Cidades

REAJUSTE

Prefeitura pede ilegalidade da greve dos professores porque educação é serviço essencial

Sindicato da categoria planeja mobilização por reajuste salarial

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Após os professores da Rede Municipal de Ensino (REME) anunciarem que entrarão em greve a partir desta sexta-feira (2) como forma de reivindicar reajuste salarial, a prefeitura de Campo Grande ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pedindo que o movimento seja considerado ilegal. 

De acordo com o processo que foi distribuído ao desembargador Sérgio Fernandes do TJMS, o Poder Executivo afirma que paralisação geral não tem fundamento legal, já que educação se encaixa como serviço fundamental e indispensável e a suspensão prejudicaria os alunos que dependem das escolas do município. 

Além disso, a prefeitura da Capital, representada pelo Procurador-Geral Municipal, Marcelino Pereira dos Santos, apontou que a greve não tem legalidade também pelo fato de ter sido apresentada uma contraproposta durante a negociação com o Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP).

A contraproposta mencionada trata-se dos 4,78% oferecidos como reposição salarial pela prefeitura de Campo Grande aos docentes que, por sua vez, haviam pedido a reposição de 10, 39%, que deveriam ter sido pagos até o dia 30 de novembro.

Além do adiantamento de 4.78% que corresponde ao mês de dezembro, a prefeitura também ofereceu R$400 em auxílio alimentação que tem natureza indenizatória. De acordo com o Executivo, os valores oferecidos estão dentro das possibilidades financeiras da municipalidade.

No decorrer do processo, o Procurador ainda aponta que a greve também seria ilegal porque não houve o esgotamento das possibilidades de negociações. Para ele, a categoria rejeitou os valores oferecidos pela prefeitura sem dar grandes explicações “apenas no intento de promover a paralisação”.

Dessa forma, o sindicato é acusado de interromper as negociações por não apresentar uma resposta além da recusa da proposta, optando pelo caminho da paralisação sem que tenham terminado todas as formas de negociar.

Em outro ponto, a prefeitura ainda lembra que a greve acontecerá quando o ano letivo está sendo concluído e este contexto reforça a necessidade de ter um quantitativo mínimo de professores atuando nas salas de aula para que a aprendizagem e aprovação dos alunos não seja prejudicada. 

ANÚNCIO DE GREVE

O Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública (ACP) decidiu pela greve na tarde da quarta-feira, após realização de assembleia com a categoria e rejeição da proposta apresentada pela prefeitura.

O movimento ficou marcado para iniciar-se na sexta-feira (2) justamente para que prazos legais fossem cumpridos, sendo que os pais, alunos e a prefeitura deveriam ser avisados com pelo menos 72 horas de antecedência.

Ao Correio do Estado, a ACP informou que a greve está mantida e a entidade não foi notificada do processo judicial iniciado pela prefeitura.

CONDENADA

Mulher se inspirou em livro americano para extorquir vítimas em Campo Grande

Ela foi condenada a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato de forma continuada

27/02/2026 17h30

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação

A criminosa se aproveitava da boa-fé das pessoas para pedir dinheiro, moradia e alimentação Freepik

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Um esquema fraudulento, inspirado no livro "A Câmara de Gás", do autor John Grisham, foi planejado e executado por uma mulher, em Campo Grande, que abusou da boa-fé das vítimas para extorquí-las durante três anos. A 2ª Vara Criminal condenou a criminosa por estelionato continuado, em decisão proferida pelo juiz Deyvis Ecco. 

A pena é de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 258 dias-multa. O magistrado também afastou a substituição da pena por restritivas de direitos, considerando a gravidade concreta dos fatos.

De acordo com sentença, a mulher construiu uma rede de mentiras cuidadosamente elaboradas para manter suas vítimas em erro. Amparada por histórias falsas de inventários, doenças graves, mortes inexistentes e até crianças fictícias, ela se aproveitou da solidariedade e da confiança de quem a acolheu como parte da família. Os alvos dela ofereciam moradia, alimentação, apoio financeiro e emocional.

Segundo apurado durante a investigação e confirmado em confissão policial, a acusada revelou que  o livro "A Câmara de Gás" foi inspiração para estruturar as histórias dramáticas que contava e aperfeiçoar os golpes aplicados. Com isso, ela passou a elaborar enredos cada vez mais criativos, explorando sofrimento, doença e morte como instrumentos de manipulação emocional.

Ao analisar as provas, que incluiu confissão extrajudicial, laudos periciais, depoimentos de testemunhas e documentação bancária, o juiz Deyvis Ecco concluiu que não se tratava de ajuda espontânea, mas de um esquema ardiloso, planejado e sustentado por manipulação emocional contínua. A conduta foi considerada especialmente reprovável por explorar sentimentos humanitários e a confiança de pessoas que ofereceram abrigo e apoio.

Modus operandi

A estelionatária seguia um padrão para cometer o crime, que funcionava assim: ela criava narrativas dramáticas para despertar compaixão e urgência. A cada novo episódio inventado, surgia um pedido de dinheiro, quase sempre em espécie. Para dar aparência de verdade às histórias, a ré chegou a se passar por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas manuscritas, falsificando grafias para criar vínculo afetivo com suas vítimas.

Em um dos episódios descritos nos autos, ela simulou a morte de uma criança inexistente para solicitar valores destinados a um suposto funeral.

A frieza do esquema ficou ainda mais evidente com a apreensão de um carimbo médico falsificado, utilizado para reforçar pedidos de dinheiro sob a alegação de tratamentos de saúde urgentes. Em depoimento na fase policial, a própria ré admitiu utilizar o chamado "conto da desgraça" como meio de vida, deixando claro que as narrativas não eram improvisadas, mas parte de uma engrenagem fraudulenta reiterada ao longo dos anos.

O prejuízo causado foi expressivo e devastador. Ao longo do período delitivo, uma vítima entregou quantias que somaram mais de R$ 412 mil, valor confirmado por laudos e documentos financeiros constantes do processo. Para honrar empréstimos bancários contraídos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel, evidenciando as consequências profundas e duradouras do crime.

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com regras

Piracema termina e pesca volta a ser permitida nos rios de MS neste domingo

Mesmo permitida, para praticar a pesca profissional ou amadora, há regras que devem ser seguidas; confira

27/02/2026 17h15

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul

Pesca volta a ser liberada no dia 1º de março em Mato Grosso do Sul Foto: Arquivo / Imasul

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, termina neste sábado (28). Desta forma, a pesca volta a ser liberada neste domingo (1º) nos rios de Mato Grosso do Sul, mas com algumas regras, como cotas, os tamanhos mínimo e máximo das espécies e a obrigatoriedade da licença ambiental, entre outros.      

Piracema é fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade. Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. 

A modalidade “pesque e solte” de pesca amadora já está liberada desde o dia 1º de fevereiro nas calhas dos rios Paraguai e Paraná.

Agora, com o fim do defeso, a pesca volta a ser liberada nos demais rios de Mato Grosso do Sul, exceto os de proibição permanente (veja abaixo).

O diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), André Borges, destaca que o encerramento do período exige responsabilidade redobrada dos pescadores.

“O período de defeso é essencial para garantir a reposição natural dos estoques pesqueiros. Agora, com a reabertura, é fundamental que todos respeitem as regras estabelecidas. A preservação depende do compromisso coletivo", disse.

Regras

O Imasul orienta pescadores sobre as regras ambientais vigentes e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Para praticar a pesca amadora ou desportiva, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Conforme a legislação, a multa por pescar sem licença varia de R$ 300 a R$ 10 mil, com o acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado capturado e ainda apreensão de todo o material e produto da pesca, bem como barcos, motores e veículo.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Locais proibidos para a captura de pescado

A pesca não pode ser realizada nos seguintes locais:

  • A menos de 200 metros a montante de jusante de cachoeiras e corredeiras;
  • A menos de 200m de olhos d’água e nascentes;
  • A menos de até 1.500 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos ou de abastecimento público;
  • A menos de 1.000 metros de ninhais; 
  • A menos de 200 metros de lançamentos de efluentes. 

Iscas vivas

As iscas vivas também têm tamanhos mínimos regulamentados e a captura é permitida apenas por pescadores profissionais devidamente habilitados. 

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos da respectiva bacia hidrográfica, utilizados para pesca profissional e esportiva.

No transporte de iscas vivas é exigida a Guia de Controle de Pescado (GCP) nos postos da Polícia Militar Ambiental e nota fiscal de entrada.

Petrechos proibidos

A pesca não é permitida com o emprego de qualquer processo que facilite a concentração de cardumes.

Também é proibida a prática de pesca embarcada com motor ligado em movimento circular (cavalo-de-pau).

É crime a utilização de cercado, pari, anzol de galho, boia ou qualquer outro aparelho fixo, do tipo elétrico , sonoro ou luminoso; fisga, galho ou garateia; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; substâncias tóxicas ou explosivas e qualquer outro artefato de malha, como rede e tarrafa. 

Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha.

Para o pescador profissional habilitado é permitida a utilização de até oito anzóis de galho e cinco boias fixas, identificados com nome do pescador e número da autorização ambiental.

Em razão da segurança à navegação, é vedada a utilização de joão-bobo em rios com largura inferior a 10  metros.

Transporte do pescado

O pescador deve portar, obrigatoriamente, a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a Guia de Controle de Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas.

Também é necessário um documento oficial com foto.

O pescado não pode estar com as características alteradas, como: sem cabeça, descamados, filetados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos, sob pena de multa de até R$ 100 mil.

Se for produto da pesca predatória, é crime com detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, além da apreensão do veículo e do produto irregular.

A circulação de pescado oriundo de outro estado ou país é permitida, desde que acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

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