A Prefeitura de Campo Grande deposita no presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Dorival Renato Pavan, sua última esperança para vencer a principal batalha — e, por consequência, a guerra — para cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com os aumentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) para o ano de 2026.
Para isso, lançou mão de uma ação muito rara no Poder Judiciário, inclusive no Direito Público, que é o pedido de suspensão de liminar (PSL). Trata-se de um instrumento pelo qual o chefe do Poder Executivo endereça a ação diretamente ao presidente do Tribunal de Justiça, sem necessidade de distribuição. Essa “bala de prata” nas mãos do chefe do Executivo pode ser usada em casos urgentes e graves, em que há risco à saúde pública ou à economia pública.
A “guerra” do IPTU se enquadra neste segundo caso, pois há risco de impacto financeiro significativo aos cofres públicos.
A Procuradoria-Geral do Município usou uma linguagem que dificilmente os políticos que estão no comando costumam adotar, até porque eles próprios não gostam de admitir a gravidade da situação financeira de sua gestão.
No pedido endereçado ao presidente do TJMS, a prefeitura fala em “gravidade da situação instalada no município de Campo Grande”, após a decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, que atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), em mandado de segurança, e determinou a limitação do aumento do IPTU em 5,32%, referente à correção inflacionária.
Curiosamente, é justamente a correção inflacionária o principal argumento que a própria Procuradoria do Município vinha usando até então para se defender em processos contra o aumento do valor final no carnê do IPTU, seja pela cobrança da taxa do lixo, seja por fatores que levaram a um aumento no valor do imposto que supera esse percentual.
“Caso os efeitos da liminar deferida em primeiro grau não sejam suspensos, o requerente deixará de receber, conforme estimativa realizada pelo secretário de Fazenda, a importância acima de R$ 800 milhões”, argumentam as procuradoras Cecília Saad Cruz Rizkallah (procuradora-geral) e Adrianne Cristina Coelho Lobo.
Os valores, porém, correspondem praticamente a toda a previsão orçamentária do IPTU e não levam em consideração o recálculo determinado pelo magistrado de 1º grau de jurisdição. No ano passado, o município arrecadou aproximadamente R$ 700 milhões com o tributo. No mínimo, repetiria essa arrecadação.
No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Município também prevê uma situação caótica como argumento para que o presidente do TJMS atenda ao pedido. Entre as medidas que o recálculo do tributo colocaria em risco, segundo o município, estariam: “tais como o pagamento de salários de servidores, pagamento de tributos federais; desabastecimento dos postos de saúde; impossibilidade de realizar devidamente a zeladoria do município; pagar fornecedores; adimplir contratos com concessionárias, sobretudo e principalmente no que se refere à coleta e ao tratamento de resíduos, dentre (sic) outros compromissos igualmente importantes”.
A expectativa é que Dorival Renato Pavan decida nas próximas horas. O pedido de suspensão de liminar é um processo à parte e, nele, devem se manifestar, além da OAB-MS, autora da ação, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O MPMS vem se manifestando contra a cobrança do IPTU pelo município e chegou a classificar como “confisco” a manobra para aumentar o valor do tributo por meio de outros mecanismos, sem a elevação de alíquota.
Na prática, a suspensão da liminar confere efeito suspensivo a decisões que o poder público não consegue derrubar em processos regulares, como tem ocorrido com o IPTU, em que a prefeitura perdeu na 1ª e na 2ª instâncias e ainda enfrentou o agravante de um desembargador de plantão ter se recusado a julgar a matéria.
Front político
Na guerra do IPTU, a batalha jurídica é a que resta para que o a administração de Adriane Lopes (PP) mantenha a cobrança como está, com uma taxa de lixo maior, reajustada em quase metade dos imóveis por causa de um novo Perfil Sócioeconômico Imobiliário (PSEI), e também com um IPTU mais caro para muitos, sobretudo depois de uma revisão no valor venal dos imóveis realizada pela Sefaz.
A Câmara de Vereadores chegou a derrubar, no mês passado, o decreto que regulava a taxa do lixo. Mas nesta terça-feira (10), a administração de Adriane Lopes virou o jogo, manteve o veto, e a taxa do lixo foi mantida.
Resta agora a batalha jurídica.
Por ora, o IPTU está em cima do vencimento. A primeira pacela vence neste dia 10 de fevereiro, depois de ter sido prorrogada no mês passado.
A primeira parcela para pagamento à vista, com 10% de desconto, vence no próximo dia 12.

