Cidades

VIOLÊNCIA

Preso por estupro e morte de criança, homem tem histórico de violência e passagem pela polícia

Homem confessou o crime; mãe da criança pode responder por abandono de incapaz

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O auxiliar de armazenagem, de 31 anos, que não teve o nome divulgado, acusado de estuprar e matar uma menina de 11 anos, neste domingo (12), em Campo Grande, tem ficha criminal e histórico de crimes violentos, incluindo agressão contra mulher e violência doméstica.

Roberto Morgado, delegado da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) informou, em entrevista coletiva realizada na tarde desta segunda-feira (12), que o acusado também tem passagem pela polícia por roubo, além de aparecer como principal suspeito em outros casos. 

“Ele já tem ficha criminal e está relacionado como suspeito em diversos boletins de ocorrência, que estão em trâmite ou foram arquivados. Vários deles estão relacionados com violência doméstica contra mulher”, afirmou. 

O delegado ainda informou que em buscas por antecedentes criminais do homem não foi encontrado qualquer boletim de ocorrência ou passagem por estrupro, seja de vulnerável ou não.

A perícia realizada preliminarmente, aponta que a criança morreu por traumatismo craniano causado pelo próprio agressor, que bateu a cabeça da vítima por diversas vezes contra o chão. Além disso, ele relata que bateu na criança com sonos.

Para o delegado responsável pelo caso, o homem teria matado a criança com a intenção de se encobrir o estupro, já que provavelmente ela iria contar para outras pessoas o que teria acontecido.

O crime foi presenciado por um dos irmãos da vítima, de três anos. Ele foi ouvido pelo departamento psicossocial da delegacia por meio da escuta especial, oportunidade em que tentou contar o que teria visto.

Os outros dois irmãos da menina, que também estavam na casa, não viram o ocorrido por estarem dormindo. As quatro crianças estavam sozinhas na residência aos cuidados da vítima, que era a mais velha entre eles.

Ainda de acordo com a polícia, o acusado afirmou que não se recorda da motivação por trás do crime, mas relatou que estava embriagado no momento. Ele também disse que estava à procura da mãe da vítima, que é garota de programa, mas ela não estava no momento.

Testemunhas ouvidas pela polícia disseram que era comum os menores de idade ficarem sozinhos e sem a supervisão de um adulto, enquanto a mulher saia de casa para ir à bares, se encontrar com clientes ou até mesmo usar drogas.

Segundo a polícia, a mãe das crianças foi presa em flagrante por abandono de incapaz. A delegada Karen Viana, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam), que atendeu a ocorrência na noite de ontem, pediu a prisão preventiva da mulher.

As três crianças que estavam na casa no momento do crime foram encaminhadas para o Conselho Tutelar e estão sob a guarda do Estado. 

CONFISSÃO 

Durante a entrevista coletiva, o delegado ainda contou que o acusado apenas confessou o crime porque foram mostrados à ele indícios que o apontavam como principal suspeito, logo, a polícia descobriria que, de fato, ele seria o culpado pelo abuso e morte da menina. 

“Nós já tínhamos uma gama de informações relevantes e ele viu que não tinha como esconder o que havia sido feito. Ele primeiro confessou informalmente e depois formalmente em seu interrogatório”, informou o delegado. 

O acusado ainda relatou que frequentava a casa da vítima por causa dos programas que fazia com a mãe da criança. Ainda segundo ele, no domingo eles tinham combinado de se encontrar, mas quando foi à casa dela, ele não a achou.

Ele ainda disse que agrediu a vítima porque ela teria começado a gritar porque ficou assustada, mas a polícia disse que essa informação pode não ser verdadeira, já que o criminoso ia com certa frequência da casa da mulher, que fazia os programas ali, mesmo quando as crianças estavam em casa.

O delegado ainda afirmou que as roupas que o homem usou no dia do crime foram lavadas e ele foi trabalhar normalmente hoje pela manhã.

A perícia inicial confirmou o abuso, mas a investigação ainda irá procurar por material genético no corpo da criança e nas vestes do homem para agregar provas ao inquérito. 

 

Sem intervenção

Em meio a greve, Prefeitura defende contrato com o Consórcio Guaicurus e recusa intervenção

A Agetran se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida por Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção imediata do Município na gestão do Consórcio Guaicurus

15/12/2025 19h20

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15)

Os motoristas do Consórcio Guaicurus aderiram à greve e pararam completamente o serviço durante esta segunda-feira (15) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), se apresentou contrária ao pedido de liminar da ação popular, movida pelo ex-candidato à prefeito Luso Queiroz (PT), que solicita intervenção do próprio Município na gestão do Consórcio Guaicurus.

A ação popular solicita a intervenção administrativa imediata na concessão do transporte coletivo urbano, atualmente operada pelo Consórcio Guaicurus, e imputa ao Município, à AGETRAN e à AGEREG suposta omissão fiscalizatória e gestão inadequada do contrato de concessão.

A Agetran diz que a ação popular "mostra-se manifestamente inadequada, pois pretende submeter ao Poder Judiciário a revisão ampla da política pública municipal de transporte coletivo urbano, fundada em alegada omissão administrativa", a qual "não se confirma segundo o relatório de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS). 

Razões para o indeferimento da tutela

O primeiro motivo que a Agetran alega é que o ato lesivo não se presume, pois o ônus da prova é integralmente do autor popular e críticas abstratas à política pública não configuram lesão juridicamente relevante. 

Além disso, ação não se presta à fiscalização genérica da administração, mas apenas à invalidação de atos específicos e comprovadamente lesivos, o que inexiste no presente caso.

O segundo ponto abordado é sobre a atuação fiscalizatória da Agetran, a qual diz que afasta qualquer alegação de lesividade. A agência afirma que realizou fiscalização contínua do contrato de concessão e nos últimos cinco anos foram aplicadas aproximadamente 16 mil penalidades administrativas ao Consórcio Guaicurus.

O documento também traz como defesa o relatório do TCE/MS e diz que confirma a inexistência de dano e regularidade da atuação administrativa.

"O TCE/MS, após auditoria aprofundada sobre a concessão do transporte coletivo, não identificou danos ao erário imputável à AGETRAN ou ao Município, nem apontou ilegalidade grave capaz de caracterizar lesão à moralidade administrativa e ainda reconheceu a existência de fiscalização, controle e acompanhamento contratual, limitando-se a expedir recomendações e determinações administrativas, típicas do controle externo preventivo e corretivo". 

Por fim, a contestação afirma que o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte Público converge com as conclusões do TCE/MS, pois:

  • não imputou irregularidades à atuação da AGETRAN
  • não reconheceu lesão ao patrimônio público
  • não recomendou intervenção administrativa
  • tampouco apontou prática de ato ilegal ou imoral por parte do Poder Concedente.. 

Risco de dano grave à coletividade 

A Agetran inseriu no documento de contestação também uma parte sobre o Periculum in mora reverso, ou seja, o risco de que a própria decisão judicial, ao conceder a liminar, cause um dano mais grave ou irreparável à parte contrária do que aquele que a medida pretendia evitar.

"A intervenção administrativa na concessão do transporte coletivo urbano constitui medida excepcionalíssima, que somente se justifica diante de colapso institucional ou ilegalidade grave e comprovada — circunstâncias absolutamente inexistentes no caso concreto".

De acordo com a Agetran, a concessão liminar de intervenção implicaria: 

  • na ruptura do contrato;
  • insegurança jurídica para operadores, trabalhadores e usuários;
  • risco de descontinuidade do serviço público essencial;
  • instabilidade financeira e operacional do sistema;
  • sobrecarga imediata da Administração Pública sem estrutura instalada.

A Agetran finaliza dizendo que o Município não tem capacidade operacional para intervenção imediata, pois "jamais operou diretamente o transporte coletivo urbano; não dispõe de frota própria, garagens, oficinas, motoristas, mecânicos ou logística operacional". 

Finaliza afirmando que nenhuma das providências solicitadas pode ser implementada de forma imediata por decisão liminar, especialmente em um sistema complexo e de grande escala.

Nota do TRT sobre a greve dos motoristas

Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informa que o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população. 

De acordo com o des. César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.”

Uma audiência de conciliação foi marcada para esta terça-feira (16/12), às 15h45, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, localizado à Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, nº 208 – Jardim Veraneio. A reunião será aberta para a imprensa.

 

Cidades

Frente fria derruba temperaturas e traz tempestades durante a semana

Temperaturas serão menores ao amanhecer, mas sobem ao longo da tarde; há possibilidade de ventos acima de 60 km/h

15/12/2025 18h27

Temperaturas devem ter ligeira queda a partir de quarta-feira e chuva está prevista para toda a semana

Temperaturas devem ter ligeira queda a partir de quarta-feira e chuva está prevista para toda a semana Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A semana começou com tempo instável em Mato Grosso do Sul, com variação entre abertura de sol e nebulosidade e chuvas, mas deve ser marcada por chuvas e queda nas temperaturas, devido à passagem de uma frente fria.

De acordo com o Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), para esta terça-feira (16), em decorrência do avanço da frente fria, a tendência é de tempo mais fechado, com maior cobertura de nuvens e condições para chuvas.

De forma pontual, podem ocorrer tempestades, acompanhadas de descargas elétricas e rajadas de vento.

"Essa configuração atmosférica está associada ao intenso transporte de calor e umidade, aliado à atuação de áreas de baixa pressão atmosférica", diz o Cemtec.

Ainda segundo o órgão, o avanço da frente fria, em conjunto com o deslocamento de cavados em médios níveis da atmosfera, favorece a formação de instabilidades sobre o Estado.

São esperados acumulados significativos de chuva, com valores acima de 40 mm em 24 horas, principalmente nas regiões centro-leste do estado.

Em relação à previsão de temperaturas, devem ser registradas por regiões:

  • Regiões Sul, Cone-Sul e Grande Dourados: Mínimas entre 18-22°C e máximas entre 22-32°C.
  • Regiões Pantaneira e Sudoeste: Mínimas entre 21-26°C e máximas entre 25-37°C.
  • Regiões Bolsão, Norte e Leste: Mínimas entre 21-24°C e máximas entre 28-33°C.
  • Campo Grande (Capital): Mínimas entre 22-24°C e máximas entre 25-32°C.

Ao longo da terça-feira, podem ocorrer rajadas de vento acima de 60 km/h.

Frente fria

A partir de quarta-feira (17), a previsão indica tempo mais firme, com predomínio de sol e variação de nebulosidade, em função da atuação de um sistema de alta pressão atmosférica.

No entanto, devido à passagem da frente fria, as temperaturas devem ter queda, ficando mais amenas ao amanhecer, com mínima de 16ºC.

Em Campo Grande, a mínima prevista é de 21°C, enquanto a máxima deve ser de 29°C.

Apesar da tendência de estabilidade, não se descartam pancadas de chuva e tempestades isoladas.

Entre quarta e quinta-feira (18), a previsão de temperaturas é:

  • Regiões Sul, Cone-Sul e Grande Dourados: Mínimas entre 16-19°C e máximas entre 26-28°C.
  • Regiões Pantaneira e Sudoeste: Mínimas entre 20-24°C e máximas entre 30-32°C.
  • Regiões Bolsão, Norte e Leste: Mínimas entre 18-24°C e máximas entre 27-30°C.
  • Campo Grande (Capital): Mínimas entre 21-23°C e máximas entre 27-29°C.

Alerta

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) tem dois alertas de perigo para tempestades, com vigência já a partir desta segunda-feira.

Conforme os alertas, podem ocorrer chuvas entre 30 e 60 mm/h ou 50 e 100 mm/dia, ventos intensos, entre 60 e 100 km/h.

Por este motivo, há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas.

O Inmet orienta que, em caso de rajadas de vento, a população não se abrigue debaixo de árvores e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

Em caso de ocorrências relacionadas a tempestades, a orientação é entrar em contato com a Defesa Civil (199) e ao Corpo de Bombeiros (193).

Temperaturas devem ter ligeira queda a partir de quarta-feira e chuva está prevista para toda a semanaMato Grosso do Sul está em alerta para tempestades (Reprodução / Inmet)

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