Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura vai intensificar trabalhos para liberar Ernesto Geisel

Liberação de R$ 3 milhões garantirá quase que totalidade da obra

RAFAEL RIBEIRO

11/09/2019 - 10h44
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Com a liberação de R$ 3 milhões por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, a Prefeitura de Campo Grande vai conseguir pagar quase 78% das medições pendentes de quitação (R$ 3,8 milhões) na revitalização do Rio Anhandui. Com isso, a partir da próxima semana, as obras voltarão a ser tocadas em um ritmo mais intenso, tempo necessário para as empreiteiras reforçarem as equipes. Segundo o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, a prioridade é reabrir ao tráfego a pista bairro/centro da Avenida Ernesto Geisel, no trecho entre as ruas Santa Adélia e Aquário, na região sul da Capital.

Semana que vem, equipes da secretaria vão iniciar a recomposição  da base do pavimento, fechar os buracos onde o asfalto foi mantido, serviços que precederão ao recapeamento. Funcionários das empreiteiras já estão trabalhando na reconstrução do meio-fio.

Aprovada a reprogramação, em fase final de análise, começam os serviços de acabamento do primeiro lote  (entre as ruas Santa Adélia e da Abolição): implantação da ciclovia (já está pronto o guarda corpo de concreto com 1,8 metro de altura que separa o canal do traçado da ciclovia),  recomposição do pavimento e urbanização.

O andamento das obras de controle de drenagem, controle de enchentes e revitalização do Rio Anhandui, numa extensão de quase 2 quilômetros, ficou prejudicado por conta do atraso no repasse de recursos, totalizando R$ 4,9 milhões, que foram  liberados em duas parcelas, R$ 3 milhões em junho e mais R$ 1,9 milhão, no mês seguinte.

“O prefeito esteve mais de uma vez em Brasília, onde se reuniu com o ministro Gustavo Canuto. Ele também contou com o apoio da bancada federal para garantir a continuidade da obra”, disse Fiorese.

Mesmo com os entraves  financeiros, a obra já está 60% concluída, com o lote  1 em estágio mais avançado, onde as duas margens já receberam paredões com até 9 metros de altura. Na  margem direita (sentido bairro centro), a estabilização do barranco foi concluída, com gabião e  placas de concreto em toda extensão da área abrangida pelo projeto( da Santa Adélia até a Rua do Aquário).

Nos lotes 2 e 3 , será preciso remanejar por alguns metros, em direção à pista, o emissário de esgoto (existente a partir da Rua da Abolição) para que seja possível fazer a mesma intervenção para estabilizar o barranco na margem esquerda.  A erosão  que avançava sobre  as pistas da Avenida Ernesto Geisel foi estancada e com as intervenções dentro do leito do rio, o Anhandui não transbordou mais .

BALANÇO

Nos lotes 2 e 3 (da Abolição até a Rua do Aquário) de  12.0151 m³ programados de gabião,  estão prontos 5.363 metros m³, na margem direita. No lote 2, foram concluídos os 2.723 m³ previstos para a margem direita e falta fazer 6.193m ³ da outra margem. No lote 3, o lado direito já recebeu gabião em toda sua extensão (2.640 m³) e falta concluir a outra margem (5.822m³).

Dos 4.492,50 de manta  geotêxtil  que revestirão os barrancos, mais de 4.000 metros já foram instalados. Este material, feito com poliéster, é colocado atrás das paredes de gabião, reforçando ainda mais a proteção das margens do aparecimento de novos processos erosivos. Dos 20.929 metros de muro de contenção em concreto armado programados, mais de 8 mil metros já foram construídos.

 

OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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