A Prefeitura de Campo Grande decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 8 de setembro, uma sexta-feira.
Desta forma, os servidores terão folga de quatro dias, tendo em vista que a quinta-feira anterior, dia 7 de setembro, é feriado da Independência do Brasil, e o ponto facultativo irá emendar também no fim de semana.
O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Município.
Com o decreto, não haverá expediente nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.Municipal.
A medida não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais no atendimento à população, que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, como saúde e segurança.
Feriados e pontos facultativos de 2023
Todo início de ano, o governo de Mato Grosso do Sul divulga uma lista com os feriados e pontos facultativos.
No entanto, no decorrer, eventualmente são decretados outros pontos facultativos que não constam na lista.
O ponto facultativo cabe para funcionários públicos de serviços não essenciais e para empresas que decidem se o trabalho é opcional ou não.
Confira a lista de feriados para os próximos meses de 2023:
Feriadões:
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11 e 12 de outubro (Divisão do Estado e Dia das Crianças) – quarta e quinta-feira
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25 de dezembro (Natal) – segunda-feira – pode emendar com o fim de semana
Pontos facultativos:
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7 de setembro (Independência do Brasil) – quinta-feira – pode emendar com sexta-feira e o fim de semana
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11 e 12 de outubro (Divisão do Estado e Dia das Crianças) – quarta e quinta-feira – pode emendar com segunda-feira e o fim de semana
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2 de novembro (Finados) – quinta-feira – pode emendar com sexta-feira e o fim de semana
Feriados que irão cair no fim ou meio de semana:
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26 de agosto (aniversário de Campo Grande) – sábado
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15 de novembro (Proclamação da República) quarta-feira
Conforme o decreto, mesmo nas datas fixadas como feriados e pontos facultativos, os serviços públicos considerados essenciais devem ser garantidos por meio de escalas de serviço ou de plantão.
Os feriados municipais não entram no decreto estadual, mas devem ser observados pelas instituições do Poder Executivo Estadual nas referidas localidades.
Já os pontos facultativos estabelecidos em decretos municipais e federais não se aplicam aos órgãos públicos do Estado.





