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DARK MONEY

Prefeitura de Maracaju tinha conta exclusiva para desvio de dinheiro e pagamento de propina

Conta paralela também servia para pagamentos de fornecedores contratados sem licitação

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A investigação da Polícia Civil, por meio do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO), apontou que para operar o esquema de desvio de dinheiro público a Prefeitura de Maracaju usava uma conta exclusiva para pagamentos de propinas e contratação de fornecedores sem que passassem por processos licitatórios.

Em entrevista ao Correio do Estado, a delegada Ana Cláudia Medina, que coordenou a operação explicou que a conta paralela existe pelo menos desde 2019, que servia para movimentar valores sem controle dos órgãos de controle do município.

“Na gestão de 2019 e 2020, foram movimentados valores em uma conta paralela, que foi criada para movimentar uma folha de pagamento de servidores de forma clandestina e, também, para o pagamento de fornecedores sem qualquer tipo de licitação”, detalhou Medina.

A delegada também acrescentou que a operação, que teve sua 3ª fase desencadeada na manhã desta quarta-feira (7), começou justamente com a apuração de que R$ 23 milhões tinham sido desviados da prefeitura de Maracaju, provavelmente por meio desta conta sem fiscalização.

Ao que tudo indica pelo menos 11 vereadores dos 13 que exerceram mandatos entre 2019 e 2020 participavam do esquema de corrupção. Destes 11, oito acabaram sendo reeleitos para uma nova gestão, mas estão com as atividades na Câmara Municipal suspensas por, pelo menos, 30 dias.

Por meio das investigações foi apurado que o esquema de desvio de verba não se limitava aos servidores da prefeitura e fornecedores, mas também incluía o pagamento de propina para vereadores.

O repasse tinha como contrapartida o afrouxamento das fiscalizações por parte dos parlamentares e também aprovação de projetos de leis de interesse do Executivo Municipal.

Estima-se que dos R$ 23 milhões desviados dos cofres públicos, cerca de R$ 1,3 milhões foram destinados aos vereadores que faziam parte do esquema. 

FASES DA OPERAÇÃO 

A operação batizada de Dark Money está em sua 3ª fase, onde mira exclusivamente o recebimento de propina pelos vereadores e investigará qual a origem dos valores encontrados tanto em dinheiro vivo quanto em cédulas de cheques.

De acordo com  Medida, na primeira fase foram apuradas desvio de verbas para pagamentos extraordinários de servidores da prefeitura, quando algumas pessoas foram presas temporariamente.

Já a segunda fase atingiu os servidores do alto escalão como ex-secretários, que também recebiam quantias em dinheiro fora da folha de pagamento. Nesta fase, as prisões foram convertidas em preventivas.

Agora, foram presos em flagrante dois vereadores e mais duas pessoas que não tinham mandados públicos, sendo que uma delas é apontada como “laranja” de um dos parlamentares e o outro é filho de outro vereador.

Os quatro foram presos por posse ilegal de arma de fogo e munições, no entanto, como é um crime afiançável, o valor foi pago e todos já estão em liberdade.

Após o encerramento das buscas e apreensões em Maracaju todos os materiais encontrados foram direcionados para a sede do Dracco, em Campo Grande.

O andamento da operação dependerá do conteúdo que for encontrado nos materiais apreendidos.

“Agora o foco foi na arrecadação feita e cumprimentos das medidas cautelares e dos mandados de busca e apreensão. Então, há chances de ter outra fase, mas depende do que a gente vai analisar ``. concluiu Medina. 

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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