Cidades

ACABOU A ESPERA

Com 34 mil inscritos de MS, resultado do "Enem dos concursos" é divulgado

Estão disponíveis o resultado final para os cargos de nível intermediário (bloco 8) e a primeira classificação dos candidatos do bloco 1 ao 7, além da primeira lista daqueles cargos que exigem cursos de formação

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Com mais de 2 milhões de inscritos no Brasil e 34 mil no Mato Grosso do Sul, o tão aguardado resultado do Concurso Nacional Unificado (CNU), mais conhecido como “Enem dos concursos”, já está disponível para visualização dos candidatos.

Foi divulgada a lista dos convocados aos cargos de nível intermediário (bloco 08), além da primeira lista de classificação dos candidatos dos blocos 1 ao 7 (dos quais a lista final será divulgada dia 28 de fevereiro) e a primeira lista de convocação para os cargos que possuem cursos de formação, que são:

  • Analista de comércio exterior
  • Analista de infraestrutura
  • Auditor fiscal do trabalho
  • Analista em tecnologia da informação
  • Analista técnico de políticas sociais
  • Especialista em políticas públicas e gestão governamental
  • Especialista em regulação de saúde suplementar
  • Especialista em regulação de serviços públicos de energia
  • Especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários

Para estes que estão na primeira lista dos cargos descritos acima, é preciso confirmar a presença no curso de formação até amanhã, quarta-feira (05). 

A participação só estará assegurada após o candidato responder SIM à convocação e, posteriormente, efetivar sua matrícula junto às instituições que promoverão os cursos de formação.

Para consultar o resultado, basta acessar a área do candidato do site da Cesgranrio, banca responsável pela organização da seleção.

Ainda, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) reforça que cada candidato só aparecerá como aprovado em um cargo. Porém o mesmo profissional poderá estar em diversas listas de espera dos cargos de sua maior preferência.

Ao todo, o concurso vai distribuir 6.640 vagas em 21 órgãos públicos. O concurso tem validade de 12 meses, que podem ser prorrogados uma vez pelo mesmo período.

Três rodadas de convocações serão realizadas nos dias 4, 11 e 12 de fevereiro. Em cada uma delas, se restarem vagas remanescentes, ocorrerá a disponibilização do cargo para outros candidatos classificados.

Confira o cronograma completo da divulgação dos resultados finais do CNU:

  • Divulgação das notas finais para todos os candidatos em cada cargo em que estiverem inscritos e da 1ª lista de classificação para todos os cargos dos Blocos 1 a 7: 4 de fevereiro
  • Divulgação da lista definitiva de classificação para todos os cargos do Bloco 8: 4 de fevereiro
  • Divulgação da 1ª convocação para os cursos de formação dos Blocos 1 a 7: 4 de fevereiro
  • Prazo para confirmação de participação em curso de formação: 4 e 5 de fevereiro
  • Divulgação da 2ª lista de classificação para todos os cargos dos Blocos 1 a 7 e 2ª convocação para cursos de formação: 11 de fevereiro
  • Prazo para confirmação de participação em curso de formação: 11 e 12 de fevereiro
  • Divulgação da 3ª lista de classificação para todos os cargos dos Blocos 1 a 7 e 3ª convocação para cursos de formação: 18 de fevereiro
  • Prazo para confirmação de participação em curso de formação: 18 e 19 de fevereiro
  • Divulgação da lista definitiva de classificação para todos os cargos dos Blocos 1 a 7 e convocação para matrícula nos cursos de formação: 28 de fevereiro

SUSPENSÃO?

Na última sexta-feira (31), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a suspensão da divulgação dos resultados finais do CNU de 2024 até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais previstas em lei sejam resolvidas.

No documento enviado à Fundação Cesgranrio e ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), consta que a banca examinadora do concurso, não notificou corretamente os candidatos cotistas que voltaram a concorrer no CNU após decisão judicial tomada para regularizar o número de vagas destinadas às cotas.

A PFDC informa que em razão da ausência de notificação, milhares de concorrentes reintegrados não participaram da fase de envio de títulos, realizada nos dias 2 e 3 de janeiro de 2025, o que pode ter causado prejuízo na classificação dos candidatos negros cotistas.

Além disso, foi identificado a ausência de fundamentação nas decisões de enquadramento de candidatos às cotas para pessoas pretas e pardas, ou seja, a banca organizadora não esclareceu o motivo de tais candidatos não serem enquadrados nas cotas raciais.

Em justificativa, a Cesgranrio argumentou que, de acordo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), tal documento seria de acesso restrito até mesmo aos candidatos. No entanto, após análise da PFDC trata-se de uma irregularidade que impossibilita os candidatos de exercerem o direito de realizar qualquer contestação, caso seja preciso.

SAIBA

A realização de uma nova edição do CNU será anunciada somente após a finalização do CNU de 2024. A ministra Esther Dweck expressou o interesse do MGI em realizar outra seleção, mas as instituições participantes ainda não foram confirmadas.

*Colaboraram Alison Silva e Alicia Miyashiro

*Com algumas informações da Folhapress

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Cidades

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Mulheres também têm desocupação maior que a taxa nacional

14/02/2025 23h00

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média

Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média PAULO PINTO/AGÊNCIA BRASIL

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Pessoas pretas e pardas vivenciam mais o desemprego do que as brancas, além de receberem salários menores e trabalharem mais na informalidade. A constatação faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento aponta que, no quarto trimestre de 2024, a população branca registrou taxa de desemprego de 4,9%, abaixo do índice de 6,2% da média nacional. Na outra ponta, pretos (7,5%) e pardos (7%) ficaram acima da média do país.

Segundo a coordenadora da pesquisa, Adriana Beringuy, essa desigualdade é uma característica estrutural do mercado de trabalho brasileiro, “não apenas relacionada a esse trimestre”.

O estudo do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja emprego com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Informalidade

A desigualdade por cor também é percebida quando se analisa a taxa de informalidade, ou seja, a proporção de trabalhadores que não têm garantidos direitos como férias, contribuição para a Previdência Social e 13º salário.

Enquanto a taxa de informalidade do país no quarto trimestre de 2024 alcançou 38,6%, a dos pretos era 41,9%; e a dos pardos, 43,5%. O índice entre as pessoas brancas ficou abaixo da média: 32,6%.

O IBGE destaca que - entre os terceiro e quarto trimestres de 2024 - a taxa de informalidade caiu no país (de 38,8% para 38,6%) e entre os brancos (de 33,5% para 32,6%), mas ela se elevou entre pardos (43,2% para 43,5%) e pretos (41,8% para 41,9%).  

 “Vale ressaltar essa diferença estrutural desse indicador no recorte de cor ou raça”, frisa Beringuy.

De acordo com o Censo 2022, os pardos respondem por 45,3% da população. Brancos são 43,5%; pretos, 10,2%; indígenas, 0,6%; e amarelos, 0,4%.

Rendimentos

Quando se observa os salários dos trabalhadores, o rendimento médio mensal do país alcança R$ 3.215 no último trimestre de 2024. É mais um indicador que mostra os ocupados brancos acima da média com R$ 4.153 mensais. O inverso acontece com pretos (R$ 2.403) e pardos (R$ 2.485).

Mulheres

A pesquisa do IBGE apresenta, ainda, dados de desigualdade de gênero. A desemprego entre os homens no último trimestre de 2024 ficou em 5,1%. Já o das mulheres, 7,6%.

O desequilíbrio também é percebido no valor recebido por homens e mulheres. Eles fecharam o último trimestre de 2024 com rendimento médio mensal de R$ 3.540, enquanto elas receberam R$ 2.783.

Cidades

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Quantia de 40 gramas diferencia usuários de traficantes da droga

14/02/2025 22h00

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

STF mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal ARQUIVO/AGÊNCIA BRASIL

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a íntegra da decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O Supremo julga, no plenário virtual, recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na semana passada, no início do julgamento virtual, o relator votou pela rejeição dos recursos.

Além de Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram no mesmo sentido.  A deliberação virtual será encerrada às 23h59.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

 A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

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