Cidades

90 DIAS

Prefeitura prorroga prazo para motoristas de aplicativo se adaptarem às novas regras

Profissionais terão mais 90 dias para adequação a regulamentação na Capital

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Após reunião com representantes de motoristas de transporte por aplicativo, o prefeito Marcos Trad (PSD) decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo para que os profissionais se adequarem a lei que regulamenta o serviço em Campo Grande. Lei está em vigor desde o dia 2 de outubro de 2019 e prazo para adequação era de 120 dias, que terminaria no dia 29 deste mês. 

Na manhã desta terça-feira (14), grupo de motoristas iniciou movimento na Cidade do Natal, de onde seguiram para a Prefeitura e apresentaram requerimento ao prefeito, com pedido de flexibilização do prazo para se adaptarem às novas regras.

De acordo com o advogado que representa a categoria, Yves Drosghic, entre os pedidos estava para que a prefeitura editasse portaria ou decreto em relação ao curso de segurança que eles deverão ser submetidos. Além do seguro obrigatório e da obrigatoriedade do curso de segurança, os motoristas estão em dúvida quanto a adesivagem do veículo. “Não se sabe se é para fixar no carro ou se é apenas um cartão, as dúvidas são muitas”, acrescentou Yves.

Também foi discutido o tempo de uso dos veículos, fixado  inicialmente em  cinco anos,  depois seis e por último ficou definido oito anos que é a média nacional para os motoristas atuarem  na função.

Na reunião, prefeito afirmou que houve uma ampla discussão com todos os órgãos envolvidos para a elaboração da lei. Durante o novo prazo, de 90 dias, servidores da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) à disposição para tirar dúvidas dos motoristas de aplicativos. 

REGRAS

A Prefeitura de Campo Grande publicou em dezembro de 2019 as regras que os motoristas de aplicativos devem seguir para trabalharem nas ruas da Capital.

Com a nova legislação, os motoristas deverão deixar em local visível no carro uma placa de identificação com 21 centímetros de diâmetro.

Os motoristas deverão ainda fazer curso de condução segura com no mínimo 28 horas/aula em instituição reconhecida pelo poder público municipal.

Essa formação deverá ser validada junto à Agetran mediante processo administrativo cujo passo a passo de abertura está no Diário Oficial.

As OTT’s serão responsáveis pela realização das vistorias anuais dos veículos cadastrados em sua plataforma para o exercício da atividade ficando a critério delas a metodologia que irão usar para cumprir essa demanda.

DISPUTA POR MANSÃO

Secretaria publica vacância em cargo do fiscal morto por Bernal

Roberto Carlos Mazzini era pertencente ao quadro permanente de pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com vacância se dando pela morte do servidor no último dia 24 de março

13/04/2026 10h57

Fiscal tributário foi morto quando tentava tomar posse de casa que havia comprado em leilão

Fiscal tributário foi morto quando tentava tomar posse de casa que havia comprado em leilão Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Através do Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) anunciou nesta segunda-feira (13) a vacância para o cargo de fiscal tributário após a morte de Roberto Carlos Mazzini pelas mãos do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. 

Conforme o texto assinado pelo secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César Mendes de Oliveira, fica declarada a vacância para o cargo de Fiscal Tributário Estadual na Sefaz. 

A resolução aponta que Roberto Carlos Mazzini era pertencente ao quadro permanente de pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com a vacância se dando justamente pela morte do fiscal no último dia 24 de março.

Localizada na Rua Antônio Maria Coelho, número 3242, no Bairro Jardim dos Estados em Campo Grande, uma mansão que acumula dívidas de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que chegam na casa de R$345 mil, foi palco da morte do fiscal. 

Sobre a mansão, vale destacar que a casa de 680 metros quadrados foi tomada pela Caixa e, após o arremate pelo leilão, estava nessa disputa de posse, sendo que Mazzini mantinha a  tinha a esperança de receber em torno de R$ 850 mil do ex-prefeito a título de aluguel mensal de R$ 24,1 mil retroativo a abril de de 2023, quando o banco tomou a casa de Alcides Bernal. 

Além disso, o valor do IPTU é alto, R$344.923,14, já que essa casa trata-se de uma construção antiga, com área construída localizada em área nobre da Capital, em um terreno de 1,4 mil metros  quadrados.

Para fins de comparação das dimensões dessa mansão, um terreno convencional, de 12 metros por 30, soma um total de 360 metros quadrados. 

Relembre

Como já abordado amplamente pelos noticiários locais, Roberto Carlos Mazzini chegou na residência junto de um chaveiro, identificado como Maurílio da Silva, antes das 13h. 

A morte do fiscal tributário, Roberto Carlos Mazzini, pelas mãos do ex-prefeito da Capital, Alcides Bernal, foi captada pelas câmeras de circuito interno privado que fazem o monitoramento da mansão. Nas mãos da polícia, devem ajudar a esclarecer os fatos na disputa por esse imóvel onde o crime foi registrado. 

Sendo que o portão social foi aberto por volta de 12h56, após conseguirem acesso ao imóvel, Roberto e Maurílio foram rumo à porta de entrada. Alcides Bernal teria chegado na mansão às 13h44.

"Pelas imagens de câmeras fornecidas pela empresa, o senhor Alcides Bernal chegou ao local em seu veículo, desceu do veículo já com uma arma de fogo, foi em direção à vítima, e efetuou dois disparos", cita o texto oficial do boletim de ocorrência. 

Em um primeiro momento, o crime envolvendo o radialista, vereador por dois mandatos e ex-prefeito, foi noticiado como uma recusa de Bernal em entregar o imóvel que em um primeiro pregão ainda em 2023 foi ofertado por R$3,7 milhões, mas ninguém se interessou. 

Posteriormente, a vítima Roberto Carlos Mazzini foi identificada como fiscal tributário da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), considerado um dos cargos mais cobiçados do Executivo Estadual, acabou comprando a mansão quando o valor caiu para R$2,4 milhões.

Ainda em 24 de março, o ex-prefeito de Campo Grande justificou que matou a tiros fiscal tributário na tarde desta terça-feira (24), “para se defender”, com a defesa apontando que Bernal inclusive teria acionado os bombeiros e que "não sabia da morte". 

 

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VOTAÇÃO

Câmara vota projeto que garante merenda adaptada para alunos com necessidades especiais

Entre elas estão: Transtorno do Espectro Autista (TEA), anemia, intolerância à lactose, diabetes, hipertensão, obesidade, etc

13/04/2026 10h30

Licitação suspensa merenda escolar

Licitação suspensa merenda escolar Agência de Noticias do Governo de Mato Grosso do Sul

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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votam nesta terça-feira (14) o Projeto De Lei Legislativo nº 11936/2025, que institui o Programa de Apoio à Alimentação Escolar Inclusiva (PAAI) para alunos com necessidades alimentares específicas na Rede Municipal. O texto é de autoria do vereador Leinha (Avante)

Estas necessidades incluem Transtorno do Espectro Autista (TEA), anemia, doença celíaca e intolerância à lactose; disfagia, dificuldades de mastigação ou outras condições que exijam dieta pastosa; diabetes, hipertensão e obesidade.

Caso seja aprovado, a execução do PAAI será objeto de acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE).

Solicitação

A inclusão do aluno no PAAI se dará mediante solicitação dos pais ou responsáveis junto à unidade escolar em que o aluno está matriculado, instruída com, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I - laudo médico ou relatório nutricional;
II - comprovação da seletividade alimentar associada ao transtorno por profissional da área de saúde ou educação;
III - orientações e prescrições emitidas por nutricionistas e demais profissionais de
saúde que acompanhem o aluno.

Segundo o texto da proposta, a adaptação da merenda escolar será organizada com base em eixos de cardápios especiais, conforme dispuser o regulamento da lei, garantindo a análise individualizada para casos excepcionais.

Quando a complexidade da dieta ou a inviabilidade temporária de fornecimento pelo Poder Público o justificar, poderá ser autorizado que os pais ou responsáveis legais forneçam a refeição do aluno, a ser consumida no ambiente escolar.

Competências

Cabe às Secretarias Municipais de Educação e Saúde adotar as medidas necessárias para o cumprimento da lei, incluindo:

I - elaborar e implementar os cardápios especiais, sob a responsabilidade técnica de nutricionista;
II - assegurar o acompanhamento nutricional específico aos alunos beneficiários do PAAI;
III - promover capacitação periódica dos profissionais responsáveis pela manipulação e fornecimento da alimentação escolar.

A justificativa apresentada na proposta para implantação deste PL é que esta proposição não se limita a um mero ajuste administrativo, mas representa um imperativo de saúde pública e um avanço na concretização dos direitos fundamentais à alimentação e à educação.

Ao assegurar refeições adequadas para estes alunos, o PAAI visa promover o pleno desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes.

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