Cidades

JUSTIÇA

Prefeitura vai recorrer de decisão que aumenta tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79

Na terça-feira (19), o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos determinou o reajuste de R$ 6,17 para R$ 7,79

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A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, afirmou que a Prefeitura Municipal de Campo Grande vai recorrer da decisão do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, que determinou que o Poder Executivo Municipal aumentasse, no prazo de 15 dias, a tarifa técnica do transporte coletivo de R$ 6,17 para R$ 7,79.

"A Procuradoria vai recorrer com certeza, porque nós temos meios e mecanismos para isso, e a gente vai seguir acompanhando o desfecho desse assunto, que é uma pauta relevante para o Estado de grandeza. Nós vamos seguir na defesa do usuário do transporte esportivo", enfatizou Adriane Lopes.

Cabe ressaltar que, a tarifa técnica não é o valor pago pelos usuários do transporte coletivo. Isso porque, atualmente, quem utiliza o transporte coletivo paga R$ 4,95 a cada viagem, e o restante do valor é pago ao Consórcio Guaicurus com recursos já repassados pelo Poder Executivo Estadual e Municipal através de subsídios.

O valor, porém, seria aplicado a tarifa técnica, que é utilizado para calcular o subsídio concedido pela Prefeitura de Campo Grande e governo do Estado para compensar as gratuidades.

Atualmente a prefeitura paga, ou deveria pagar, cerca de R$ 22,8 milhões por ano para a concessionária, enquanto o Estado repassa outros R$ 13 milhões.

Em contrapartida, se a tarifa técnica, de fato, aumentar para R$ 7,79, o Poder Executivo sofrerá um grande impacto econômico.

Nesse sentido, para que o Poder Executivo não sofresse um impacto tão severo, poderia ser necessário aumentar o valor da tarifa para os usuários. 

ENTENDA

O pedido de aumento partiu de uma solicitação do Consórcio Guicurus grupo responsável pelo transporte coletivo e urbano de Campo Grande. No texto, a concessionária afirmou que a situação do grupo tem sido agravada por “calote” de R$ 8,4 milhões do Executivo.

No documento, a concessionária pede tutela de urgência para determinar o “cumprimento das obrigações entabuladas na cláusula 5ª do termo de ajustamento de gestão – TAG, dentre elas, a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79, apresentada pela requerida Agereg [Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos], que deveria ter iniciado em janeiro/2023”.

O valor é referente à revisão do contrato no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro, que deveria ser feito a cada sete anos, e que não foi realizado em 2019.

No TAG, assinado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) em 2020, uma das cláusulas estabeleceu que a Agereg deveria realizar a revisão do contrato a fim de saber se havia necessidade de reequilíbrio da concessão.

Em sua análise, apresentada em 2022, a autarquia afirmou que a tarifa do serviço estaria defasada e que o valor que deveria ser cobrado, considerando o reequilíbrio, deveria ser de R$ 7,79.

Desde então, a concessionária busca na Justiça que esse valor seja colocado em prática, porém, isso ainda não aconteceu.

Agora, porém, o Consórcio Guaicurus alega que o TCE-MS teria reconhecido, em publicação sobre a reativação do TAG, que a cláusula que determinou a revisão contratual seguia em vigor e que, por isso, o valor apontado de R$ 7,79 deveria ser cumprido.

“O TCE-MS reconheceu, expressamente, que a cláusula 5.1, bem como as disposições a ela relacionadas, permanecem vigentes, incluída, portanto, a tarifa de R$ 7,79.

Por consequência, como o TJMS já havia determinado a sua aplicação, o TCE-MS sobrestou o monitoramento da citada cláusula até o trânsito em julgado da ação de obrigação de fazer em apenso”, afirmou na peça.

A concessionária afirma ainda que, em razão do não recebimento de parcelas do subsídio pago pelo poder público ao serviço, referentes às gratuidades do transporte coletivo, a empresa vive “situação financeira gravíssima”.

Ao Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirmou que parte deste valor de R$ 8,4 milhões foi pago pela prefeitura e que, por isso, o salário dos funcionários da concessionária foi quitado e está atualmente em dia.

Entretanto, no pedido de cumprimento de decisão, o grupo responsável pelo transporte coletivo na Capital pede que, “no prazo de 15 dias”, a tarifa técnica, que hoje é de R$ 6,17, passe a vigorar a R$ 7,79, “sob pena de multa diária no importe de R$ 200.000,00, em caso de atraso”.

Diante dos fatos e atendendo ao pedido do Consórcio, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva estabeleceu o prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Campo Grande aumente a tarifa, entretanto, o Poder Executivo deve recorrer da decisão.

*Colaborou Daiany Albuquerque

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Prisão

Influenciador procurado por dívida de pensão é preso no Paraguai

Conhecido como "Seu Waldemar", ex-apresentador de TV foi localizado em Pedro Juan Caballero após ação conjunta entre autoridades brasileiras e paraguaias

23/06/2026 20h15

Foto: Divulgação

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Uma operação integrada entre forças de segurança do Brasil e do Paraguai resultou, na manhã desta terça-feira (23), na prisão do influenciador digital e humorista Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo, conhecido nas redes sociais como "Seu Waldemar".

Ele foi localizado em Pedro Juan Caballero, cidade paraguaia vizinha a Ponta Porã, durante ação coordenada entre a Polícia Nacional do Paraguai, Polícia Civil de Goiás, Polícia Federal e equipes da Unidade de Comando Bipartito que atuam na fronteira.

A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado expedido pela 3ª Vara da Família de Goiânia (GO), em razão do não pagamento de pensão alimentícia. Segundo informações das autoridades, a dívida ultrapassa R$ 20 mil.

Considerado foragido da Justiça brasileira desde janeiro deste ano, Waldemar vinha sendo monitorado por equipes de inteligência que buscavam confirmar seu paradeiro no país vizinho.

Após a localização, agentes realizaram a abordagem em uma residência situada no bairro Guarani, onde ele estava morando nos últimos meses.

Além da questão relacionada à pensão alimentícia, o influenciador também responde a uma ação judicial por suposto abandono afetivo. Conforme alegado no processo, ele não manteria contato com o filho há mais de um ano. O menino é fruto do relacionamento com a servidora pública Sami Moura.

Durante o período em que permaneceu no Paraguai, Waldemar compartilhava frequentemente sua rotina nas redes sociais. Em diversas publicações, mostrava a vida de estudante de Medicina e relatava a adaptação à nova rotina no país vizinho.

Segundo as investigações, ele cursava Medicina em uma universidade localizada em Pedro Juan Caballero e utilizava as plataformas digitais para divulgar conteúdos relacionados à experiência acadêmica.

Em vídeos e postagens, também afirmava trabalhar com corridas por aplicativo e prestava orientações a brasileiros interessados em ingressar em instituições de ensino da região de fronteira.

Ainda de acordo com as autoridades, o influenciador chegou a anunciar a criação de grupos de orientação para futuros estudantes, além de informar que mantinha contratos para produção de conteúdo digital enquanto vivia no Paraguai.

A promotora Katia Uemura informou que Waldemar deverá ser entregue ainda nesta terça-feira às autoridades brasileiras na Linha Internacional que divide Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Após a transferência, ele ficará à disposição da Justiça goiana, responsável pela expedição da ordem de prisão.

O caso segue sendo acompanhado por órgãos de segurança dos dois países, dentro dos mecanismos de cooperação previstos para o cumprimento de decisões judiciais transnacionais.

Quem é "Seu Waldemar"

Conhecido em Goiás pelo personagem "Seu Waldemar", Waldemar Neto Lobo Melo do Carmo ganhou notoriedade na internet por meio de vídeos humorísticos que retratavam situações do cotidiano com linguagem popular e forte identificação regional.

O sucesso nas redes sociais o levou à televisão, onde atuou como apresentador em programas da TV Anhanguera.

Atualmente, o influenciador acumula quase 500 mil seguidores nas redes sociais, público que acompanhava tanto seus conteúdos humorísticos quanto sua rotina pessoal e acadêmica.

Nos últimos meses, suas postagens passaram a ser voltadas principalmente à vida como estudante de Medicina no Paraguai, tema que atraía seguidores interessados em cursar graduação na região de fronteira.

Internet

CNJ aprova resolução sobre influencers mirins e esclarece que alvará não autoriza publicidade

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

23/06/2026 19h00

CNJ estabele regras para crianças 'influencers'

CNJ estabele regras para crianças 'influencers' Rafa Neddermeyer

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a atuação de influenciadores mirins. Na semana passada, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se posicionou contra a permissão para crianças atuarem com publicidade. O CNJ, porém, manteve a regulamentação para esta área.

A Constituição proíbe trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz. A exceção à regra vem da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, que permite a atividade artística para crianças e adolescentes. É com base nessa exceção que o CNJ regulamenta a participação de menores em plataformas digitais e é também onde reside o ponto central da controvérsia com o MPT.

Para o órgão trabalhista, a produção de conteúdo com fins de monetização, a captação de patrocínios e a veiculação de publicidade não se enquadram como atividade artística.

O MPT argumentou que o simples uso de recursos audiovisuais não converte uma atividade econômica em artística e que, portanto, alvarás para esse fim legitimariam o trabalho infantil digital.

De acordo com a conselheira Kátia Magalhães Arruda, o CNJ levou em consideração tanto a nota técnica do MPT, quanto um documento semelhante emitido pelo Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

"Entendemos que o alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da nossa Constituição", afirmou a conselheira. O alvará, segundo ela, funcionaria para monitorar a atividade artística desenvolvida pelos menores que, por ora, pode ter publicidades veiculadas.

A ministra havia entabulado divergência anteriormente e a retirou após os ajustes incorporados pelo relator, conselheiro Fábio Esteves.

Pela resolução, o juiz responsável pela concessão do alvará poderá fixar condições como tempo de exposição e formato de divulgação. O documento deverá detalhar remuneração, tipo de atuação e, no caso de publicidade, identificar intermediários e abrangência da campanha. Conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que exponham menores a situações vexatórias e degradantes são proibidos.

A minuta também prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), mecanismo que permitirá rastrear autorizações, produzir estatísticas e orientar políticas públicas na área.

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