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Prefeitura estuda doar terrenos para famílias da comunidade do Mandela

Incêndio devastador acabou por completo com 80 casas da favela; moradores estão em abrigos e barracas improvisadas

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Após o incêndio sem precedentes que acabou com 80 barracos na comunidade do Mandela, localizada na região norte de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (PP) esteve novamente no local, na tarde desta sexta-feira, e informou que famílias que tiveram seus barracos consumidos pelo fogo serão levadas para um novo terreno “desembaraçado” e com a escritura em mãos.

Adriane Lopes afirmou que famílias e pessoas que ficaram desabrigadas não deverão permanecer naquele terreno, por se tratar de uma Área de Preservação Permanente (APP).

Além disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia acionado a prefeitura para que fizesse a desocupação da área e destinasse outro local para os moradores.

Assim, aqueles que perderam tudo serão remanejados para um terreno que a administração municipal está buscando.

Para o Correio do Estado, Adriane Lopes contou que, acompanhada do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), percorreu o entorno  da comunidade à procura de um terreno, para que as famílias continuem usando escolas e serviços da região.

“A Semadur [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana] está fazendo um levantamento das áreas agora [sexta-feira], nesse exato momento, porque aqui [na comunidade] não vai ser possível construir. [Estamos procurando] uma área totalmente desembaraçada do município para realocar as 80 famílias que perderam o seu barraco”, disse a prefeita.

Como os moradores da comunidade deixaram nítido que querem seguir residindo na região, muito por conta de várias famílias terem filhos em escolas em bairros próximos, a prefeitura levará em consideração a demanda popular.

“As famílias são unânimes, elas querem [residir] nas proximidades do Mandela. Mas aqui neste espaço não será possível reconstruir, será onde o município vai disponibilizar”, adiantou Adriane Lopes.

ÁREA LIVRE

Quando todos estiverem realocados antes de o município iniciar a construção no local, será realizado um projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Trata-se da Lei nº 13.465, instituída pelo governo federal para regularizar moradias irregulares, sejam urbanas, sejam rurais.

Um dos requisitos dessa legislação é que os beneficiários sejam integrantes de grupos que vivem em terrenos de ocupações.

“Primeiro, vamos fazer a Reurb dessas famílias, doando o lote, e aí vamos, por meio do município, buscar qual subsídio é possível, como nós vamos trabalhar, porque tudo isso é muito intenso e muito rápido. Foi um fato inédito, que aconteceu de um dia para o outro e que a gente precisa de legalidade para agir. Não tem como dar uma resposta de imediato sobre as áreas, porque todas elas requerem um estudo jurídico para resolver a situação”, explicou a prefeita.

Outra preocupação demonstrada na comunidade é relacionada às pessoas que moram sozinhas e não têm família. 

A prefeita esclareceu que a lei federal prevê alguns critérios, como a prioridade no momento da distribuição de residências.

“Nós vamos tentar atender de acordo com a legislação. Primeiro as famílias, mas elas [outras pessoas] não ficarão desamparadas”, pontuou Adriane Lopes.

DE PAPEL PASSADO

Segundo o diretor-adjunto da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), Claudio Marques, o órgão está há um ano em busca do local onde será feito o reassentamento das famílias que ficaram desamparadas por conta do incêndio na comunidade do Mandela.

“Agora, a prioridade é para as famílias dos 80 barracos que foram totalmente destruídos e, na sequência, todo o restante, para reassentá-los. Sair daqui, ter o seu terreno, cada um com seu nome já para construir sua unidade habitacional”, disse. 

E complementou: “É um compromisso. Nós assumimos esse compromisso com todas as famílias desde o início”.

CASA PRÓPRIA

Em uma barraca montada pelo Exército, com cerca de cinco pessoas dentro, entre elas duas crianças, Alex Mariano de Oliveira relatou o desejo de sair da comunidade.

“Eu quero sair daqui, pelo menos vai ser uma coisa da gente, que vamos poder construir. Vai ter o lote no nome da pessoa. [Fizeram uma reunião] e explicaram para a gente que teremos o terreno. Fiz o cadastro no nome da minha mãe”, contou o rapaz, que teve que salvar a mãe cadeirante no colo em meio ao fogo.

Também desamparada, Daiane dos Santos, que conseguiu chegar a tempo de soltar o cachorro Fofo para que não morresse queimado, relatou que não teve acesso à informação sobre os lotes, que serão prioritários para os moradores que perderam tudo no Mandela.

“A única informação que tenho são dos abrigos, só que nenhuma das pessoas daqui [da comunidade] querem ficar. Se arrumassem um terreno, eu iria. Acredito que a maioria aqui também”, opinou a moradora.

AÇÃO

No primeiro dia de ação beneficente, de distribuição de doces, a diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camilla Nascimento, esclareceu que a atividade designada pela prefeita Adriane Lopes está sendo cumprida “de coração”.

Como os adultos da comunidade já estão sendo atendidos, o diferencial foi voltar o olhar aos pequenos.

“A gente quer levar um pouquinho de alegria a mais para a criançada. Então, de repente, o que as pessoas não dão muito valor, um ‘guaranazinho’, uma bolacha recheada, [mas] uma coisa diferente para sair um sorriso depois de um trauma desse”, pontuou Camila.

DOAÇÕES

Como os moradores perderam tudo com o fogo, muitas pessoas estão levando doações até a comunidade. Por conta disso, a prefeitura informou que agora as maiores necessidades são água, produtos de higiene pessoal e fraldas. Outros também estão levando roupas e brinquedos para as crianças.

A prefeitura também pede que essas doações sejam concentradas no Fundo de Apoio à Comunidade (FAC) de Campo Grande, situado na Av. Fábio Zahran, nº 6.000, Vila Carvalho.

O local está recebendo as doações e fazendo a triagem para que todos recebam o que precisam de acordo com o cadastro da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e a Emha.

Cidades

Justiça nega recurso e Ana Hickmann terá que pagar R$ 30 mil a jornalista de MS

Apresentadora e o ex-marido foram condenados por expor que o jornalista seria responsável por ameaças a ela, o que não ficou provado

19/03/2025 17h30

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS

Ana Hickamann e o ex-marido foram condenados pela Justiça de MS Foto: Divulgação / Arquivo

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recursos contra a sentença que condenou a apresentadora Ana Hickmann, seu ex-marido, Alexandre Correa, e a assessora Fabiana Valier Kaminski ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul.

Em abril do ano passado, a Justiça condenou o trio ao pagamento de indenização por danos morais , além do pagamento de danos materiais por terem acusado o jornalista de divulgar CPF de Ana e ameaça-la nas redes sociais.

A ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande e ambas as partes recorreram, sendo a apresentadora contra a sentença de condenação e o jornalista contra o valor estipulado, pois ele pedia R$ 3 milhões. 

A 5ª Câmara Cível negou todos os recursos, mantendo a decisão de primeiro grau, em razão da divulgação indevida e prematura de que o jornalista seria o autor de ameaças contra a apresentadora. 

Os desembargadores consideraram que a exposição da personalidade do rapaz ao julgamento público violou sua honra e intimidade.

Para o relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, a sentença deveria ser mantida, pois o caso trata da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e informação e o princípio da proteção da esfera privada.

No caso em questão, “o direito à liberdade de expressão foi exercido de forma desarrazoada, causando danos à imagem, honra e intimidade do autor, de forma que é cabível a indenização pelos danos causados, já que ele indubitavelmente sofreu danos morais”.

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão que confirmou a sentença de 1º grau foi publicado no Diário da Justiça de segunda-feira, dia 17 de março. O processo tramitou em sigilo.

Briga judicial

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o homem ainda era estudante de jornalismo.

O homem morava em Sonora e havia acabado de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco.

Segundo o processo, na ocasião, o rapaz foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia, que apontava que ele seria o administrador de um perfil no Twitter - atual X - responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

O caso foi inicialmente noticiado por um famoso site de fofocas que, na matéria, citava nominalmente o jornalista e dizia que ele se utilizou de sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da apresentadora.

Depois, a notícia foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, nesta época, já exercia a função de estagiário em emissora de TV.

Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do homem.

No entanto, como já havia sido exposto e muita gente não viu a retificação, o rapaz foi atrás de seus direitos.

Ele registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Sonora, assim como Ana Hickmann, que também formalizou denúncia na mesma delegacia.

Além disso, o jornalista entrou com um processo, pedindo indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Condenação

Em abril de 2024, o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou a apresentadora, o ex-marido e a assessora.

Segundo o magistrado, o sistema utilizado por Ana para elaborar o relatório técnico utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços.

Portanto, foi considerado que não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

"Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos", diz nota do TJMS.

Além disso, também foi levado em conta que a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens", disse o juiz.

"No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, acrescentou.

Laudo pericial anexado ao processo concluiu que não havia elementos técnicos suficientes que permitissem assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, foi considerado que a divulgação do nome completo do jornalista, mesmo que por algumas horas, "ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”.

Dessa forma, o magistrado concluiu que que não era mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nos autos.

"Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade", conluiu a decisão.

Vistoria

Responsável por "manicômio clandestino" tem mais uma clínica de reabilitação interditada em MS

Apesar de ter mudado de endereço, o gestor de um centro de reabilitação para dependentes químicos teve o espaço fechado, pela segunda vez, durante uma vistoria da Defensoria Pública que interditou outras três unidades

19/03/2025 16h00

Fiscalizações foram realizadas em comunidades de Fátima do Sul e Dourados. / Foto: Guilherme Henri)

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A fiscalização realizada pela Defensoria Pública em comunidades terapêuticas resultou na interdição de três, em Fátima do Sul e Dourados, que ofereciam atendimento a dependentes de drogas e álcool. Entre as irregularidades, estava a presença de menores de idade em um local onde a permanência não é permitida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Além disso, foi encontrado um acolhido com tuberculose, sem qualquer cuidado de isolamento, o que poderia levar à contaminação dos demais internos.

Chamou atenção a presença de uma “figurinha carimbada” que, em 2023, mantinha o que foi classificado pela Defensoria como um “manicômio clandestino”. A clínica funcionava no bairro Chácara dos Poderes, em Campo Grande. À época, a fiscalização encontrou acolhidos vítimas de tortura e cárcere privado, além das seguintes irregularidades:

  • Abuso na manipulação de medicamentos;
  • Instalações insalubres;
  • Total ausência de prescrições médicas adequadas.
Foto: Guilherme Henri

Cerca de dois anos depois, o responsável pelo “manicômio clandestino” na Capital sul-mato-grossense voltou ao radar no interior, desta vez em Dourados.

Apesar de a comunidade manter pacientes voluntários (aqueles que estavam no local por vontade própria), foram identificados problemas graves, como a falta de alimentação adequada.

Os quartos estavam sem portas e não havia respeito à privacidade dos acolhidos. Nos dormitórios, foram instaladas câmeras de vigilância que captavam até áudio.

A irregularidade mais grave constatada foi a presença de um paciente com tuberculose circulando livremente entre os demais internos, sem qualquer medida de cuidado para evitar a contaminação.

 

“Essa é uma doença altamente contagiosa, e a falta de controle colocou em risco a saúde de todos no local, inclusive da nossa equipe. Diante disso, a Polícia Civil conduziu três pessoas para a delegacia. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência foi registrado, e o caso seguirá para análise das autoridades competentes”, detalhou a defensora Eni Maria Sezerino Diniz.

Fátima do Sul


No município, foram fiscalizadas cinco clínicas de reabilitação, e duas terminaram interditadas por apresentarem sérias irregularidades.

Em uma delas, constatou-se que havia adolescentes acolhidos por determinação judicial. A unidade foi fechada, pois a legislação não permite o acolhimento de menores nesses locais.

“As comunidades terapêuticas devem receber apenas adultos, de forma voluntária. O local interditado não possuía estrutura adequada para adolescentes e, além disso, misturava adultos e adolescentes, o que é absolutamente proibido”, explicou a coordenadora do Nudedh, Thaisa Defante.

Ainda em Fátima do Sul, a segunda unidade mantinha 22 homens em regime de internação compulsória, o que não é permitido pelas normas vigentes nesse tipo de instituição.

Outro ponto crítico identificado foi a falta de alvará sanitário. Não havia documentação da vistoria dos bombeiros, e a alimentação era inadequada. Além disso, alguns pacientes estavam dopados e não havia a presença de um médico no momento da fiscalização.

“Encontramos três pessoas claramente dopadas, sem qualquer acompanhamento médico. Não havia suporte de vida, e a medicação era administrada sem controle adequado”, afirmou a coordenadora do NAS, Eni Maria Sezerino Diniz.

A coordenadora do Núcleo de Atenção à Saúde explicou que a operação faz parte de um monitoramento contínuo iniciado há dois anos para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade recebam atendimento adequado e tenham seus direitos respeitados.

“Nosso objetivo é evitar que essas pessoas sejam exploradas e garantir que recebam o tratamento correto. Há locais que se apresentam como clínicas especializadas, mas não têm nenhuma estrutura médica para atender os pacientes, o que configura uma grave violação de direitos humanos”, destacou a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.

Participaram da ação os defensores públicos Leonardo Ferreira Mendes e Haroldo Hermenegildo Ribeiro, além das servidoras Ariane Blum e Marina Cangussu.

Diante do ocorrido, além das duas unidades interditadas em Fátima do Sul e uma em Dourados, três pessoas foram conduzidas à delegacia.

Foto: Guilherme Henri

Inspeção


A ação foi organizada pelos núcleos temáticos de Atenção à Saúde (NAS) e de Direitos Humanos (Nudedh), coordenados, respectivamente, pelas defensoras Eni Maria Sezerino Diniz e Thaisa Raquel Medeiros de Albuquerque Defante.

A operação foi conduzida em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária Estadual, a Vigilância Sanitária Municipal, o Ministério Público Federal, o Conselho Regional de Farmácia e a Delegacia do Consumidor (Decom).

Saiba: O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou uma resolução proibindo o acolhimento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas. O documento, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que as organizações que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência, deverão se abster de acolher crianças e adolescentes sob qualquer pretexto, sendo restritas ao atendimento de adultos.

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