O professor responsável pelo Instituto de Biociências (Inbio) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, recebeu mais de R$81 mil durante o período em que esteve afastado do cargo pela Universidade.
O afastamento do homem se deu após a sentença de 8 anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de estupro a uma estudante em 2016. A condenação também obrigou o pagamento de multa por danos morais no valor de R$30 mil à jovem.
Somente no mês de março deste ano, quando saiu a condenação, a UFMS se manifestou decidindo pelo afastamento de Luiz por 60 dias, sendo prorrogada por mais 60 dias no mês de maio, sem interferência na remuneração.
Portanto, o professor continuou recebendo salário pelos 120 dias que esteve afastado e até a publicação da sua demissão, no dia 2 do mês de setembro.
De acordo com o Portal da Transparência, o salário pago ao servidor era de R$13.592,47. Assim, desde o mês de março até o mês de setembro, Luiz teria recebido um total de R$81.554,82, mesmo sem dar aulas.
O Crime
De acordo com as informações, o caso aconteceu no ano de 2016, quando os alunos participavam de uma comemoração pelo fim do calendário acadêmico da pós-graduação, em uma república de estudantes.
Na época, a vítima tinha 22 anos. O homem teria se aproveitado da vulnerabilidade da jovem causada pelo consumo de álcool, a seguiu até o quarto e trancou a porta. Amigas da menina conseguiram forçar a entrada e a encontraram nua, desorientada e chorando.
Luiz Gustavo continuou lecionando na Universidade por quase 10 anos, até a condenação, em março deste ano, já que a UFMS havia decidido “pela não apuração dos fatos à época”.
Demissão
Na última terça-feira (2), a UFMS publicou a Portaria n° 1.209RTR/UFMS, comunicando a demissão do docente.
"Após a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com supervisão da Corregedoria da UFMS e parecer da Advocacia-Geral da União, a UFMS aplicou a pena de demissão ao professor Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, nos termos dos artigos 117, IX, c.c 132, incisos V e XIII, todos da Lei nº 8.112/1990, e Súmula nº 650 do STJ, seguindo entendimento obrigatório vinculante para toda a administração pública federal.
A decisão emitida na Portaria nº 1.209-RTR/UFMS, de 1º de Setembro de 2025, acolheu o relatório final da Comissão, que seguiu todos os trâmites processuais, e opinou pela demissão do professor do Instituto de Biociências."
Condenação
O homem foi condenado a 8 anos de prisão em regime semi aberto e ao pagamento de multa no valor de R$30 mil por danos morais à estudante.
O caso corre em segredo de Justiça e ainda é passível de recurso por parte do réu.


Carro ficou completamente destruído. Foto: divulgação


