Cidades

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Projeto cria programa para desenvolvimento da indústria espacial

Projeto cria programa para desenvolvimento da indústria espacial

Redação

07/09/2010 - 04h00
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7526/10, do Conselho de Altos Estudos e Avaliação TecnológicaO Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica é um órgão técnico-consultivo da Casa, previsto no Regimento Interno. Ele é responsável pela elaboração de estudos críticos e especialização técnica ou científica. O Conselho também faz análises de viabilidade e de impactos em relação às tecnologias, políticas ou ações governamentais de alcance nacional sobre as quais se pretende legislar., que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Espacial (Padie) e estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor espacial.

O objetivo da proposta - relatada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) - é propiciar ao Brasil a autonomia tecnológica necessária ao desenvolvimento industrial, conforme prevê a Constituição nos artigos 218 e 219.

O Conselho de Altos Estudos é presidido pelo deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE) e integrado pelos deputados Ariosto Holanda (PSB-CE), Félix Mendonça (DEM-BA), Fernando Ferro (PT-PE) Humberto Souto (PPS-MG), Jaime Martins (PR-MG), José Linhares (PP-CE), Mauro Benevides (PMDB-CE), Paulo Teixeira (PT-SP), Emanuel Fernandes (PSDB-SP) e Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE).

Infraestrutura

O projeto busca implantar um "esforço sistemático para desenvolver e operar sistemas espaciais, com a necessária e correspondente infraestrutura".

Esta infraestrutura inclui o conjunto de instalações, sistemas ou equipamentos de superfície; serviços associados que proporcionam o apoio necessário à efetiva operação e utilização dos sistemas espaciais, inclusive centros de lançamento de veículos lançadores de satélites, de foguetes e de balões estratosféricos; laboratórios especializados de fabricação, testes e integração de componentes, partes e peças de dispositivos espaciais; estações e centros de rastreamento e controle; bem como os serviços de recepção, tratamento e disseminação de dados obtidos ou gerados por meio de satélites.

Inclui também o conjunto de bens, serviços e atividades espaciais correlatas à execução do ciclo completo dos serviços de lançamento e controle de dispositivos espaciais.

Pré-requisitos

O Padie prevê a pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e o setor produtivo.

Podem ser beneficiadas pelo programa as pessoas jurídicas que produzam bens e prestem serviços relativos às atividades espaciais no País. Para fazer jus, elas deverão apresentar projeto de fabricação ou prestação de serviço, cuja aprovação ficará condicionada aos seguintes critérios:

- atuar preponderantemente no setor espacial;

- ser homologada por órgão responsável pela gestão das atividades espaciais;

- comprovar regularidade fiscal; e

- ter processo produtivo aprovado com índices mínimos de nacionalização previstos em regulamento, conforme a natureza do bem fabricado.

O prazo para apresentação dos projetos é de quatro anos, contados da publicação da lei, prorrogável por até mais quatro anos. O governo federal deverá regulamentar os procedimentos e prazos para apreciação dos projetos.

Na oferta no mercado interno, ou na exportação de bens aprovados pelo programa, fica assegurada ao beneficiário do Padie uma redução de 100% (ou seja, na prática a isenção) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Além disso, ficam suspensos:

- a exigência de Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

- a exigência da contribuição para o Pis/Pasep-Importação e da Cofins-Importação;

- o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado;

- o IPI incidente na importação.

Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mobilidade

Transporte público terá operação especial no aniversário de Campo Grande

Medida busca adequar a oferta de ônibus à movimentação do feriado

25/08/2026 18h15

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) preparou um plano operacional especial para o transporte público nesta quarta-feira (26), feriado em comemoração aos 127 anos de Campo Grande.

De acordo com o planejamento, as linhas do transporte coletivo irão operar conforme o Plano Funcional de Domingos e Feriados, medida que busca adequar a oferta de ônibus à movimentação esperada na Capital durante a programação especial. 

As linhas 080, 081, 515 e 522, no entanto, funcionarão com o Plano Operacional de Sábado. Já a linha 234 seguirá a programação rotineira. 

A prefeitura disponibilizará dois veículos na reserva com tripulação nos terminais Guaicurus, Morenão, Bandeirantes, Aero Rancho, Júlio de Castilho, General Osório, Nova Bahia e Hércules Maymone. A estrutura estará disponível das 5h às 19h para atender eventuais necessidades durante a operação.

Serão mantidos cinco veículos reserva, com tripulação, na Praça do Rádio Clube, das 11h às 13h, período de maior movimentação previsto no local.

O Consórcio Guaicurus deverá acompanhar a operação das linhas e, quando necessário ou mediante determinação da fiscalização da Agetran, realizar ajustes após os horários de pico. Os períodos considerados são das 5h30 às 8h30, das 10h30 às 13h30 e das 16h às 18h30. As adequações ficarão limitadas ao aumento da oferta de veículos para atender à demanda.

A Agetran também fará o acompanhamento da operação em tempo real, com possibilidade de ajustes ao longo do dia. A medida tem como objetivo garantir maior agilidade e eficiência no transporte coletivo durante o feriado e os eventos que integram a programação dos 127 anos de Campo Grande.

Erro Médico

Mulher trata HIV por oito anos sem ter o vírus em Campo Grande

TJMS manteve condenação da Prefeitura de Campo Grande ao pagamento de R$ 50 mil; documentos médicos indicaram que a paciente nunca foi portadora do vírus

25/08/2026 18h01

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve indenização de R$ 50 mil a mulher que passou oito anos em tratamento após falso diagnóstico de HIV. Foto: Divulgação TJMS.

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Uma mulher submetida durante aproximadamente oito anos a tratamento contínuo contra o HIV descobriu que jamais esteve infectada pelo vírus. O caso, iniciado com um diagnóstico positivo realizado em 2016 na rede pública de saúde de Campo Grande, terminou com a manutenção de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo município. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o processo, a paciente recebeu o diagnóstico de HIV em 2016 e, desde então, passou a seguir o tratamento indicado pelos profissionais da rede municipal.

Durante os anos seguintes, fez uso contínuo de medicamentos antirretrovirais, acreditando ser portadora de uma infecção crônica e ainda cercada por forte estigma social.

A situação começou a ser esclarecida somente em 2024, quando um novo exame apresentou resultado não reagente.

A própria equipe de saúde passou a registrar a possibilidade de falso positivo no diagnóstico inicial. Posteriormente, um documento médico atestou que a mulher nunca havia sido infectada pelo HIV.

Oito anos convivendo com um diagnóstico equivocado

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que o dano não se limitou à informação incorreta recebida em 2016. Para os desembargadores, a falha também esteve na manutenção do diagnóstico e do tratamento durante cerca de oito anos, sem que a condição da paciente fosse devidamente confirmada.

Nesse período, a mulher permaneceu exposta a medicamentos considerados potencialmente tóxicos e às consequências emocionais de acreditar que possuía uma doença incurável.

O acórdão destacou ainda o impacto psicológico e social associado ao HIV, condição que, apesar dos avanços da medicina, continua sendo alvo de preconceito e desinformação.

No recurso, a Prefeitura de Campo Grande sustentou que não houve falha na prestação do serviço público.

O município argumentou que os exames poderiam apresentar limitações científicas e que a responsabilização dependeria da comprovação de culpa dos profissionais envolvidos. Também pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização.

As alegações não foram acolhidas. Segundo o relator, desembargador Alexandre Raslan, o município não apresentou prova técnica capaz de demonstrar que o resultado não reagente, ou seja, negativo para a presença do HIV, obtido em 2024 seria compatível com uma infecção verdadeira diagnosticada oito anos antes.

Também não comprovou que o erro teria decorrido de uma limitação científica inevitável.

Ainda que o primeiro resultado positivo pudesse ser atribuído a uma eventual falha do método de testagem, o Tribunal entendeu que essa possibilidade não explicaria a continuidade do diagnóstico equivocado e da medicação por um período tão prolongado.

Responsabilidade do poder público

O julgamento reconheceu a responsabilidade objetiva do município porque o diagnóstico, a prescrição e o fornecimento dos medicamentos decorreram de ações praticadas por agentes públicos.

Nesses casos, conforme prevê a Constituição Federal, não é necessário demonstrar individualmente a culpa de cada profissional, desde que estejam comprovados o dano e a relação entre a atuação estatal e o prejuízo sofrido.

Para os magistrados, não houve culpa da paciente nem qualquer acontecimento externo capaz de afastar a responsabilidade da administração municipal. A mulher apenas seguiu as orientações médicas que recebeu e cumpriu durante anos o tratamento estabelecido pela própria rede pública.

O valor de R$ 50 mil foi mantido por ser considerado proporcional à gravidade do dano, ao sofrimento provocado e aos cerca de oito anos de tratamento desnecessário, além de cumprir a função pedagógica de evitar falhas semelhantes na rede pública de saúde.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta terça-feira (25). Embora a condenação tenha sido mantida pelo TJMS, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias superiores, dentro dos prazos previstos em lei.

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