Cidades

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Programa da prefeitura abre cotas para mães atípicas voltarem a trabalhar

Primt oferece capacitação e oportunidades de reinserção no mercado de trabalho

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O Programa de Inclusão ao Mercado de Trabalho (Primt) passa a contemplar, a partir de 2026, cota específica para mães e pais de crianças neurodiversas. O programa passa então a garantir a reinserção desse público no mercado de trabalho, após um período de ambientação capaz de preparar os beneficiários para obter maior acesso e estabilidade em futuras contratações.

A proposta já havia beneficiado Lays Rezende, de 28 anos, que participou anteriormente do programa em uma experiência decisiva para dedicar mais atenção ao filho Luiz Ricardo, hoje com nove anos.

“Na outra vez, consegui obter uma renda para investir melhor nos tratamentos dele, além de acompanhar mais de perto as consultas, o processo educacional, as tarefas e o diálogo com os professores. Foi uma oportunidade que eu não teria no serviço em que estava antes, o qual deixei justamente para cuidar do Luiz. Depois disso, não consegui mais ser contratada em outras vagas”, explica a inscrita no primeiro dia do Primt Itinerante 2026.

Lays Rezende

Mãe de duas crianças e moradora do bairro Paulo Coelho Machado, Lays busca sua segunda participação no Primt, agora com metas bem definidas. “A ideia é participar do maior número possível de cursos da Escola Funsat, aprender bastante no serviço que eu desempenhar em alguma Secretaria e começar, ainda neste ano, um curso superior. Só com uma boa qualificação vou conseguir me fixar e evoluir mais nas empresas que me contratarem”, analisa a mãe que, há quatro anos, descobriu, após processo investigativo, a condição neurodiversa de um dos três filhos.

A iniciativa também representa um desafio superado para Débora Alves de Almeida, de 28 anos, moradora do bairro Los Angeles, mãe solo e atípica. Dos três filhos, a maior demanda de cuidados — com agendas médicas, atendimentos com fonoaudiólogos e até ações judiciais para garantir tratamento — é voltada a Ítalo, diagnosticado com duas condições neurodiversas. O panorama só foi esclarecido após seis meses de consultas, ausências necessárias no trabalho e, infelizmente, demissões.

“No Primt, pela lei que determina e assegura essas regras, a mãe atípica — ou o pai beneficiário — será compreendido. Isso ajuda muito e pode tornar essa vaga de cota bastante disputada. No primeiro dia do mutirão, cheguei na noite anterior e passei sete horas do lado de fora na fila, mas consegui me inscrever”, relatou a moradora, que deixou o Amazonas em 2021 em busca de melhores oportunidades de trabalho na Capital de Mato Grosso do Sul.

Débora Alves

Sobre a conquista, Débora deixa um alerta e um incentivo às famílias que vivem a mesma realidade. “Tomara que o exemplo da Prefeitura de Campo Grande, de apoiar e compreender essa questão tão importante da saúde dos nossos filhos, seja visto e repetido nas empresas. O Primt mostra que é possível dar uma chance à pessoa, adaptar horários e, mesmo assim, a mãe atípica colaborar de alguma forma. Precisamos de oportunidades, principalmente quando esse vínculo também incentiva o crescimento pessoal”, pontua.

Entre os diversos impactos positivos que a nova condição de beneficiária do Primt pode trazer, Débora destaca um como prioridade:

“Quero aproveitar essa possibilidade para fazer vários cursos, melhorar o currículo e, futuramente, conseguir um bom emprego no mercado de trabalho. O Primt é uma ponte que se abre para quem precisa e agora vai colaborar com famílias de crianças neurodiversas. Para quem ainda não tentou a inscrição, se for alguém como eu, recomendo que procure o mutirão nos dias restantes. É um direito nosso”, reforça.

Suspensão

Governo suspende 3,5 milhões de multas por não pagar pedágio

Motoristas têm 200 dias para pagar tarifa

28/04/2026 17h00

Foto: Divulgação

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,51 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

Em Mato Grosso do Sul , o sistema está programado para entrar em funcionamento a partir de novembro de 2026, concentrado na "Rota da Celulose", que abrange as vias federais (BR-262/267), bem como as rodovias estaduais (MS-040/338/395). O modelo elimina praças de pedágio físicas e usa pórticos para leitura de TAGs ou placas, permitindo pagamento automático ou em até 30 dias. 

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como "evasão de pedágio".

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total).

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A.;
BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
BR-364/RO - concessionária Nova 364;
BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu; 
BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologia free flow

*Com informações de Agência Brasil 

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Constrangimento

Loja é condenada a indenizar cliente impedida de levar compras já pagas em Campo Grande

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

28/04/2026 16h47

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais

Decisão da 13ª Vara Cível de Campo Grande reconhece constrangimento público após abordagem indevida; consumidora receberá R$ 5 mil por danos morais e R$ 109 por danos materiais Divulgação

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma loja de utilidades domésticas a indenizar uma consumidora que foi impedida de levar produtos já pagos, após ser abordada de forma indevida por funcionários do estabelecimento.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Cível de Campo Grande e fixou o pagamento de R$ 109 por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e concluiu normalmente o pagamento.

No entanto, ao deixar o interior da loja e já se encontrar no estacionamento, foi interceptada por funcionários sob a alegação de que a transação não teria sido efetivada. Durante a abordagem, os colaboradores afirmaram que o valor da compra havia sido estornado e, por esse motivo, impediram que a consumidora permanecesse com as mercadorias.

Os produtos chegaram a ser retirados das mãos da cliente, mesmo após ela contestar a informação. O episódio ocorreu no dia de inauguração da loja, em um ambiente com grande circulação de pessoas, o que, segundo a decisão judicial, agravou o constrangimento sofrido.

A exposição pública e a forma como a situação foi conduzida foram determinantes para o reconhecimento do dano moral.Posteriormente, ficou comprovado que não houve nenhum estorno na transação e que o pagamento havia sido devidamente processado.

As informações foram confirmadas por meio de documentos apresentados no processo e por dados fornecidos pela instituição financeira responsável. Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos destacou que, embora empresas possam adotar medidas de prevenção a fraudes, tais ações devem respeitar os direitos do consumidor e observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Segundo o magistrado, a conduta adotada pela loja foi baseada em uma falha operacional interna, não podendo ser transferida à cliente. Ele também ressaltou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar sua versão dos fatos, inclusive deixando de anexar imagens do ocorrido, que estariam sob sua posse.

Na sentença, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço e concluiu que a consumidora foi submetida a situação vexatória, caracterizando o dano moral indenizável.

A decisão reforça o entendimento de que estabelecimentos comerciais devem adotar procedimentos adequados para evitar constrangimentos indevidos aos clientes, especialmente em casos envolvendo suspeitas de irregularidades em pagamentos.


 

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