Cidades

REAJUSTE

Prefeitura pede ilegalidade da greve dos professores porque educação é serviço essencial

Sindicato da categoria planeja mobilização por reajuste salarial

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Após os professores da Rede Municipal de Ensino (REME) anunciarem que entrarão em greve a partir desta sexta-feira (2) como forma de reivindicar reajuste salarial, a prefeitura de Campo Grande ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo que o movimento seja considerado ilegal. 

De acordo com o processo que foi distribuído ao desembargador Sérgio Fernandes do TJMS, o Poder Executivo afirma que paralisação geral não tem fundamento legal, já que educação se encaixa como serviço fundamental e indispensável e a suspensão prejudicaria os alunos que dependem das escolas do município. 

Além disso, a prefeitura da Capital, representada pelo Procurador-Geral Municipal, Marcelino Pereira dos Santos, apontou que a greve não tem legalidade também pelo fato de ter sido apresentada uma contraproposta durante a negociação com o Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

A contraproposta mencionada trata-se dos 4,78% oferecidos como reposição salarial pela prefeitura de Campo Grande aos docentes que, por sua vez, haviam pedido a reposição de 10, 39%, que deveriam ter sido pagos até o dia 30 de novembro.

Além do adiantamento de 4.78% que corresponde ao mês de dezembro, a prefeitura também ofereceu R$400 em auxílio alimentação que tem natureza indenizatória. De acordo com o Executivo, os valores oferecidos estão dentro das possibilidades financeiras da municipalidade.

No decorrer do processo, o Procurador ainda aponta que a greve também seria ilegal porque não houve o esgotamento das possibilidades de negociações. Para ele, a categoria rejeitou os valores oferecidos pela prefeitura sem dar grandes explicações “apenas no intento de promover a paralisação”.

Dessa forma, o sindicato é acusado de interromper as negociações por não apresentar uma resposta além da recusa da proposta, optando pelo caminho da paralisação sem que tenham terminado todas as formas de negociar.

Em outro ponto, a prefeitura ainda lembra que a greve acontecerá quando o ano letivo está sendo concluído e este contexto reforça a necessidade de ter um quantitativo mínimo de professores atuando nas salas de aula para que a aprendizagem e aprovação dos alunos não seja prejudicada. 

ANÚNCIO DE GREVE

O Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) decidiu pela greve na tarde da quarta-feira, após realização de assembleia com a categoria e rejeição da proposta apresentada pela prefeitura.

O movimento ficou marcado para iniciar-se na sexta-feira (2) justamente para que prazos legais fossem cumpridos, sendo que os pais, alunos e a prefeitura deveriam ser avisados com pelo menos 72 horas de antecedência.

Ao Correio do Estado, a ACP informou que a greve está mantida e a entidade não foi notificada do processo judicial iniciado pela prefeitura.

Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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Cidades

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Em 2023, a empresa argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve dispensou sem justa causa quem não queria mais trabalhar no local

10/02/2025 17h45

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve Marcelo Victor

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários da empresa de engenharia Enesa S/A que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. 

A empresa que é terceirizada da Suzano, foi condenada a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa. Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. 

À época, alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa dos 1.500 funcionários. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 

O magistrado também determinou que o pagamento de indenização fosse correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. 

Desta forma, a segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a), totalizando aproximadamente R$ 7,5 milhões.

2023

Ainda em 2023, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.

Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.

Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.

Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.

Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem tiveram direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.

O acordo também disponibilizou transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador residisse em outra cidade, a Enesa também arcou com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.

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