Cidades

PADROEIRA DO BRASIL

Procissão de Nossa Senhora Aparecida reúne 5 mil fiéis em Campo Grande

Ao longo do dia, outras procissões e carreatas serão realizadas na Capital e interior

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Procissão em celebração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida reuniu cinco mil fiéis, de acordo com estimativa da Guarda Municipal e Polícia Militar, na manhã desta quarta-feira (12), em Campo Grande.

Pessoas de várias comunidades participaram da romaria.

O ponto de encontro foi em frente ao Centro Universitário Anhanguera, de onde os milhares de fiéis percorreram as ruas em romaria, até o Centro de Formação São Vicente Pallotti.

A procissão é tradicional na Capital e ficou dois anos sem ser realizada, devido à pandemia de Covid-19.

No retorno presencial, os católicos aproveitaram para agradecer por graças alcançadas, fazer pedidos, pagar promessas ou mesmo só participar da celebração da Padroeira do Brasil.

Devotos de Nossa Senhora Aparecida participaram de romaria para pedir ou agradecerEscreva a legenda aqui

Pedro Paulo Silva Corrê, 44 anos, é devoto de Nossa Senhora Aparecida há mais de 20 anos e participou da procissão para "agradecer e pedir de novo".

Segundo ele, o filho, de 4 anos, teve um problema físico e ele fez um pedido para a santa, que está em processo de cura, segundo o pai.

"Eu estou aqui por ele, para pedir, para agradecer e sei que ela vai me ajudar , já está me ajudando, estou pagando promessa", disse.

Rosilene Cueva, 31 anos, disse que participa da romaria desde os 10, sempre descalça.

Ela já é mãe de um menino e está novemente gestante. Para este ano, Rosilene tem um pedido especial para a Santa: que o bebê seja menina.

"Se for a menina eu vou contar o nome dela, Maria", contou.

A procissão terminou com a celebração da missa, mas a programação do Dia de Nossa Senhora segue ao longo do dia em diversas paróquias e comunidades.

Confira a programação de algumas igrejas:

Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida (Avenida Tamandaré, n° 612 - Planalto)

8h - Missa - Padre Jair Máximo

11h - Santa Missa - Padre Jair Máximo

16h - Carreara - Praça do Papa - Participação das comunidades com o andor da padroeira (o)

18h30 - Terço

19h - Missa solene com o arcebispo Dom Dimas

Paróquia Nossa Senhora Aparecida das Moreninhas

7h - Oração da liturgia das primeiras horas - Laudes

8h - Procissão saindo da comunidade matriz

9h - Missa solene no Parque Jacques da Luz

Após a missa - quermesse, apresentações musicais e show de prêmios

Santuário Diocesano São Judas Tadeu, em Campo Grande

7h - Concentração nas comunidades

8h - Concentração das comunidades na Comunidade São Geraldo Majella, no Joquei Club

8h15 - Procissão da Comunidade São Geraldo Majella para o Santuário São Judas Tadeu

9h30 - Terço Mariano

10h - Santa missa solene e concentração à Mãe Aparecida

12h - almoço popular

Santuário Diocesano Nossa Senhora  Aparecida, em Bandeirantes

8h - Santa Missa presidida pelo arcebispo Dom Dimas

Solenidade de Nossa Senhora e Benção das Crianças

Coroação de Nossa Senhora

Após a missa - carreata com implementos agrícolas, carros, motociclistas, ciclistas e cavalheiros

Santuário Diocesano Nossa Senhora  Aparecida, em Dourados

6h -  23ª Romaria de Nossa Senhora Aparecida

7h - Acolhida dos romeiros e confissões

7h30 - Chegada da imagem de Nossa Senhora Aparecida

8h - Terço

8h45 - Animação

9h30 - Oração de consagração

10h - Santa Missa

11h30 - Coroação da imagem de Nossa Senhora Aparecida

12h - Show

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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