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Prefeitura estuda doar terrenos para famílias da comunidade do Mandela

Incêndio devastador acabou por completo com 80 casas da favela; moradores estão em abrigos e barracas improvisadas

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Após o incêndio sem precedentes que acabou com 80 barracos na comunidade do Mandela, localizada na região norte de Campo Grande, a prefeita Adriane Lopes (PP) esteve novamente no local, na tarde desta sexta-feira, e informou que famílias que tiveram seus barracos consumidos pelo fogo serão levadas para um novo terreno “desembaraçado” e com a escritura em mãos.

Adriane Lopes afirmou que famílias e pessoas que ficaram desabrigadas não deverão permanecer naquele terreno, por se tratar de uma Área de Preservação Permanente (APP).

Além disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) já havia acionado a prefeitura para que fizesse a desocupação da área e destinasse outro local para os moradores.

Assim, aqueles que perderam tudo serão remanejados para um terreno que a administração municipal está buscando.

Para o Correio do Estado, Adriane Lopes contou que, acompanhada do presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges (PSB), percorreu o entorno  da comunidade à procura de um terreno, para que as famílias continuem usando escolas e serviços da região.

“A Semadur [Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana] está fazendo um levantamento das áreas agora [sexta-feira], nesse exato momento, porque aqui [na comunidade] não vai ser possível construir. [Estamos procurando] uma área totalmente desembaraçada do município para realocar as 80 famílias que perderam o seu barraco”, disse a prefeita.

Como os moradores da comunidade deixaram nítido que querem seguir residindo na região, muito por conta de várias famílias terem filhos em escolas em bairros próximos, a prefeitura levará em consideração a demanda popular.

“As famílias são unânimes, elas querem [residir] nas proximidades do Mandela. Mas aqui neste espaço não será possível reconstruir, será onde o município vai disponibilizar”, adiantou Adriane Lopes.

ÁREA LIVRE

Quando todos estiverem realocados antes de o município iniciar a construção no local, será realizado um projeto de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Trata-se da Lei nº 13.465, instituída pelo governo federal para regularizar moradias irregulares, sejam urbanas, sejam rurais.

Um dos requisitos dessa legislação é que os beneficiários sejam integrantes de grupos que vivem em terrenos de ocupações.

“Primeiro, vamos fazer a Reurb dessas famílias, doando o lote, e aí vamos, por meio do município, buscar qual subsídio é possível, como nós vamos trabalhar, porque tudo isso é muito intenso e muito rápido. Foi um fato inédito, que aconteceu de um dia para o outro e que a gente precisa de legalidade para agir. Não tem como dar uma resposta de imediato sobre as áreas, porque todas elas requerem um estudo jurídico para resolver a situação”, explicou a prefeita.

Outra preocupação demonstrada na comunidade é relacionada às pessoas que moram sozinhas e não têm família. 

A prefeita esclareceu que a lei federal prevê alguns critérios, como a prioridade no momento da distribuição de residências.

“Nós vamos tentar atender de acordo com a legislação. Primeiro as famílias, mas elas [outras pessoas] não ficarão desamparadas”, pontuou Adriane Lopes.

DE PAPEL PASSADO

Segundo o diretor-adjunto da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Emha), Claudio Marques, o órgão está há um ano em busca do local onde será feito o reassentamento das famílias que ficaram desamparadas por conta do incêndio na comunidade do Mandela.

“Agora, a prioridade é para as famílias dos 80 barracos que foram totalmente destruídos e, na sequência, todo o restante, para reassentá-los. Sair daqui, ter o seu terreno, cada um com seu nome já para construir sua unidade habitacional”, disse. 

E complementou: “É um compromisso. Nós assumimos esse compromisso com todas as famílias desde o início”.

CASA PRÓPRIA

Em uma barraca montada pelo Exército, com cerca de cinco pessoas dentro, entre elas duas crianças, Alex Mariano de Oliveira relatou o desejo de sair da comunidade.

“Eu quero sair daqui, pelo menos vai ser uma coisa da gente, que vamos poder construir. Vai ter o lote no nome da pessoa. [Fizeram uma reunião] e explicaram para a gente que teremos o terreno. Fiz o cadastro no nome da minha mãe”, contou o rapaz, que teve que salvar a mãe cadeirante no colo em meio ao fogo.

Também desamparada, Daiane dos Santos, que conseguiu chegar a tempo de soltar o cachorro Fofo para que não morresse queimado, relatou que não teve acesso à informação sobre os lotes, que serão prioritários para os moradores que perderam tudo no Mandela.

“A única informação que tenho são dos abrigos, só que nenhuma das pessoas daqui [da comunidade] querem ficar. Se arrumassem um terreno, eu iria. Acredito que a maioria aqui também”, opinou a moradora.

AÇÃO

No primeiro dia de ação beneficente, de distribuição de doces, a diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camilla Nascimento, esclareceu que a atividade designada pela prefeita Adriane Lopes está sendo cumprida “de coração”.

Como os adultos da comunidade já estão sendo atendidos, o diferencial foi voltar o olhar aos pequenos.

“A gente quer levar um pouquinho de alegria a mais para a criançada. Então, de repente, o que as pessoas não dão muito valor, um ‘guaranazinho’, uma bolacha recheada, [mas] uma coisa diferente para sair um sorriso depois de um trauma desse”, pontuou Camila.

DOAÇÕES

Como os moradores perderam tudo com o fogo, muitas pessoas estão levando doações até a comunidade. Por conta disso, a prefeitura informou que agora as maiores necessidades são água, produtos de higiene pessoal e fraldas. Outros também estão levando roupas e brinquedos para as crianças.

A prefeitura também pede que essas doações sejam concentradas no Fundo de Apoio à Comunidade (FAC) de Campo Grande, situado na Av. Fábio Zahran, nº 6.000, Vila Carvalho.

O local está recebendo as doações e fazendo a triagem para que todos recebam o que precisam de acordo com o cadastro da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e a Emha.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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