Cidades

NOVA ESTAÇÃO

Primavera começa neste domingo com calor de 39ºC em Mato Grosso do Sul

Dia e a noite terão a mesma duração neste domingo (22), com 12 horas cada um

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Mato Grosso do Sul dá boas-vindas a mais uma estação neste domingo (22).

A primavera começou às 8h44min e foi recebida com calor e sol escaldante em todas as regiões do Estado. Corumbá e Porto Murtinho alcançaram máximas de 39ºC neste domingo (22).

O calor, logo no primeiro dia da estação, é apenas um prévia do “caldeirão” que ainda vem por aí.

De acordo com prognóstico divulgado pelo meteorologista Natálio Abrahão, a estação será extremamente quente, abafada e calorenta, com temperaturas altíssimas. Segundo o meteorologista, outubro será o mês mais quente do ano.

Portanto, o calor será intenso, nesta estação de primavera, em Mato Grosso do Sul.

Temperaturas máximas poderão variar entre 37ºC e 44ºC, em função da forte radiação solar e da incidência vertical dos raios solares, atingindo os maiores termômetros da história de MS. A radiação ultravioleta atingirá níveis máximos durante a primavera.

Neste domingo (22), ocorre o equinócio, fenômeno astronômico que ocorre quando os raios solares incidem diretamente sobre a Linha do Equador, fazendo com que o dia e noite tenham a mesma duração, com 12 horas cada um. 

CHUVA

As chuvas retornarão, nesta estação de primavera, em Mato Grosso do Sul. Mas, ficarão com volumes abaixo da média.

A precipitação aliviará a seca e estiagem que predominam no estado há meses e resultaram em incêndios no Pantanal Sul-matogrossense.

Com a chuva prevista, queimadas podem reduzir em intensidade e frequência nas regiões centro, sul, sudoeste e sudeste de Mato Grosso do Sul. Mas, chances de ocorrer queimadas não estão descartadas.

O período de chuvas começará com pancadas rápidas, trovoadas e descargas elétricas.

As pancadas ocorrem nas primeiras horas da tarde, prosseguem para o fim da tarde e vão até o começo da noite.

Pode haver tempestades com chuva forte, grandes volumes em curto espaço de tempo, ventos de 60-70 km/h, raios, relâmpagos, trovoadas e granizo. Pode ocorrer enchentes e inundações.

Umidade relativa do ar melhora com a ocorrência de chuvas, mas, pode atingir valores de emergência em alternância, devido à formação de áreas de instabilidade com pancadas de chuvas isoladas e ventos fortes. Valores mínimos abaixo dos 20% são possíveis entre setembro e o mês de outubro.

“Em outubro, o período de chuvas será mais dentro das médias, regular com o prognostico de chuva mais ao Sul e Central e mais irregular em todas as outras regiões. A região Norte e parte do Nordeste deve em atraso no início das chuvas ficar próximo ou ligeiramente abaixo das médias para o estado. Em novembro, há chance de enchentes e as chuvas podem ficar localmente acima das médias em algumas nas regiões do Sul e Sudoeste e dentro das médias nas regiões Norte, abaixo no Nordeste e Oeste do Estado. Pancadas de chuva, trovoadas e rajadas de ventos, até fortes surgem nos fins de tarde e à noite”, explicou o meteorologista.

VENTO

De acordo com Abrahão, ventos mais fortes e intensos podem ser identificados no Sul, Sudoeste, Sudeste e Centro do Estado, principalmente no mês de outubro e parte de novembro.

Há 90% de probabilidade em ocorrer danos consideráveis no Centro-Sul, 70% nas regiões Sudeste e Leste e de 50% nas regiões Oeste e Norte do estado causados por ventos de rajadas e pancadas muito fortes de chuvas.

A chegada de frentes associadas aos ventos fortes pode trazer também, descargas elétricas, trovoadas e pancadas de chuva associados ao granizo nesses dois primeiros meses da estação.

PRIMAVERA

Primavera começou às 8h44min de 22 de setembro e terminará às 5h20min de 21 de dezembro de 2024 em Mato Grosso do Sul.

A estação é caraterizada pela

  • Floração de plantas
  • Aumento da umidade
  • Retorno das chuvas
  • Dias mais longos/noites mais curtas
  • Transição entre inverno (seca) e verão (chuvoso)

Há 66% de probabilidade de ocorrência de La Niña de novembro/dezembro de 2024 a março de 2025.

Mas, também há 55% de chance de um evento climático neutro se manter até o final do ano e seguir até o começo do outono de 2025.

 

MUNDO

Projeto de pena de morte em Israel é alvo de críticas de Alemanha, França, Itália e mais

Ao todo quatro países se uniram em nota conjunta divulgada neste domingo (29)

29/03/2026 20h00

Guerra começou em 7 de outubro

Guerra começou em 7 de outubro Reprodução

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Ministros das Relações Exteriores de quatro países distintos expressaram "profunda preocupação" com um projeto de lei que ampliaria significativamente as possibilidades de imposição da pena de morte em Israel e que pode ser votado já na próxima semana.

Entre os países que assinaram a nota conjunta aparecem: 

  • Alemanha,
  • França,
  • Itália e
  • Reino Unido

"Estamos particularmente preocupados com o caráter de fato discriminatório do projeto de lei. A adoção deste projeto arriscaria minar os compromissos de Israel em relação aos princípios democráticos", afirmaram os países em comunicado conjunto hoje.

Segundo a nota, a pena de morte é uma forma de punição "desumana e degradante", sem qualquer efeito dissuasor. "A rejeição da pena de morte é um valor fundamental que nos une", pontuaram.

As nações europeias ainda pediram para que os tomadores de decisão israelenses no parlamento abandonem o projeto de lei.

 

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MUNDO

ECA digital e julgamento nos Estados Unidos contribuem para internet mais segura

Condenação obriga Meta a pagar cerca de US$ 375 milhões como pena à coletividade, enquanto outra decisão aponta que plataformas foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios

29/03/2026 19h00

Para especialistas, decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital

Para especialistas, decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital Ilustração/Reprodução/Internet

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Ações que ocorreram neste mês de março de 2026 podem ter contribuído para mudar a história da Internet, com intuito de torná-la um ambiente mais apropriado e seguro, especialmente para menores de idade, sem ferir a tão proclamada “liberdade de expressão”, 

No último dia 24, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, no sudeste dos Estados Unidos, entendeu que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos inapropriados em suas redes sociais, inclusive de abuso sexual por adultos. 

A condenação obrigará a Meta a pagar aproximadamente US$ 375 milhões como pena à coletividade.

Um dia depois, a cerca de 1,3 mil quilômetros de Santa Fe, um outro júri em Los Angeles, na Califórnia, decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram projetadas para viciar seus usuários e causar malefícios.  

Para o júri, mecanismos que disparam “gatilhos emocionais” – como a rolagem infinita, notificações constantes, reprodução instantânea de vídeos, recompensas intermitentes como as “curtidas” – tiveram o condão de fazer com que uma jovem de cerca de 20 anos, identificada apenas como Kaley, sofresse de depressão na adolescência, com pensamentos suicidas, e desenvolvesse uma preocupação obsessiva com sua aparência física.

Esse comportamento é chamado de Transtorno Dismórfico Corporal (TDC).

Condenadas, as duas big techs do Vale do Silício, também na Califórnia, terão de pagar um total de US$ 6 milhões em indenização à Kaley.

Repercussão

Para especialistas brasileiros ouvidos pela Agência Brasil, as decisões na justiça estadunidense podem ter repercussão global e vêm ao encontro do lançamento do ECA Digital (Lei 15.211/2025), que entrou em vigor no último dia 17 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

“Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários [da internet] crianças e adolescentes”, reconhece Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que enxerga na lei brasileira e nas recentes decisões dos EUA “ferramentas poderosas” para evitar e combater vícios nas redes sociais.

Padrões obscuros, design manipulativo 

O diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Horta, aponta que há mecanismos nas redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas de apostas desenhados para manter o usuário o maior tempo possível nos aplicativos.

“É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela. Algo análogo a outros produtos que causam dependência e que estão no mercado”, compara.

A literatura especializada descreve que esses mecanismos foram criados de propósito, pois têm design "manipulativo”, e os algoritmos que aprendem interesses, gostos e o comportamento dos usuários seguem padrões "obscuros” – alheios a quem está mexendo na tela do celular ou do computador, e desconhecidos pelas instituições de proteção a crianças, adolescentes e consumidores em geral.

O dano às pessoas diante das telas representa lucro das plataformas na “economia da atenção”, como lembra Georgia Cruz, professora de Sistemas e Mídias Digitais da Universidade Federal do Ceará e atuante no Laboratório de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (LabGrim - UFC).

“As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários, que acabam tendo que lidar com todos os impactos emocionais, sociais, de comportamento, e também de comunicação”, aponta a especialista.

Sem imunidade

Para Ricardo Horta, os dois julgamentos nos EUA quebram paradigmas: “Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor.”

Essa compreensão quebra a imunidade alegada pelas empresas de tecnologia em processos judiciais sobre conteúdos inapropriados veiculados nas redes sociais.

Na justiça norte-americana, as big techs costumam citar a Seção nº 230 da lei The Communications Decency Act (CDA), de 1996, cláusula que impede a condenação em processos civis contra material postado por terceiros.

As duas recentes decisões fogem do âmbito da Seção nº 230. Na avaliação de Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), “a grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as redes sociais funcionam.”

Para ele, os julgamentos nos Estados Unidos terão efeitos em outros países.

“Com certeza a gente tem um potencial aí de repercussão dessas decisões em outras jurisdições.”

O advogado Marcos Bruno, sócio de um escritório especializado em direito digital (Opice Blum Advogados), concorda com os dois especialistas.

As decisões nos EUA, avalia, reforçam o debate global sobre até que ponto o desenho dessas plataformas pode contribuir para padrões de uso excessivo entre jovens.

"É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças."

Plataformas proativas

No Brasil, o Artigo nº 19 do Marco Civil da Internet, de 2014, tinha efeito semelhante à Seção 230 da lei norte-americana até o Supremo Tribunal Federal decidir no ano passado que as plataformas que operam redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A determinação do STF e o ECA Digital estabelecem obrigações para que as redes sociais ajam antecipadamente, façam mediações e evitem a circulação de conteúdos inadequados.

No caso do ECA Digital, a professora Mylena Devezas Souza, do departamento da Administração da Universidade Federal Fluminense (UFF), de Macaé (RJ), acredita que a lei “impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados, e determina que os serviços digitais sejam estruturados de modo a oferecer experiências adequadas à idade do usuário.”

“As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis que viabilizem e apoiem a supervisão parental, permitindo aos responsáveis maior controle sobre o tempo de uso e os conteúdos acessados, inclusive com a possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais”, estabelece o novo ECA Digital.

Pais capturados

O jornalista Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB), assinala que os pais devem acompanhar a exposição dos filhos às redes sociais. 

“No passado tinha lá o canal [de TV] que pode, a hora que pode, a hora de desligar a televisão, etc. Só que agora, no lugar da televisão, a tela oferece muito mais conteúdo. A presença do adulto é ainda mais importante do que era no passado. A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados”, alerta o especialista.

Conforme o ECA Digital, a segurança das crianças e adolescentes diante de celulares e computadores é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e família. Assim, os pais devem sempre supervisionar a experiência online dos filhos.

Pai e mãe têm obrigação de assegurar que seus filhos sempre acessem as plataformas com filtro dos mecanismos de verificação de idade, para impedir acesso a conteúdos impróprios, apostas e pornografia.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP) destaca que, segundo o ECA Digital,  “qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais de denúncia que as empresas [donas das plataformas] deverão disponibilizar.”

 

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