Cidades

Cidades

Presidente do TSE pede a eleitor que analise a vida do candidato antes de votar em 3 de outubro

Presidente do TSE pede a eleitor que analise a vida do candidato antes de votar em 3 de outubro

Redação

01/08/2010 - 09h30
Continue lendo...

     

        Em pronunciamento que foi ao ar em cadeia nacional de rádio e televisão na noite deste sábado (31), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, pediu aos eleitores que analisem a vida dos candidatos e verifique se eles já fizeram algo de bom em benefício da sociedade antes de votar no dia 3 de outubro, e que não se deixem iludir por promessas vazias ou publicidade enganosa.
        
        O ministro ressaltou ainda a que a soberania, nos países democráticos, é exercida ,exclusivamente pelo povo, e por isso, é grande a nossa responsabilidade no momento de votar.
        
        Com o pronunciamento, o presidente do TSE deu início à campanha de esclarecimento ao eleitor ?Você pode escolher o seu destino?, que será veiculada diariamente, até o dia das eleições,  por dez minutos, distribuídos ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão de todo o país e também nas emissoras brasileiras que têm filiais no exterior.

         

        Leia o pronunciamento na íntegra:

        Eleitoras e eleitores do Brasil:

        Dentro de mais algumas semanas, no dia 3 de outubro, compareceremos às urnas para escolher aqueles que governarão o País, em nosso nome, pelos próximos anos. Vamos eleger as pessoas que ocuparão os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital. 

        O ato de votar ? direito fundamental que se renova periodicamente ? é a oportunidade que o cidadão tem de escolher os seus representantes no Governo e no Parlamento, sem nenhuma interferência, a não ser da própria razão e consciência, e assim ajudar a construir o próprio destino e o futuro do Brasil.

        Logo começará o período de propaganda eleitoral em que os partidos políticos e candidatos divulgarão suas ideias, programas e projetos. Discuta as propostas com os seus familiares, vizinhos, amigos, colegas e membros da comunidade. Faça comparações, examine tudo criticamente, preparando-se para votar naqueles que melhor irão representá-lo no Executivo e no Legislativo.

        Analise a vida dos candidatos, verifique se eles já fizeram algo de bom em benefício da sociedade. Não se deixe iludir por promessas vazias ou publicidade enganosa; não troque o seu sagrado direito de votar por alguma vantagem pessoal ou para alguém que lhe é próximo. O bem-estar da coletividade não tem preço. Lembre-se, ainda, de que aqueles que, no passado, usaram os cargos públicos apenas para enriquecer ou se perpetuar no poder poderão voltar a fazê-lo.

        Antigamente, o soberano, aquele que mandava, era o rei ou o monarca. Hoje, nos países democráticos, a soberania é exercida exclusivamente pelo povo, pelo conjunto dos cidadãos. É grande, portanto, a nossa responsabilidade no momento de votar. Vamos nos aprontar para escolher os

Recurso

Pardal: TSE regulamenta aplicativo que permite denúncias de propaganda eleitoral irregular

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

07/08/2026 13h45

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

Continue Lendo...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026.

A ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral, o que permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

TJMS

Mulher será indenizada em R$ 6 mil após encontrar barata em lanche

Justiça entende que manuais técnicos não são suficientes para garantir segurança alimentar e condena restaurante a indenizar cliente grávida em Campo Grande

07/08/2026 12h45

Divulgação/TJMS

Continue Lendo...

Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização por danos morais e materiais de uma rede de restaurantes após encontrar uma barata enquanto comia um lanche comprado em uma unidade da rede. 

A decisão foi tomada pela 4ª Vara Cível de Campo Grande e a decisão foi proferida pelo juiz Walter Arthur Alge Netto.

De acordo com os autos, a cliente pediu um “Cheeseburguer M” no estabelecimento, durante o consumo do produto, detectou a presença de um inseto no interior do lanche, o que lhe causou repulsa na hora, visto que na época do acontecimento ela estava grávida. 

Dessa forma, a autora alegou que houve uma grave falha na prestação do serviço e entrou com o pedido de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor pago pelo alimento.

Em sua defesa, o restaurante afirmou que segue normas rígidas de higiene e segurança, com sistemas automatizados, inspeções constantes e certificados de controle de pragas. 

A empresa negou falhas no produto ou danos ao cliente, ressaltando que se ofereceu para devolver o valor pago pelo lanche.

A Justiça decidiu que os vídeos e fotos apresentados pela cliente provam que havia um inseto no sanduíche. Para o juiz, embora o restaurante tenha protocolos de higiene, esses documentos gerais não garantem que o lanche entregue especificamente à consumidora estivesse livre de falhas.

Ao definir o valor da indenização, a Justiça levou em conta o impacto do ocorrido, especialmente pelo fato de a cliente estar grávida na época. 

Com isso, o restaurante foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais, além de devolver o dinheiro gasto no sanduíche. A empresa também terá que arcar com as custas do processo e os honorários dos advogados.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).