Através de uma decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, o TJMS suspendeu a liminar e garantiu continuidade dos concursos públicos da Corte de Contas após toda a movimentação que apurava a "omissão dos processos em relação à reserva de vagas", as chamadas cotas.
Com isso, o TJMS deferiu pedido do Estado e do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, como bem aponta o TCE-MS em nota, suspendendo cerca de uma semana depois a liminar em favor do Ministério Público e Defensoria Pública - como bem acompanha o Correio do Estado -, em que o desembargador Amaury da Silva Kuklinski reverte decisão judicial de primeira instância.
Agora, a decisão do presidente do TJ pela suspensão da liminar garante a continuidade das seleções por parte do TCE-MS, concurso esse que, vale lembrar, prevê vagas para os cargos de conselheiro substituto, auditor e analista de controle externo, como acompanhou o Correio do Estado, com processo seletivo conduzido pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
"A suspensão de liminar reconhece que o TCE-MS cumpre a legislação vigente sobre reserva de vagas e sistema de cotas", expõe o TCE-MS em nota à imprensa.
Com essa decisão, as provas dos concursos seguem mantidas para os dias 25 e 26 de outubro de 2025, o que por sua vez deve evitar prejuízos à administração pública "e aos milhares de candidatos inscritos", conclui o Tribunal de Contas.
Cargos
Para a função de conselheiro substituto do TCE-MS, há remuneração prevista no valor de R$ 41.845,49, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com exigência dos seguintes requisitos para ser considerado apto a exercer o cargo:
- Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
- Mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
No cargo de analista de controle externo, para formados em Direito, há a remuneração de R$ 10.352,75, com carga horária de 30 horas semanais, enquanto a função de auditor têm salário de R$ 14.232,67, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, que possuíam vagas para as seguintes áreas:
- Auditor de Controle Externo – Área: Ciências Contábeis;
- Auditor de Controle Externo – Área: Direito;
- Auditor de Controle Externo – Área: Engenharia Civil;
- Auditor de Controle Externo – Área: Tecnologia da Informação.
Entenda
Por meio do seu Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul resolveu ajuizar uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada de urgência, pedindo suspensão dos concursos públicos do Tribunal de Contas Estadual por "omissão em relação à reserva de vagas", as chamadas cotas.
Conforme o texto da ação, com os dois concursos públicos executados pela empresa Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), ambos os editais traziam previsão de cadastro reserva, assegurando à pessoa com deficiência (PcD) a reserva de 5% das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade dos concursos.
Porém, esses editais teriam sido omissos em relação à reserva de vagas para candidatos negros (20%) e indígenas (3%), conforme disposto na Lei Estadual nº 3.594, de 10/12/2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.788, de 07/10/2021, como repassado ao Núcleo da Defensoria por alguns candidatos desse processo.
Enquanto aguardava retorno dos ofícios, em 05 de agosto de 2025 a banca Cebraspe teria publicado as respostas às impugnações dos editais, dentre as quais havia a para inclusão da reserva de vagas para candidatos negros e indígenas, a qual foi julgada pelo indeferimento.
O texto destaca o argumento encaminhado à Defensoria, que apontava "não haver norma legal específica que institua a obrigatoriedade de reserva de vagas para candidatos negros e indígenas nos concursos promovidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul".
"À míngua de previsão legal específica que estenda a política de cotas raciais no âmbito do Tribunal de Contas, mostra-se juridicamente inviável a adoção dessa medida nos concursos públicos em questão. A Administração Pública, em respeito ao princípio da legalidade estrita, não pode inovar no ordenamento jurídico ou criar distinções sem a devida previsão legal", expõe.
**(Colaborou: Laura Brasil)


