Cidades

CAMPO GRANDE

Prefeitura vai intensificar trabalhos para liberar Ernesto Geisel

Liberação de R$ 3 milhões garantirá quase que totalidade da obra

RAFAEL RIBEIRO

11/09/2019 - 10h44
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Com a liberação de R$ 3 milhões por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, a Prefeitura de Campo Grande vai conseguir pagar quase 78% das medições pendentes de quitação (R$ 3,8 milhões) na revitalização do Rio Anhandui. Com isso, a partir da próxima semana, as obras voltarão a ser tocadas em um ritmo mais intenso, tempo necessário para as empreiteiras reforçarem as equipes. Segundo o secretário municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, Rudi Fiorese, a prioridade é reabrir ao tráfego a pista bairro/centro da Avenida Ernesto Geisel, no trecho entre as ruas Santa Adélia e Aquário, na região sul da Capital.

Semana que vem, equipes da secretaria vão iniciar a recomposição  da base do pavimento, fechar os buracos onde o asfalto foi mantido, serviços que precederão ao recapeamento. Funcionários das empreiteiras já estão trabalhando na reconstrução do meio-fio.

Aprovada a reprogramação, em fase final de análise, começam os serviços de acabamento do primeiro lote  (entre as ruas Santa Adélia e da Abolição): implantação da ciclovia (já está pronto o guarda corpo de concreto com 1,8 metro de altura que separa o canal do traçado da ciclovia),  recomposição do pavimento e urbanização.

O andamento das obras de controle de drenagem, controle de enchentes e revitalização do Rio Anhandui, numa extensão de quase 2 quilômetros, ficou prejudicado por conta do atraso no repasse de recursos, totalizando R$ 4,9 milhões, que foram  liberados em duas parcelas, R$ 3 milhões em junho e mais R$ 1,9 milhão, no mês seguinte.

“O prefeito esteve mais de uma vez em Brasília, onde se reuniu com o ministro Gustavo Canuto. Ele também contou com o apoio da bancada federal para garantir a continuidade da obra”, disse Fiorese.

Mesmo com os entraves  financeiros, a obra já está 60% concluída, com o lote  1 em estágio mais avançado, onde as duas margens já receberam paredões com até 9 metros de altura. Na  margem direita (sentido bairro centro), a estabilização do barranco foi concluída, com gabião e  placas de concreto em toda extensão da área abrangida pelo projeto( da Santa Adélia até a Rua do Aquário).

Nos lotes 2 e 3 , será preciso remanejar por alguns metros, em direção à pista, o emissário de esgoto (existente a partir da Rua da Abolição) para que seja possível fazer a mesma intervenção para estabilizar o barranco na margem esquerda.  A erosão  que avançava sobre  as pistas da Avenida Ernesto Geisel foi estancada e com as intervenções dentro do leito do rio, o Anhandui não transbordou mais .

BALANÇO

Nos lotes 2 e 3 (da Abolição até a Rua do Aquário) de  12.0151 m³ programados de gabião,  estão prontos 5.363 metros m³, na margem direita. No lote 2, foram concluídos os 2.723 m³ previstos para a margem direita e falta fazer 6.193m ³ da outra margem. No lote 3, o lado direito já recebeu gabião em toda sua extensão (2.640 m³) e falta concluir a outra margem (5.822m³).

Dos 4.492,50 de manta  geotêxtil  que revestirão os barrancos, mais de 4.000 metros já foram instalados. Este material, feito com poliéster, é colocado atrás das paredes de gabião, reforçando ainda mais a proteção das margens do aparecimento de novos processos erosivos. Dos 20.929 metros de muro de contenção em concreto armado programados, mais de 8 mil metros já foram construídos.

 

Anvisa

Anvisa proíbe funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy

Com a medida, o site não pode oferecer nem divulgar serviços

26/06/2026 19h00

Site da Voy

Site da Voy Reprodução

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o funcionamento da plataforma de emagrecimento Voy. Com a medida, publicada na edição desta sexta-feira, 26, do Diário Oficial da União, o site não pode oferecer nem divulgar serviços.

A Voy, porém, afirma que tomou as medidas administrativas cabíveis e não há decisão definitiva do órgão, então manterá o funcionamento da página.

Segundo a agência, o site oferece tratamentos e avaliações de saúde personalizados para obesidade e deveria estar registrado como um dispositivo médico.

"Plataformas que realizam a indicação de medicamentos e de suas dosagens se enquadram na categoria de software médico", diz a Anvisa em comunicado.

A empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios, também não possui a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento exigido pelo órgão para negócios que exercem atividades sujeitas à vigilância sanitária.

O órgão acrescenta que a Revia não está regularizada como farmácia ou drogaria e, portanto, não pode comercializar medicamentos de qualquer natureza.

De acordo com a agência, medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias que funcionem de forma regular "não têm qualquer garantia de origem, composição e qualidade".

O que diz a Voy?

Em nota, a Voy afirma ter recebido com surpresa a decisão da Anvisa e sustenta que a discussão trata exclusivamente do enquadramento regulatório de um questionário digital e de sua eventual necessidade de registro como software. Segundo a empresa, trata-se de uma questão administrativa, sem relação com a segurança dos pacientes, a qualidade da assistência prestada ou os medicamentos.

A empresa nega comercializar, distribuir ou dispensar medicamentos e afirma que, por esse motivo, não se enquadra nas hipóteses legais que exigem AFE.

A Voy afirma ainda que o processo está em andamento e que não há decisão definitiva da Anvisa sobre o caso. Por fim, diz que as medidas administrativas cabíveis já foram adotadas e, por isso, a plataforma permanece autorizada a operar.

O que é a Voy?

A Voy é uma plataforma digital voltada ao tratamento da obesidade. O serviço funciona de forma remota: o usuário responde a um questionário sobre seu histórico de saúde, que é avaliado por um médico. Quando há indicação clínica, o profissional pode prescrever medicamentos para perda de peso.

Além da consulta médica, a plataforma oferece acompanhamento durante o tratamento e intermedeia o acesso aos medicamentos prescritos por meio de parceiros.

A empresa ganhou espaço no mercado ao oferecer um modelo de atendimento totalmente online para pessoas em busca de tratamento para obesidade, em um momento de crescimento da demanda por medicamentos como semaglutida e tirzepatida.

Condenados

Dupla que roubou e manteve idosa em cárcere é condenada em Campo Grande

Tribunal reforma absolvição após recurso do MPMS e impõe penas de até oito anos de prisão por assalto violento contra mulher de 83 anos

26/06/2026 18h31

Foto: Divulgação

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A condenação de dois homens acusados de invadir a casa de uma idosa de 83 anos, roubar joias e dinheiro e mantê-la sob restrição de liberdade durante o assalto foi restabelecida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

A decisão, publicada nesta quinta-feira (25), reverteu a sentença da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, que, em agosto de 2025, havia absolvido os réus por falta de provas.

A decisão atendeu recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que sustentou haver provas suficientes para a condenação.

Por decisão unânime, os desembargadores entenderam que as provas reunidas durante a investigação e ao longo do processo demonstraram que Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu participaram do assalto.

O crime foi cometido pelos dois juntos, com a vítima sendo mantida sob restrição de liberdade para facilitar o roubo, além de ter como agravante o fato de ela ser uma idosa.

Na mesma decisão de primeiro grau, foi declarada extinta a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no processo, em razão de sua morte, registrada em abril de 2025.

Crime ocorreu dentro da casa da vítima

O assalto aconteceu na noite de 27 de outubro de 2022, quando três homens invadiram a residência da idosa após arrombarem o portão e a porta de entrada do imóvel.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima assistia televisão em um dos quartos quando ouviu um barulho e foi olhar o que acontecia. Ao encontrar os invasores, tentou pedir ajuda, mas foi imediatamente dominada.

Durante a ação, um dos criminosos segurou a mulher e tampou sua boca para impedir que gritasse, além de apertar seu pescoço, provocando lesões constatadas posteriormente por exame de corpo de delito.

Enquanto a vítima era imobilizada, os demais acusados reviravam a residência em busca de objetos de valor.

Ao final do roubo, foram levadas cerca de 20 peças de semijoias, avaliadas em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 150 em dinheiro. Conforme a investigação, o grupo fugiu em um Ford Ka prata depois que a vítima começou a apresentar dificuldades para respirar.

MPMS contestou absolvição

Inconformado com a decisão de primeira instância, o Ministério Público recorreu ao Tribunal alegando que a absolvição contrariava as provas reunidas durante a investigação.

No recurso, a Promotoria destacou que havia reconhecimento fotográfico, imagens de câmeras de segurança, laudos periciais, depoimentos da vítima, declarações de policiais militares e a confissão prestada por um dos acusados durante o inquérito policial.

Ao analisar o caso, o relator da apelação, desembargador José Ale Ahmad Netto, concluiu que a prova produzida era consistente e suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.

Segundo o magistrado, a tentativa dos acusados de modificar suas versões durante o julgamento não foi capaz de afastar a força das demais provas reunidas no processo.

Em seu voto, o relator destacou que a confissão extrajudicial de João Vitor descreveu de forma detalhada a dinâmica do assalto e encontrou respaldo no relato da vítima, nos depoimentos das testemunhas e nas informações prestadas pelos policiais que atenderam à ocorrência.

Também foram considerados relevantes o boletim de ocorrência, o relatório de investigação, o reconhecimento fotográfico dos envolvidos, imagens de monitoramento, laudo de corpo de delito, auto de apreensão de um pen drive e a avaliação dos bens subtraídos.

Penas

Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa.

Já Brendon Bruno Lima da Silva recebeu pena de oito anos de prisão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A pena mais elevada foi aplicada em razão dos antecedentes criminais desfavoráveis reconhecidos pelo Tribunal durante a dosimetria.

Os dois foram condenados por roubo majorado, com as qualificadoras de concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima, além da agravante prevista no Código Penal para crimes praticados contra pessoa com mais de 60 anos.

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