Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura libera cinema, festas particulares e baladas e põe toque de recolher a meia-noite

Mais um decreto que flexibiliza as medidas de contenção da Covid-19 foi publicado nesta segunda-feira

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A Prefeitura de Campo Grande anunciou, na tarde desta segunda-feira (14), que entre os dias 16 e 30 de setembro o Toque de Recolher passa a valer das 00h até às 05 horas da manhã. O texto também flexibiliza a realização de eventos particulares, como festas de aniversário, e até mesmo shows e baladas em casas noturnas, desde que com 50% da capacidade e com todas as pessoas usando máscaras e cumprindo medidas de biossegurança.

Sessões de cinema também estão liberadas. Quem for promover o evento, deve assinar um termo de responsabilidade.

 

Balada liberada

Ainda em edição extra, a Prefeitura flexibilizou a realização de eventos particulares, sendo que o responsável legal pela organização deve protocolar um Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos em até 5 dias úteis antes do evento, como uma festa ou um show.

Nestes documentos ficam previstas as medidas de biosseguranças adotas pela organização, como o controle do uso de máscaras durante o evento, o monitoramento do uso de sanitários, a circulação de pessoas durante a montagem e desmontagem das estruturas e as apresentações musicais, a fim de minimizar os riscos de transmissão do novo Coronavírus.

Qualquer reunião deste caráter deve acontecer também com apenas 50% de lotação do espaço.

Os Termos serão protocolados na Central de Atendimento ao Cidadão, na mesa “senha A”, situada na Rua Marechal Rondon, n. 2655, região central.

Aquele que descumprir as medidas estabelecidas em decreto podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral previstos nos artigos 268 e 330,  do Código Penal Brasileiro.

 

Toque de recolher

Assim como de costume, o novo horário não é válido para farmácias e serviços de saúde, postos de combustíveis, deliverys e coletas de resíduos, bem como para serviços de enfrentamento à Covid-19.

A publicação também mantém obrigatoriedades estabelecidas anteriormente. Estabelecimentos e atendimentos ao público, como igrejas e academia, só podem funcionar com 50% da sua capacidade máxima, e eventos que gerem alta aglomeração, a exemplo de campeonatos esportivos, ou compartilhamento de objetos, como narguilés e tererés, ficam proibidos.

 

Pontos de Apoio

Lei prevê áreas de estacionamentos de motorista de aplicativo

Objetivo central da lei é garantir melhorias nas condições de trabalho e trazer mais segurança para a categoria

24/04/2026 10h45

Motorista de aplicativo

Motorista de aplicativo Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Campo Grande deu um passo importante para a contribuição para melhorias da classe de motorista de aplicativo, de acordo com a publicação feita no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) na manhã desta sexta-feira (24), a Prefeita Adriane Lopes, sancionou a Lei nº 7.617 de 23 de abril de 2026, que propõe a criação de pontos de apoio destinados a motoristas de aplicativo.

A medida entra em vigor a partir da data da publicação e seus principais objetivos são proporcionar melhores condições de trabalhos, mais segurança e infraestrutura para os profissionais que atuam com o transporte de passageiros através de plataformas digitais. 

A regulamentação desta lei busca realizar a criação de pontos de apoio aos motoristas de aplicativo, como Uber, 99, InDrive, Lalamove, cooperativas, iniciativa privada, entre outras. Esses pontos serão similares aos que já existem, mas para taxistas, onde eles ficam estacionados esperando por uma corrida. 

A construção destes pontos devem acontecer em locais estratégicos que normalmente tem um alto fluxo de solicitações de corridas como em regiões centrais e comerciais, proximidades de rodoviárias e aeroportos, em regiões próximas a hospitais, universidades e grandes centros empresariais, além de demais áreas que exigem uma alta demanda, conforme estudos realizados pela administração pública. 

Na publicação feita no Diogrande relata sobre como será a estrutura destes pontos e contará com algumas infraestruturas mínimas, como banheiros de uso gratuito, espaço para alimentação e descanso, estacionamento rotativo para veículos de motoristas cadastrados em aplicativos, tomadas para recarga de dispositivos eletrônicos, a lei ainda promete Wi-Fi gratuito e também segurança e iluminação adequada. 

A construção destes pontos será custeada pelo Executivo municipal e não descarta uma parceria Público-Privada, convênios com empresas e entidades de classe ou utilização de espaços públicos já existentes, para a realização das obras necessárias. 

A iniciativa da prefeitura de sancionar a lei que busca ajudar a categoria vem em um momento de crescente de motoristas de aplicativo, que em 2024 registrou cerca de 78 mil trabalhadores na área em todo o estado e apesar de ser um lei municipal, a atitude pode acabar influenciando outras cidades a adotarem tal medida. 

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FIGUEIRAS CENTENÁRIAS

Deputado pede que MP investigue a remoção de árvores históricas na Avenida Mato Grosso

A medida visa apurar possíveis danos ao patrimônio ambiental e cultural da Capital

24/04/2026 10h30

Soro com medicamentos foram injetados em figueiras centenárias no centro de Campo Grande para tratamento

Soro com medicamentos foram injetados em figueiras centenárias no centro de Campo Grande para tratamento Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O deputado estadual Pedrossian Neto protocolou uma representação no Ministério Público Estadual (MPE), pedindo a apuração da remoção das figueiras centenárias (Ficus microcarpa), localizadas na Avenida Mato Grosso, em frente ao Colégio Dom Bosco. A medida visa investigar possíveis danos ao patrimônio ambiental e cultural da Capital.

Pedrossian Neto requer que a Prefeitura de Campo Grande e a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) apresentem a cópia integral do processo administrativo que autorizou a remoção das árvores. O pedido inclui a exigência de laudos e pareceres técnicos que justifiquem a ação, a identificação individualizada de cada exemplar e a documentação de compensação ambiental, caso tenha sido prevista.

Além disso, a representação propõe que o MPE recomende ou determine a suspensão imediata de qualquer nova retirada, poda drástica ou mutilação no trecho entre a Rua Pedro Celestino e a Avenida Calógeras.

Segundo o deputado estadual, o objetivo é evitar que novas intervenções ocorram antes de uma análise técnica aprofundada sobre a legalidade das ações executadas.

Se forem comprovadas as irregularidades ou a intervenção em bens especialmente protegidos sem o amparo legal, o documento pede que responsabilizem os órgãos públicos na esfera administrativa, por meio de multas e sanções; e na esfera civil, para a reparação do dano ambiental e paisagístico.

A denúncia baseia-se no Decreto Municipal nº 11.600, de 17 de agosto de 2011, que dispõe sobre o tombamento de 22 árvores da espécie e dos canteiros centrais da Avenida Mato Grosso, no trecho entre a Rua Pedro Celestino e a Avenida Calógeras.

De acordo com o acervo de bens tombados da Fundação Municipal de Cultura ( Fundac), esses exemplares são reconhecidos como patrimônio histórico e paisagístico do município de Campo Grande, o que impõe restrições a qualquer tipo de alteração.

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