos argumentos considerados na elaboração da medida é que a violência contra a mulher nem sempre se limita às agressões físicas ou psicológicas. Situações de dependência econômica, retenção de recursos e violência patrimonial também podem dificultar o afastamento da vítima do agressor. 

A intenção da mudança é evitar que a falta de recursos impeça ou retarde o acesso dessas mulheres ao Judiciário. 

Além disso, análise que embasou a proposta também indica que a criação da isenção não deverá provocar impacto relevante na arrecadação estadual. Isso porque o benefício será direcionado à vítima, sem afastar a possibilidade de cobrança das despesas processuais do agressor, conforme o caso.

A iniciativa sul-mato-grossense teve como uma de suas referências o Projeto de Lei nº 3.833/2024, em tramitação no Senado Federal. A proposta federal também trata da concessão de gratuidade da Justiça às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Com a aprovação pelo Órgão Especial do TJMS, o anteprojeto deverá agora ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), responsável por analisar a alteração da Lei nº 3.779/2009.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).