Mesmo após decisão judicial que determina a intervenção da Administração municipal de Campo Grande na concessão do transporte coletivo operada pelo Consórcio Guaicurus, a Prefeitura de Campo Grande e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) seguem adotando medidas que, na prática, postergam o cumprimento da ordem.
Diante do impasse, o autor da ação popular, o advogado Luiz Gabriel de Souza Queiroz Baptista, recorreu novamente ao Judiciário e pediu a execução imediata da decisão, apontando “inércia administrativa” por parte do Executivo municipal.
Dentro do processo, Baptista ingressou com pedido de obrigação de fazer, solicitando que o magistrado determine a execução da decisão judicial, inclusive por meio de um auto apartado, caso necessário. Segundo ele, o prazo concedido à Administração pública transcorreu integralmente sem que houvesse qualquer avanço concreto no cumprimento da determinação.
“Transcorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias, não houve a adoção das medidas determinadas por este Juízo, tampouco a apresentação de qualquer justificativa formal, cronograma de execução ou comprovação documental de início de cumprimento da obrigação imposta”, afirmou o advogado nos autos.
Para ele, a omissão persiste apesar da clareza da decisão judicial e da ciência inequívoca das autoridades municipais.
Baptista sustenta que o descumprimento não decorre de impossibilidade jurídica ou fática, mas de resistência administrativa indevida. “A ausência de cumprimento, portanto, não decorre de impossibilidade fática ou jurídica, mas de resistência administrativa indevida, o que compromete a efetividade da tutela jurisdicional”, argumenta.
Enquanto isso, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) tenta ganhar tempo por meio de embargos de declaração, nos quais questiona pontos da decisão judicial e sugere transferir ao Judiciário parte das atribuições que lhe foram expressamente destinadas.
A postura ocorre mesmo após a Administração do município ter sofrido derrotas em recursos apresentados em segunda instância contra a decisão que determinou a intervenção.
A decisão em questão foi proferida no dia 17 de dezembro de 2025 pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
Na ocasião, em meio à greve dos motoristas de ônibus, o magistrado determinou, sob tutela de urgência, que o município tomasse posse da concessão do transporte coletivo, com apoio da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) e da própria Agetran.
Apesar disso, no mais recente embargo de declaração apresentado na ação popular, ajuizada no fim do ano passado, a Agetran sustenta que a decisão contém contradições quanto à nomeação de um interventor e quanto à prática de atos interventivos sem a prévia instauração de um procedimento administrativo específico.
O procurador da agência, Alexandre Souza Moreira, afirma que o papel institucional da Agetran é o de fiscalização da concessão, não podendo ser confundido com a gestão operacional de uma intervenção.
A agência também questiona quem será responsável pelo custeio da eventual intervenção, argumento que ignora o fato de que o transporte coletivo é um serviço público municipal, concedido à iniciativa privada, cuja responsabilidade última é do próprio município.
PREFEITA
Em meio ao impasse, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), afirmou que a Administração municipal ainda avalia se vai ou não intervir na administração do Consórcio Guaicurus. Segundo ela, a Procuradoria-Geral do município solicitou esclarecimentos ao Judiciário para compreender o formato da intervenção sugerida pelo juiz.
“O Município, por meio da Procuradoria-Geral, pediu esclarecimentos ao juiz do formato que está propondo. Porque ele sugeriu uma intervenção, ele não decretou uma intervenção. Então, a procuradoria está avaliando para entender qual o próximo passo que o Município vai tomar”, declarou a prefeita na manhã de ontem.
Adriane Lopes ressaltou que foram apresentados embargos de declaração justamente para esclarecer se a decisão configura uma determinação direta. “Pediu esclarecimentos para que a gente possa entender qual a visão do juiz e, se é uma determinação, o Município vai ter que avaliar como cumprir”, completou.
Apesar da sinalização de dúvida por parte do Executivo, o município foi intimado da decisão ainda no fim do ano passado. Os prazos processuais estiveram suspensos entre 20 de dezembro de 2025 e a penúltima semana de janeiro em razão do recesso do Judiciário. Após esse período, a Prefeitura teve mais 15 dias para ingressar com medida liminar visando modificar a decisão.
FUNDAMENTOS
Entre os principais pontos destacados pelo juiz está a situação da frota de ônibus, que, pelo contrato de concessão, não poderia ultrapassar cinco anos de uso. Atualmente, a idade média dos veículos é de oito anos, havendo casos de ônibus com até 15 anos de circulação, três vezes mais do que o permitido.
Outro ponto sensível citado na decisão é a existência de uma transação considerada suspeita no valor de R$ 32 milhões, realizada em favor da empresa Viação Cidade dos Ipês, sem justificativa apresentada até o momento.
Ao fundamentar a tutela de urgência, o magistrado mencionou expressamente as conclusões da CPI, que apontaram “descumprimento sistemático das obrigações contratuais por parte do Consórcio Guaicurus, revelando gestão financeira opaca e indícios concretos de irregularidades graves”, além da necessidade imediata de intervenção administrativa e de auditoria independente.
“O que se verifica é que, não obstante as recomendações da CPI, a Prefeitura Municipal nada fez. Essa inércia estatal configura verdadeira conduta lesiva passível de controle judicial”, escreveu Eduardo Trevisan.
Para ele, o ato omissivo do Poder Público exige intervenção corretiva por meio da ação popular.
O juiz também ressaltou que o serviço público de transporte coletivo deve ser adequado e contínuo. “Partindo desses conceitos, entendo que, pelas provas constantes nos autos, é possível constatar indícios suficientes de má execução do contrato administrativo, em prejuízo de toda a coletividade”, afirmou.
Além de determinar a nomeação de um interventor, a decisão impõe ao município a apresentação de um plano de ação, com cronograma detalhado para a regularização do transporte público. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 300 mil, limitada inicialmente a 100 dias.
Caso a prefeitura venha a assumir diretamente o serviço, o impacto financeiro será significativo. Somente os custos com pessoal do Consórcio Guaicurus são estimados em cerca de R$ 4 milhões mensais, sem contar despesas operacionais, manutenção da frota e demais encargos do sistema.
Reprodução/Sidra/IBGE

