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QUEDA

Dengue segue tendência de queda e registra somente dois casos confirmados no ano

Outros 132 casos estão sob investigações, segundo boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES)

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Seguindo a tendência de queda apresentada a partir de 2023, Mato Grosso do Sul registrou somente dois casos confirmados e 132 em investigação de dengue no primeiro boletim epidemiológico do ano.

Conforme o documento disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), ambos os casos diagnosticados ocorreram no interior, mais especificamente nos municípios de Chapadão do Sul e Cassilândia.

Enquanto isso, os casos prováveis se concentraram na região central do Estado, principalmente em Sidrolândia (22) e Maracaju (15). Até o momento, Campo Grande está com um caso em investigação.

A cidade com maior taxa de incidência é Sete Quedas, com 81,9, que mesmo com uma pequena população de 10.994 habitantes, registrou nove casos prováveis.

Na distribuição por sexo, os casos prováveis seguem atingindo mais a população feminina, com 53% do total. Já por faixa etária, os adultos de 20 a 29 anos foram os mais afetados, com 29,85% dos casos, seguido pela idade dos 30 a 39 anos (17,16%).

Anos anteriores

Mato Grosso do Sul encerrou o ano de 2025 com 8.461 casos confirmados e 20 mortes por dengue. Boletim epidemiológico foi divulgado nesta segunda-feira (5) pela Secretaria Municipal de Saúde (SES).

Os dados representam uma queda de 47,86% em relação ao número de casos do ano anterior, quando foram confirmados 16.229. As mortes também tiveram queda, passando de 32 em 2024 para 20 no ano passado.

Com relação aos óbitos, oito vítimas eram mulheres e 12 homens, com idades entre 12 e 88 anos. As mortes ocorreram nos municípios de Antônio João, Aparecida do Taboado, Iguatemi, Inocência, Três Lagoas, Nova Andradina, Aquidauana, Dourados, Ponta Porã, Coxim, Paranhos, Itaquiraí, Água Clara, Miranda, Ribas do Rio Pardo e Campo Grande.

Entre as vítimas, nove delas possuíam algum tipo de comorbidade.

Em comparação com anos anteriores, a dengue está seguindo uma tendência de queda, tanto no número de casos quanto nas mortes. Confira:

Fonte: SESFonte: SES

Vacinação

Ainda conforme o boletim, 201.633 doses da vacina contra a dengue foram aplicadas na população alvo até o fim do ano.

Ao todo, Mato Grosso do Sul já recebeu do Ministério da Saúde 241.030 doses do imunizante. O esquema vacinal é composto por duas doses com intervalo de três meses entre as doses.

A vacinação contra a dengue é recomendada para crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, dentro do quadro de crianças e adolescentes de 6 a 16 anos de idade.

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Operação Octano

PF investiga lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial de facção criminosa em MS

Foram cumpridos mandados em Ponta Porã e Campo Grande, onde os indivíduos utilizavam "laranjas" para cobrir transações comerciais e compra de veículos

22/04/2026 15h30

Foram cumpridos mandados em Campo Grande e Ponta Porã

Foram cumpridos mandados em Campo Grande e Ponta Porã FOTO: Bruno Henrique/Arquivo Correio do Estado

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (22) a Operação Octano, que investiga práticas de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial de indivíduos ligados ao crime organizado na região da Fronteira em Mato Grosso do Sul.

Foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão em Ponta Porã e 1 em Campo Grande. 

Diligências anteriores identificaram imóveis, veículos e outros bens registrados em nomes de terceiros, o que reforça as suspeitas de incompatibilidade patrimonial. 

De acordo com a Polícia Federal, "os elementos reunidos até o momento apontam para a possível utilização de interpostas pessoas e de empresas com a finalidade de ocultar patrimônio, bem como para a facilitação de transações suspeitas mediante compra e venda de veículos automotores". 

A apuração da PF apontou que a ocultação dos bens ocorreria através do registro formal de bens em nome de terceiros (laranjas) ou de pessoas jurídicas, sem que os nomes fossem os donos ou beneficiários reais do patrimônio. 

Segundo a Políca, a descoberta do crime de lavagem de dinheiro dos suspeitos se deu a partir do desdobramento de outra operação. 

A reportagem entrou em contato com a PF para obter informações sobre a operação que resultou o desdobramento da Octano e o valor monetário dos bens apreendidos. Até o fechamento da matéria, essas respostas não foram informadas. 

 

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BR-163

PRF apreende R$ 580 mil em notas de R$ 100 com motorista em MS

Homem não tinha CNH e dirigia uma caminhonete na BR-163, quando foi flagrado com mais de meio milhão de reais em um mochila

22/04/2026 15h00

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim

Flagrante aconteceu durante fiscalização de rotina na BR-163, em Coxim Foto: Arquivo / PRF

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Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi flagrado com mais de meio milhão de reais em cédulas de R$ 100, sem comprovaão de origem, nessa terça-feira (21), na BR-163, em Coxim. O montante foi apreendido.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), policiais realizavam fiscalização de rotina na rovodia, quando abordaram uma Toyota Hilux.

Durante a fiscalização, os policiais descobriram que o motorista da caminhonete não tinha carteira nacional de habilitação (CNH) e iniciaram vistoria no veículo.

Na revista, foi encontrada uma mochila, onde havia R$ 580 mil em dinheiro, tudo em notas de R$ 100.

O motorista confessou ser o proprietário do dinheiro e disse ter recebido a quantia por compra e venda de mercadorias, mas sem apresentar comprovantes ou documentos que comprovassem a afirmação.

O homem viajava com uma passageira e acompanhado por um casal, que seguia em outro veículo. Todos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Coxim para prestar esclarecimentos.

Transportar muito dinheiro é crime?

Atualmente no Brasil, a Receita Federal não impõe um limite específico para a quantidade de dinheiro em espécie que pode ser transportado em viagens dentro do País, desde que o valor tenha origem lícita e comprovada.

Mesmo sem a delimitação de quantitativo, em caso de abordagem policial, se a pessoa não tiver documentação que comprove a origem legal do dinheiro, o montante pode ser apreendido, mesmo que temporariamente, para investigação.

Isto porque manter grandes valores fora de instituições financeiras pode estar associado a crimes, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

O valor pode ser devolvido após a conclusão da investigação e comprovação da origem lícita do dinheiro.

Para combater a criminalidade, um projeto de lei (PL 3.951/2019), que busca restringir o uso de dinheiro vivo em grandes montantes foi aprovado no Senado Federal em março deste ano e foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho.

A proposta, de autoria do  senador Flávio Arns (PSB-PR), autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir valores máximos e regras para pagamentos em espécie, com o objetivo de reforçar o combate à lavagem de dinheiro.

O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998) para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá os valores máximos e as condições para pagamentos e transações realizadas em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. 

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O substitutivo  mantém a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.

A versão original do projeto estabelecia diretamente, entre outros pontos a restrição à circulação de dinheiro vivo em montantes superiores a R$ 100 mil, salvo com comprovação de origem e destino lícitos.

No entanto, para o relator Oriovisto, além de "excessivamente detalhadas", as regras extrapolariam os limites do poder normativo do Congresso. Ele argumenta que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional.

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