Cidades

TRÁFICO DE DROGAS

PRF encontra segunda ambulância carregada com maconha em uma semana em MS

Apreensões feitas no intervalo de sete dias tirou quase 2,2 toneladas de entorpecentes de circulação no interior de Mato Grosso do Sul

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No intervalo de apenas sete dias após retirar uma tonelada e meia de maconha de circulação, droga essa que foi localizada em uma ambulância, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) encontrou na noite de ontem (11) outra viatura desse tipo usada no tráfico de drogas pelo interior de Mato Grosso do Sul, em trecho da BR-262. 

Vale lembrar que, na primeira segunda-feira de agosto, a PRF encontrou 1,5 tonelada de maconha em uma ambulância falsa, como acompanhou o Correio do Estado, que seguia de Ponta Porã para a Capital de Mato Grosso do Sul.

Agora, segundo repassado pela Polícia Rodoviária Federal, um novo carregamento dessa mesma substância foi encontrado em um outro veículo caracterizado como ambulância, o qual o motorista, por sua vez, desobedeceu ordem de parada dada pelos agentes no trecho da BR-262 em Água Clara.

Conforme a PRF, esse caso aconteceu durante uma fiscalização na unidade operacional que fica na BR-262, onde o motorista da suposta ambulância teria iniciado a fuga assim que recebeu a ordem de parada. 

Feito o acompanhamento tático, os agentes observaram que o condutor abandonou seu veículo ainda em movimento, correndo rumo a uma área de vegetação e conseguindo despistar os membros da força de segurança. 

Na ambulância abandonada, os policiais rodoviários federais localizaram mais de quinze caixas identificadas como da Cooperativa Agrícola Mista de Várzea Alegre (Camva), conhecida pela produção de ovos. 

Porém, aquilo que eclodiu de dentro tratava-se de um carregamento de maconha que totalizou 681,45 kg dessa substância, que logo em seguida foi encaminhado junto da ambulância até a unidade da Polícia Civil no município de Água Clara. 

Tráfico com ambulâncias

Exatos sete dias antes desse caso, um veículo Fiat Doblo disfarçado de ambulância em alta velocidade pelo km 375 da BR-060 chamou a atenção dos agentes da PRF. 

Diante das ultrapassagens proibidas no trecho, feitas sem uso das sirenes obrigatórias em atendimentos de emergência, os policiais abordaram o motorista da dita ambulância. 

Com um nítido nervosismo excessivo, segundo a PRF, foi feita vistoria na ambulância e o carregamento apreendido somou 1,5 mil quilos, além de uma antena de internet via satélite (Starlink). 

Aos agentes, o condutor confessou que tal equipamento serviria para a comunicação com os dois batedores que seguiam à frente do veículo.

Nessa modalidade do uso de supostas viaturas oficiais empregadas pelo tráfico de drogas, vale lembrar que o ano de 2024 teve início com a apreensão de um carregamento de 62 kg de cocaína transportados em ambulância também pela BR-262, próximo ao município de Miranda. 

Na ambulância, estavam duas médicas, uma enfermeira, um paciente e o motorista, enquanto que o entorpecente estava acondicionado em uma mala preta, próximo ao banco do motorista que, questionado, disse que na mala haveria uma peça de motor e que fazia o transporte sem receber nada para uma pessoa que não sabia identificar.

Desconfiada, a equipe policial abriu a mala e encontrou tabletes de cocaína, divididos em 45 kg de cloridrato e 17 kg de pasta base.
**(Colaborou Tamires Santana)

 

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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