Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura libera cinema, festas particulares e baladas e põe toque de recolher a meia-noite

Mais um decreto que flexibiliza as medidas de contenção da Covid-19 foi publicado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Campo Grande anunciou, na tarde desta segunda-feira (14), que entre os dias 16 e 30 de setembro o Toque de Recolher passa a valer das 00h até às 05 horas da manhã. O texto também flexibiliza a realização de eventos particulares, como festas de aniversário, e até mesmo shows e baladas em casas noturnas, desde que com 50% da capacidade e com todas as pessoas usando máscaras e cumprindo medidas de biossegurança.

Sessões de cinema também estão liberadas. Quem for promover o evento, deve assinar um termo de responsabilidade.

 

Balada liberada

Ainda em edição extra, a Prefeitura flexibilizou a realização de eventos particulares, sendo que o responsável legal pela organização deve protocolar um Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos em até 5 dias úteis antes do evento, como uma festa ou um show.

Nestes documentos ficam previstas as medidas de biosseguranças adotas pela organização, como o controle do uso de máscaras durante o evento, o monitoramento do uso de sanitários, a circulação de pessoas durante a montagem e desmontagem das estruturas e as apresentações musicais, a fim de minimizar os riscos de transmissão do novo Coronavírus.

Qualquer reunião deste caráter deve acontecer também com apenas 50% de lotação do espaço.

Os Termos serão protocolados na Central de Atendimento ao Cidadão, na mesa “senha A”, situada na Rua Marechal Rondon, n. 2655, região central.

Aquele que descumprir as medidas estabelecidas em decreto podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral previstos nos artigos 268 e 330,  do Código Penal Brasileiro.

 

Toque de recolher

Assim como de costume, o novo horário não é válido para farmácias e serviços de saúde, postos de combustíveis, deliverys e coletas de resíduos, bem como para serviços de enfrentamento à Covid-19.

A publicação também mantém obrigatoriedades estabelecidas anteriormente. Estabelecimentos e atendimentos ao público, como igrejas e academia, só podem funcionar com 50% da sua capacidade máxima, e eventos que gerem alta aglomeração, a exemplo de campeonatos esportivos, ou compartilhamento de objetos, como narguilés e tererés, ficam proibidos.

 

APURAÇÃO POLICIAL

Polícia investiga morte de jovem de 25 anos encontrada inconsciente na casa do namorado

Circunstâncias da morte de jovem que supostamente discutiu com o namorado e teria convulsionado após ingerir bebida na casa dele seguem sendo apuradas

07/03/2026 11h44

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A polícia investiga a morte de Ludmila Pedro de Lima, de 25 anos, que teria ingerido uma substância e convulsionado na casa do namorado, no bairro Paulo Coelho Machado, em Campo Grande.

O namorado informou à polícia que, após uma suposta discussão por ciúmes, durante a tarde de sexta-feira (6), ela teria ingerido uma bebida e, em seguida, começou a convulsionar. A jovem chegou a ser socorrida por uma equipe do Samu.

Ela foi encaminhada para atendimento médico em estado grave, mas não resistiu e morreu na madrugada deste sábado (7).

Conforme informações da polícia, o namorado contou que houve uma discussão e, posteriormente, eles retornaram para a casa dele, momento em que Ludmila teria ingerido a bebida por conta própria.

Ao ser questionado sobre lesões no rosto da jovem, ele informou que elas teriam sido causadas pela queda enquanto Ludmila estava convulsionando.

A perícia esteve na casa e colheu depoimentos de testemunhas e do namorado. Embora ainda não existam elementos que comprovem feminicídio, a investigação prossegue para verificar todas as hipóteses.

Os exames necroscópicos periciais devem auxiliar no esclarecimento do caso, para que sejam tomadas as providências de polícia judiciária cabíveis, caso seja configurado crime.
 

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dias contados

Judiciário de MS ignora decisões do Supremo e mantém supersalários

Em fevereiro, conforme dados divulgados nesta sexta-feira (6), teve desembargador que recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil

07/03/2026 11h20

O ministro Gilmar Mendes deu prazo máximo de 45 dias para o fim de certos penduricalhos, mas a decisão já está em vigor

O ministro Gilmar Mendes deu prazo máximo de 45 dias para o fim de certos penduricalhos, mas a decisão já está em vigor

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Embora estejam válidas, as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que mandam suspender o pagamento dos chamados penduricalhos que não estejam embasados em lei federal tiveram efeito zero no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 

Prova disso é que teve desembargador que em fevereiro recebeu salário bruto de R$ 230,2 mil, conforme mostram os dados da transparência divulgados pelo tribunal na tarde desta sexta-feira (6). Deste montante, somente R$  5.940,00 foram retidos por extrapolarem o teto constitucional, que em Mato Grosso do Sul está em R$ 41.845,49. 

A manutenção dos supersalários, porém, não significa que o TJMS esteja descumprindo as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes proferidas em fevereiro. É que o ministro Gilmar Mendes, em comum acordo com Flávio Dino, deu prazo máximo de 45 dias (a contar do dia 23 de fevereiro) para que sua decisão cumprida. 

Porém, a decisão está em vigor e se o Tribunal de Justiça entendesse por bem acatá-la, poderia ter revisto determinados pagamentos que estão embasados somente em legislação estadual ou em ato administrativo interno, explicou ao Correio do Estado um jurista que preferiu não se identificar. 

Em Brasília, no dia 26 de fevereiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciou, que o plenário examinará, no dia 25 de março, o referendo das liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão expressa em lei. A decisão, segundo o STF, busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática. 

As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação (Rcl) 88319, pelo ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, pelo ministro Gilmar Mendes. Na sessão plenária do dia 26 de fevereiro o ministro Gilmar Mendes destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares e por isso concedeu o prazo de 45 dias. 

E enquanto corre este prazo, a média salarial da maior parte dos 37 desembargadores do Tribunal de Justiça foi da ordem de R$ 160 mil em fevereiro, apesar de o teto constitucional nacional ser de R$ 46,3 mil. 

Conforme o site da transparência do TJMS, o penduricalho mais generoso, que chega a R$ 68,3 mil, aparece sob a rubrica de vantagens eventuais. Em nota, o site explica este pagamento é relativo a "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". Praticamente todos os cerca de 230 magistrados são contemplados com este pagamento todos os meses. 

Outro indicativo de que o Tribunal de Justiça continua entendendo que os magistrados fazem juz aos supersalários é o "total de créditos" pagos aos servidores (incluindo juízes e desembargadores). Em fevereiro foram R$ 123,5 milhões. No mês anterior o valor havia sido menor, de R$ 117,5 milhões. Este montante, porém, não inclui uma parte dos chamados penduricalhos. 

Em média, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os salários brutos dos magistrados estaduais de Mato Grosso do Sul foi de R$ 151,2 mil em 2024. Eles aparecem em segundo lugar no ranking dos mais bem pagos entre todos os estados brasileiros. 


 

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