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Presidente do TJMS nega liminar e mantém apreensão de HD de empresa investigada pelo Gecoc

Desembargador Dorival Renato Pavan rejeita Habeas Corpus da defesa de Jorge Lopes Cáceres, afirmando que pedido deveria ter sido feito ao juízo de primeira instância

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário Jorge Lopes Cáceres, um dos sócios da JLC Construtora. A decisão mantém a validade da apreensão de um SSD de 2 terabytes realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) durante a "Operação Apagar das Luzes", na última sexta-feira (19).

A defesa alegava que a apreensão do dispositivo foi ilegal e configurava "pesca probatória", mas o desembargador rechaçou os argumentos, afirmando que a defesa "queimou etapas" ao recorrer diretamente ao Tribunal e que a ordem judicial não continha ilegalidades.

Na manhã de 19 de dezembro, agentes do Gecoc cumpriram um mandado de busca e apreensão na sede da JLC Construtora, empresa responsável por contratos de iluminação pública na capital. Durante a operação, foi apreendido um SSD de 2TB que, segundo a defesa, contém mais de 20 anos de informações fiscais e financeiras da empresa.

No sábado, os advogados de Jorge Lopes Cáceres, do escritório Gustavo Passarelli, impetraram um Habeas Corpus no TJMS, argumentando que o mandado judicial autorizava apenas o "acesso" ao conteúdo do HD, e não sua remoção física. A defesa classificou a ação do promotor Adriano Lobo, que acompanhou a diligência, como um "excesso" e uma fishing expedition (busca exploratória de provas), pedindo a anulação da prova e a devolução imediata do equipamento.

Ao analisar o pedido de liminar durante o plantão judiciário, o desembargador Dorival Renato Pavan negou a urgência da solicitação. O presidente do TJMS apontou um erro processual da defesa. Segundo ele, qualquer questionamento sobre a forma como o mandado foi cumprido deveria ter sido apresentado primeiro ao juiz de primeira instância que autorizou a busca, e não diretamente ao Tribunal.

O desembargador também refutou a tese de que a ordem judicial era genérica ou que o promotor agiu com excesso. Ele argumentou que, em investigações complexas, é impossível detalhar previamente todos os itens a serem apreendidos.

Operação Apagar das Luzes

Ao menos nove contratos relacionados ao serviço receberam reajustes próximos de 25%, percentual máximo permitido pela legislação, mesmo em um período de crise financeira enfrentada pela prefeitura.

Os contratos foram assinados inicialmente entre maio e junho de 2024 e, menos de um ano depois, receberam aditivos em 13 de março, elevando significativamente os valores.

Os reajustes ocorreram menos de uma semana após a prefeita Adriane Lopes publicar decreto determinando a redução de 25% nos gastos com água, luz e combustíveis, além da revisão para menor de todos os contratos com prestadores de serviço.

Ainda assim, no dia 13 de março, seis contratos com empresas do setor foram elevados, garantindo repasse extra de R$ 5,44 milhões apenas com os aditivos.

Os aumentos variaram entre 24,92% e 24,98%, muito acima da inflação oficial acumulada nos 12 meses anteriores, que era de 5%, segundo o IBGE. Quando da assinatura inicial, as empresas B&C e JLC tinham direito a faturar R$ 21,82 milhões. Após os reajustes, o valor saltou para R$ 27,27 milhões.

Dos seis contratos reajustados naquele momento, quatro tratam da manutenção, implantação e ampliação do sistema de iluminação pública nas regiões do Anhanduizinho, Lagoa, Bandeira e região central, áreas que já contavam com luminárias de LED.

Os outros dois contratos referem-se à implantação de luminárias públicas LED Solar, com fornecimento de materiais, nas avenidas José Barbosa Rodrigues e Amaro Castro Lima, além da instalação do mesmo tipo de luminárias nos parques Soter, Ayrton Senna, Jacques da Luz e no poliesportivo da Vila Nasser.

Dias depois, em 19 de março, outros três contratos com a empresa B&C, receberam novos aditivos, novamente com reajustes próximos de 25%. Apenas nesses contratos, a empresa obteve faturamento extra de R$ 2,77 milhões.

INFECTADO

Em 10 dias, CCZ confirma segundo caso de raiva em morcego na Capital

O animal foi encontrado na região central de Campo Grande

19/02/2026 18h45

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2025, o CCZ registrou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), por meio da Gerência de Controle de Zoonoses (CCZ), confirmou o segundo caso de morcego contaminado pelo vírus da raiva em Campo Grande. O animal foi recolhido na região central da cidade.

O primeiro caso de raiva no animal este ano foi registrado no dia 9 de fevereiro. Na ocasião, o bicho foi encontrado no quintal de uma residência no Bairro Vivendas do Bosque, após a moradora acionar o CCZ ao visualizar o morcego caído no chão.

Apesar dos perigos que o animal infectado pode causar, a equipe do CCZ diz que não há motivo para pânico, já que a presença de morcegos com o vírus em ambiente urbano é um fenômeno monitorado e previsto pelas autoridades de saúde. Em 2025, foram contabilizados 11 registros destes bichos com o vírus da raiva

A Sesau recomenda que a população siga algumas orientações, como:

  • jamais tocar em um morcego, esteja ele vivo ou morto. Se encontrar um em situação atípica (caído no chão, em paredes ou voando durante o dia), ele pode estar doente;
  • isolar o local. Caso encontre um morcego caído, tente isolar a área ou cobri-lo com um balde ou caixa para evitar o contato com pessoas e outros animais, mas nunca utilize as mãos diretamente;
  • manter a vacinação em dia. A maneira mais eficaz de proteger sua família é garantir que a vacina antirrábica de cães e gatos esteja rigorosamente atualizada. Eles são a principal ponte de transmissão para os humanos.
  • acione o CCZ ao avistar um animal nessas condições. A equipe realizará o recolhimento seguro para análise laboratorial

Canais de Atendimento

Para entrar em contato com o CCZ, o número do atendimento geral é o (67) 3313-5000. O órgão também tem o WhatsApp (67) 99142-5701. Os serviçoes estão disponíveis de segunda à sexta, das 7h às 17h (exceto feriados e pontos facultativos). 

Setor de recolhimento

Segunda à Sexta (7h às 17h): 2020-1801 ou 2020-1789
Plantão Noturno (17h às 21h): 2020-1794

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DECISÃO

Justiça manda Urandir Fernandes retirar do ar vídeo em que ele ataca a imprensa

O juiz também proíbe que o empresário faça novas publicações atacando a autora da ação

19/02/2026 17h46

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Foto: Divulgação

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O juiz de direito Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande, decidiu deferir a tutela de urgência solicitada por Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato. A empresária propôs uma ação indenizatória por danos morais com obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela de urgência.

A ação indenizatória por danos morais foi iniciada após a autora ajuizar uma outra ação monitória, a qual cobrava R$ 300 mil que havia empreendido como "investidora-anjo" em uma empresa ligadaa a Urandir Fernandes, o pai do E.T. Bilu e presidente do Ecossistema Dákila.

Com a tutela de urgência, o magistrado determinou que o réu removesse a publicação indicada bem como "se abstenha de realizar novas publicações imputando à autora a prática de crime ou de condutas desonrosas semelhantes às descritas nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000".

De acordo com o documento, Urandir teria reagido às notícias veiculadas sobre o processo publicando um vídeo, no formato de reels no Instagram, com ataques pessoais à Ana Carolina, acusando-a do crime de "apropriação indébita de 69 mil ativos digitais" e também afirmando que a autora pagou veículos de imprensa para divulgar conteúdos sobre a ação.

"Ao tomar conhecimento dessas publicações, prossegue, o réu, em vez de se limitar a esclarecimentos objetivos, passou a realizar ataques pessoais à autora em rede social, imputando lhe fatos desonrosos e de natureza criminal, como “apropriação indébita” e “retirada sem autorização/sem permissão” de “69 mil ativos digitais”, além de insinuar que teria “pagado” veículos jornalísticos para divulgar notícia “falsa” (referindo-se a “compra de mídia”)", é o que relata o documento, o qual o Correio do Estado teve acesso.

Ana Carolina Vieira também cobra uma indenização por danos morais no valor R$ 60 mil.

Ação monitória

A investidora-anjo Ana Carolina Vieira Franco de Godoy Reginato entrou com uma ação monitória no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) contra a empresa BKC Distribuição Limitada, pertencente a Urandir Fernandes de Oliveira, conhecido por seus relatos de contato com extraterrestres e por criar colônias místicas, como a cidade de Zigurats, em Corguinho. Seu filho e sócio, Alan Fernandes de Oliveira, também é réu no processo.

A mulher cobra a quantia de R$ 805 mil, referente aos R$ 300 mil investidos e mais os juros atualizados em novembro de 2025.

O caso começou em 23 de abril de 2019, quando Ana Carolina fechou contrato de "Investidor-Anjo", realizando o aporte financeiro para fomentar atividades da empresa de Urandir e Alan.

De acordo com a defesa da mulher, o contrato previa que o valor poderia ser resgatado a partir de abril de 2021, devendo necessariamente ser quitado até o prazo máximo de dois anos, sob pena de a própria sociedade ser obrigada a realizar o pagamento do montante à investidora. Porém, os responsáveis não efetuaram o pagamento nem apresentaram justificativa para o inadimplemento.

Após o vencimento da obrigação, a autora realizou diversas pesquisas cadastrais para confirmar a existência da pessoa jurídica indicada no contrato. Ao consultar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, a mensagem deu como "CNPJ inválido" nos sistemas especializados Sniper Credlocaliza e Credlocaliza, evidenciando a inexistência de qualquer inscrição ativa, inativa ou histórica nos cadastros da Receita Federal.

Ela alega que o mesmo ocorreu quando procurou pelo nome "BKC Distribuição LTDA" em sites de pesquisa processual, como o JusBrasil.  Além disso, também aponta que o endereço indicado no contrato como sede não possui indícios de atividade empresarial, levando a crer que a empresa foi usada apenas como fachada para captar o investimento.

Diante desta situação, a investidora Ana Carolina entrou com a ação na Justiça, solicitando o reconhecimento da inexistência material da empresa e responsabilizar diretamente os sócios Urandir Fernandes de Oliveira e Alan Fernandes de Oliveira.

Além disso, requer também o pagamento do valor atualizado da dívida, que em novembro de 2025 totalizava R$ 805.680,62, incluindo correção pelo IGP-M, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.

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