A Prefeitura de Campo Grande é obrigada judicialmente a cumprir integralmente medidas ambientais que foram estabelecidas em 2012, mas que não foram cumpridas nem pela metade. Caso o município não apresente, em até um ano, um plano de execução, receberá multas diárias de R$ 10 mil limitadas à soma de R$ 1 milhão.
Previstas no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Lajeado, as obrigações incluem: a elaboração e execução dos programas ambientais em até 12 meses; a fiscalização das atividades da concessionária Águas Guariroba ou de terceiros; a delimitação geográfica da área protegida; a publicação periódica de relatórios de implantação e execução do Plano de Manejo; e a averbação da APA nos imóveis rurais incluídos em seus limites.
Além das multas fixadas pela Vara de Cumprimento de Sentenças, a Prefeitura de Campo Grande recebeu o prazo de 15 dias para apresentar as certidões de matrícula dos imóveis onde a averbação da APA foi realizada. Caso o prazo não seja cumprido, consequências legais serão aplicadas.
Execução
Apesar de alegar avanços, o Município de Campo Grande não conseguiu comprovar a execução da maioria dos programas.
A Justiça reconheceu que apenas quatro dos vinte programas foram parcialmente cumpridos e que os sete novos programas criados em revisão posterior sequer foram efetivamente implementados.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), órgão responsável pelo pedido de cumprimento de sentença, refutou as justificativas apresentadas pela Prefeitura e demonstrou, com documentos, a insuficiência das ações realizadas.
O pedido de prorrogação de prazo feito pela Prefeitura foi indeferido pelo juiz Paulo Henrique Pereira, que determinou a aplicação da multa prevista na sentença original.




