O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio da Vara de Execuções Penais, autorizou a renovação, por mais três anos, da permanência de Márcio dos Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”, no sistema penitenciário federal.
O pedido foi feito pela Secretaria de Estado de Administração Penal do Rio de Janeiro (SEAP-RJ). O chefão da facção criminosa Comando Vermelho está preso na Penitenciária Federal de Campo Grande desde janeiro de 2024.
Na decisão, o juiz afirmou que a manutenção de Marcinho VP no sistema federal segue necessária para dificultar articulações criminosas no Rio de Janeiro.
O histórico de transgressões do líder do Comando Vermelho também foi apontado como motivo pela sua permanência.
A defesa de Marcinho pediu pelo retorno do criminoso ao RJ. Alegou que o mesmo "cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos" e que a Secretaria de Segurança Pública "reitera a necessidade de manutenção" do traficante no Sistema Penitenciário Federal "sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar".
A Justiça considerou que a lei permite a renovação do prazo de permanência por um novo período, caso permaneçam os motivos da transferência. No caso de Marcinho VP, o interesse coletivo de segurança pública.
Defesa de Marcinho VP
A defesa alega que o apenado cumpre pena em presídio federal há 18 anos ininterruptos. Aduz que a Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro reitera a necessidade da manutenção do defendente no Sistema Penitenciário Federal (SPF) sob a fundamentação de suposta liderança no Comando Vermelho e risco à ordem pública, sem fato novo, prova atual ou intercorrência disciplinar.
Acrescenta também que a Secretaria de Polícia (SEPOL) e o Ministério Público reproduziram integralmente trechos antigos das manifestações, sem individualizar o caso.
Esclarece que a renovação no Sistema Penitenciário Federal exige fundamentação idônea e contemporânea, "sendo inadmissível a manutenção baseada em fatos pretéritos ou em suposições de periculosidade".
Argumenta que não há demonstração de que os motivos originais permanecem hígidos, sendo certo que foram completamente superados já que não há liderança ativa, inexistem registros de faltas disciplinares e o apenado se dedica à leitura e à produção literária, inclusive com obras publicadas.
Dispõe que não há relatórios de inteligência atualizados, investigações em curso ou registros de comunicação ilícita.
Ressalta que a alegação de que o sistema prisional do Rio de Janeiro não possui condições adequadas não pode servir de justificativa para manter o apenado em regime mais severo na medida em que a ineficiência estatal jamais pode servir de fundamento para impor ao apenado regime mais gravoso do que aquele fixado na sentença.
Destaca, ainda, que o defendente foi banido do seu Estado de origem em 2007, ficando distante do local onde possui laços de convívio social, deixando para traz seis filhos, esposa, mãe, irmão e tios, medida que se prolongou injustificadamente por 18 anos.
Indica desproporcionalidade quanto à pretensão de renovação pelo prazo de 3 anos quando o saldo remanescente é de 10 anos.
STF negou habeas corpus
Nesta semana, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o habeas corpus apresentado pela defesa de Marcinho VP, a qual tentava restabelecer o antigo mecanismo que permitia pedir um novo julgamento em casos de penas superiores a 20 anos. Porém, esse recurso, antes chamado de protesto por novo júri, foi extinto em 2008.
De acordo com o relator, ministro André Mendonça, a defesa tentou “queimar etapas”, levando a discussão diretamente ao STF sem passar pelas instâncias inferiores. Afirmou, ainda, que o pedido não poderia ser analisado pelo STF porque não houve decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, condição necessária para que o Supremo examine esse tipo de habeas corpus.
"A concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la", pontuou Mendonça. Ele foi seguido pelos colegas Nunes Marques e Dias Toffoli.
Com a maioria formada, o STF manteve a decisão de negar o pedido da defesa, reafirmando que o antigo recurso para solicitar um novo julgamento não pode ser restabelecido.


