Cidades

Crime

Professor da UFMS demitido por estupro recebeu mais de R$ 81 mil sem trabalhar

O crime aconteceu em 2016 e o professor estava afastado desde março deste ano do cargo

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O professor responsável pelo Instituto de Biociências (Inbio) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, recebeu mais de R$81 mil durante o período em que esteve afastado do cargo pela Universidade. 

O afastamento do homem se deu após a sentença de 8 anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro a uma estudante em 2016. A condenação também obrigou o pagamento de multa por danos morais no valor de R$30 mil à jovem. 

Somente no mês de março deste ano, quando saiu a condenação, a UFMS se manifestou decidindo pelo afastamento de Luiz por 60 dias, sendo prorrogada por mais 60 dias no mês de maio, sem interferência na remuneração. 

Portanto, o professor continuou recebendo salário pelos 120 dias que esteve afastado e até a publicação da sua demissão, no dia 2 do mês de setembro. 

De acordo com o Portal da Transparência, o salário pago ao servidor era de R$13.592,47. Assim, desde o mês de março até o mês de setembro, Luiz teria recebido um total de R$81.554,82, mesmo sem dar aulas. 

O Crime

De acordo com as informações, o caso aconteceu no ano de 2016, quando os alunos participavam de uma comemoração pelo fim do calendário acadêmico da pós-graduação, em uma república de estudantes. 

Na época, a vítima tinha 22 anos. O homem teria se aproveitado da vulnerabilidade da jovem causada pelo consumo de álcool, a seguiu até o quarto e trancou a porta. Amigas da menina conseguiram forçar a entrada e a encontraram nua, desorientada e chorando. 

Luiz Gustavo continuou lecionando na Universidade por quase 10 anos, até a condenação, em março deste ano, já que a UFMS havia decidido “pela não apuração dos fatos à época”. 

Demissão 

Na última terça-feira (2), a UFMS publicou a Portaria n° 1.209RTR/UFMS, comunicando a demissão do docente. 

"Após a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com supervisão da Corregedoria da UFMS e parecer da Advocacia-Geral da União, a UFMS aplicou a pena de demissão ao professor Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, nos termos dos artigos 117, IX, c.c 132, incisos V e XIII, todos da Lei nº 8.112/1990, e Súmula nº 650 do STJ, seguindo entendimento obrigatório vinculante para toda a administração pública federal.

A decisão emitida na Portaria nº 1.209-RTR/UFMS, de 1º de Setembro de 2025, acolheu o relatório final da Comissão, que seguiu todos os trâmites processuais, e opinou pela demissão do professor do Instituto de Biociências."

Condenação

O homem foi condenado a 8 anos de prisão em regime semi aberto e ao pagamento de multa no valor de R$30 mil por danos morais à estudante. 

O caso corre em segredo de Justiça e ainda é passível de recurso por parte do réu. 

16 dias internado

Morre segunda vítima de acidente envolvendo mureta na Gunter Hans

Daniel Moretti, de 26 anos, será velado nesta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande

15/12/2025 09h35

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimo Reprodução Instagram

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Daniel Moretti Nogueira, de 26 anos, morreu na madrugada desta segunda-feira (15), no Hospital Santa Casa, após ficar 16 dias internado em estado gravíssimo.

Ele é o motorista do carro que se envolveu em um acidente grave, em 29 de novembro de 2025, na mureta da avenida Gunter Hans. Na ocasião, Ângelo Antônio Alvarenga Perez, de 23 anos, passageiro, faleceu no local do acidente.

Daniel Moretti, de 26 anos, ficou 16 dias internado em estado gravíssimoCarro ficou completamente destruído. Foto: divulgação

Conforme apurado pela reportagem, os jovens seguiam em um Peugeot 2008 na avenida Gunter Hans, sentido centro-bairro, por volta das 22 horas de 29 de novembro, quando colidiu violentamente contra a mureta do corredor de ônibus.

O motorista vinha em alta velocidade e freou quando viu a mureta, mas, não conseguiu evitar a colisão.

A lateral direita do veículo ficou destruída. Daniel Moretti era o motorista e foi socorrido em estado grave. Já Ângelo Alvarenga era o passageiro e morreu no local.

Quatro viaturas do Corpo de Bombeiros (CBMMS), duas da Polícia Militar (PMMS), uma da Polícia Civil (PCMS), uma da Polícia Científica e um carro funerário estiveram no local para socorrer as vítimas, isolar a área, recolher os vestígios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo, respectivamente.

Daniel Moretti será velado a partir das 10h desta segunda-feira (15), no Cemitério Memorial Park, em Campo Grande.

O acidente repercutiu na imprensa campo-grandense e pôs em questão a inutilidade da mureta do corredor de ônibus da Gunter Hans, que está sem utilidade há anos devido a obra inacabada.

INADIMPLÊNCIA

Imasul divulga mais de 9 mil empresas inadimplentes por Lei da Logística Reversa

Fabricantes e importadoras que venderam produtos em 2022 e não implementaram sistema de acordo com a lei estão sujeitos a multas por crime ambiental

15/12/2025 09h32

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa

Imasul divulga nome de 9 mil empresas inadimplentes devido a lei de logística reversa Divulgação: Governo do Estado

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Publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta segunda-feira (15), o Instituto do Meio Ambiente do Estado, o Imasul, por meio de edição de suplemento, divulgou mais de 9 mil empresas que não cumpriram com a lei da logística reversa.

Segundo o documento, 9.130 comerciantes geraram embalagens descartáveis há 3 anos atrás, em 2022 e ainda não comprovaram a existência de um sistema de logística reversa, que é previsto obrigatoriedade na legislação de Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), baseada na Lei nº 12.305 de 2010.

A lei a princípio estabelece para fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e também poder público, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com foco principal na destinação correta de embalagens e resíduos pós-consumo.

Os produtos e, consequentemente, empresas sujeitas à logística reversa, são as que fabricam mercadorias de:

  • Agrotóxicos e embalagens;
  • Óleos lubrificantes, com resíduos e embalagens;
  • Pneus inservíveis – que estão no fim da vida útil;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e de mercúrio;
  • Baterias e pilhas;
  • Equipamentos eletroeletrônicos, que geram lixo eletrônico;
  • Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, além das embalagens;
  • E embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene, cosméticos, limpeza, entre outros.

Agora, as empresas citadas no documento são consideradas inadimplentes e estão sujeitas à multas e penalidades ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/08 e na Lei Federal de Crimes Ambientais, que responsabilizam sobre crimes do tipo.

Entre as identificadas, aparecem empresas da área de saúde e medicamentos, como farmácias e clínicas odontológicas, além de empresas de eletrônicos, confeitarias, de decoração e papelaria, agrícolas e têxtil. Também estão na lista comércios de bebidas, alimentos e calçados.

Confira a lista divulgada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul aqui.

* Saiba

Algumas grandes empresas contam com programas individuais que estabelecem sistemas de coleta das embalagens, como em comércio de cosméticos, com a devolução de frascos nas próprias unidades, ou também no comércio de bebidas com a criação de embalagens retornáveis, com reintrodução na cadeia produtiva.

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