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Projeto de lei acende debate sobre direito animal

Projeto de lei acende debate sobre direito animal

FOLHA.COM

08/11/2011 - 21h00
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Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo quer proibir o uso e o sacrifício de animais em cultos religiosos no Estado.

Mesmo longe de ser votado, o projeto mobilizou religiosos e protecionistas. O debate contrapõe tradição cultural e direito animal e mostra furos na atual legislação.

Para o deputado Feliciano Filho (PV), o autor, ele não propõe nada além do que a lei prevê. "Só fixei multa para quem praticar o sacrifício, que já é proibido."

Ele se refere à Constituição e à Lei de Crimes Ambientais. Uma garante que os animais não sofram crueldade. Na outra, maus-tratos é crime. "Matar sem anestesiar é maus-tratos", argumenta.

Mas a Carta também garante liberdade de culto. O que viria primeiro?

"É um conflito. A legislação encampa valores da liberdade religiosa e do ambiente. Os dois lados podem ter razão", diz Daniel Lourenço, especialista em direito animal.

No Sul, uma lei de 2003 permite sacrifício de bichos em rituais de matriz africana. Em 2005, houve tentativa frustrada de derrubá-la.

Em São Paulo, a discussão mal começou e não envolve só as religiões africanas.

Tradição do sacrifício

O sacrifício animal está na origem das maiores religiões do mundo. Historicamente, a morte dos animais era feita para expiação dos pecados ou em celebrações, explica o sociólogo Reginaldo Prandi.

Como religião institucionalizada, o cristianismo nunca adotou o sacrifício, mas teologicamente admite o seu significado. "Quando recebem a hóstia, os católicos fazem um sacrifício simulado. Para os cristãos, a morte de Jesus foi o último sacrifício."

No judaísmo, não é comum o sacrifício de animais, mas existe o abate kosher, que usa em larga escala técnicas próprias para matar o animal.

No abate kosher, assim como no halal (abate muçulmano), o animal é morto por degola e não é anestesiado.

A nova lei enquadraria toda morte de bicho feita sem insensibilização (anestesia).

Em 2010, o Brasil exportou 475,23 mil toneladas de carne para países que exigem abate halal ou kosher (39% do total exportado).

"O abate kosher não é um ritual. O ideal judaico é o vegetarianismo. Consumir carne é uma concessão a alguém de alma fraca", diz o rabino Ruben Sternschein, da Congregação Israelita Paulista. Segundo ele, o abate kosher "deve ser feito com o mínimo de sofrimento para o animal".

Já o abate halal de bois, aves e carneiros é um sacrifício religioso, diz Mohamed Hussein El Zoghbi, diretor da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil.

"Mas prima pelo bem-estar como nenhum outro. A morte por degola não causa sofrimento. A ruptura das veias e da traqueia faz com que o animal morra rapidamente. Quem vê pensa que está sofrendo, mas já está morto, se debate por reflexo."

De acordo com o presidente do CEN (Coletivo de Entidades Negras), Márcio Alexandre Gualberto, o bicho morto no candomblé também é consumido -nada a ver com a imagem de feitiçaria e galinha em encruzilhada.

"Tem quem faça isso, mas não é nossa tradição. Usam partes da tradição para fazer coisas que não são nossas."

Segundo ele, o sacrifício é praticado por sacerdotes treinados para minimizar o sofrimento. "O animal não pode sofrer. Somos preocupados com o bem-estar dos animais oferecidos aos deuses."

São Paulo tem 719 terreiros, segundo levantamento de Prandi, para quem o projeto é preconceituoso: "As motivações da lei são o preconceito e a ignorância. Se o deputado estivesse preocupado com animais, deveria bater na porta de frigoríficos".

Para Antonio Carlos Arruda, coordenador de políticas públicas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de SP, o projeto é "inaceitável". "Liberdade religiosa é princípio da democracia."

Uma reunião do Fórum Inter-Religioso da secretaria discutiu a participação de entidades do Estado no movimento de reação ao projeto. O slogan da campanha, que antes era "Não toquem nos nossos terreiros", foi ampliado para "Cultura de paz e liberdade religiosa já!".

Um ato público organizado pelo CEN está previsto para o dia 15, às 13h, em São Paulo, no vão do Masp.

Limite da liberdade

Do outro lado, os defensores dos animais consideram o projeto pertinente ao menos por levantar o debate. "Nossa sociedade ainda tem a ideia de que animais são coisas. Nessa visão, o direito do homem é superior ao deles", diz o advogado Lourenço.

O promotor de Justiça do Estado Laerte Fernando Levai diz que há limites morais para o exercício da liberdade religiosa. "Há que se respeitar o direito ao culto, sim, desde que as práticas não impliquem violência."

O promotor João Marcos Adede y Castro, do Rio Grande do Sul, reforça o coro: "Se fosse assim, era só criar uma religião de sequestradores e haveria respaldo legal".

O mesmo pensa a veterinária Ingrid Eder, da ONG WSPA Brasil. "Que cultura é essa que causa maus-tratos aos animais? A cultura evolui de acordo com o conhecimento. Hoje, sabemos que os animais sentem dor."

Reginaldo Prandi acredita que a evolução deve vir de dentro da religião. "Há segmentos do candomblé que não matam animais. Pode ser que, no futuro, a religião evolua para um sacrifício mais simbólico, mas isso não pode ser imposto. Não se muda uma religião por decreto."
 

MPMS

MP quer obrigar MS e Prefeitura da Capital a abrir concurso para professor

Instauração de procedimento administrativo busca acompanhar a regularidade das contratações temporárias de profissionais do magistério nas redes públicas locais

17/06/2026 12h59

 Com intuito de regularizar quadro de profissionais do magistério nas redes Municipal e Estadual de Ensino (Reme e REE), é apresentado um plano com objetivos específicos

Com intuito de regularizar quadro de profissionais do magistério nas redes Municipal e Estadual de Ensino (Reme e REE), é apresentado um plano com objetivos específicos FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Por meio de seu Núcleo de Educação o Ministério Público do Mato Grosso do Sul instaurou procedimento administrativo, publicado hoje em Diário Oficial, que basicamente busca pôr fim às contratações temporárias e obrigar as redes públicas estadual e municipal de Campo Grande a abrirem concursos para professores. 

Com a baixa proporção de professores efetivos tratando-se de um desafio nacional nas políticas públicas, diante da adesão irrisória à Prova Nacional Docente (PND), que pode servir de etapa (única ou complementar) em concursos públicos ou processos seletivos simplificados, são cobradas atuações e avaliação ministerial. 

Sendo esse um primeiro passo para pôr um fim à "farra" pela contratação de professores temporários, fica disponibilizado um repositório de minutas padronizadas, adaptáveis, que compreende: 

  1. Minuta de Portaria de Instauração de Inquérito Civil: Focada na apuração de burla ao concurso público na educação.
  2. Minuta de Ofício Requisitório: Com o rol de questionamentos detalhados no item 3.1 deste Plano.
  3. Minuta de Recomendação Administrativa: Fundamentada no Tema 1.308 do STF e nas Metas do PNE.
  4. Minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC): Com cronograma de substituição de temporários e realização de certame.
  5. Minuta de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer: Com pedido liminar para suspensão de processos seletivos simplificados irregulares e determinação de concurso

Em outras palavras, esta etapa consiste na coleta de informações e outras demais diligências que se fizerem necessárias, com o escopo de futura adoção de providências judiciais e/ou extrajudiciais.

Ou seja, com a instauração desse procedimento administrativo o Ministério Público busca acompanhar a regularidade das contratações temporárias de profissionais do magistério nas redes públicas locais. Quanto às atuações resolutivas, ficam listadas: 

  • expedição de recomendação administrativa; 
  • celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC); 
  • ajuizamento de ação civil pública (ACP); 

Pelo menos há quase uma década as contratações sem concurso "incham" a Rede Estadual de Ensino, como bem acompanha o Correio do Estado, sendo que em 2018, por exemplo, o total de temporários chegou a atingir a casa de 80% do total dos docentes. 

Cronologicamente, antes de 2018 o último concurso só havia sido registrado em 2013. Em 2022 houve outro certame por parte da Secretaria Estadual de Educação, até um terceiro ser autorizado em maio deste ano prevendo duas mil vagas para a  rede estadual. 

Quadro de profissionais

Para verificar essa persistência de contratações temporárias no magistério estadual e municipal, considerada pelo Núcleo em um “volume  incompatível com a excepcionalidade constitucional”, o NUED do MP elabora ainda um plano uma vez observada uma inversão sistêmica dessa lógica constitucional no âmbito da educação pública em Mato Grosso do Sul. 

Os últimos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), relacionados pelo MPMS, indicam uma média próxima de 75% dos docentes na rede estadual possuindo vínculo temporário. 

Do outro lado da balança, isso representa um total de apenas 25% de servidores concursados efetivos, que por sua vez coloca Mato Grosso do Sul na 25ª posição no ranking nacional de proporção de professores efetivos, o que segundo o Ministério Público evidencia uma “precarização estrutural do magistério”. 

Com intuito de regularizar o quadro de profissionais do magistério nas redes Municipal e Estadual de Ensino (Reme e REE), é apresentado um plano que traz os seguintes objetivos específicos: 

  1. Mapear o real quantitativo e a proporção de professores temporários em relação aos efetivos em cada rede de ensino.
  2. Verificar a existência, atualidade e suficiência de concursos públicos vigentes para o provimento de cargos efetivos do magistério.
  3. Analisar a conformidade das legislações locais (leis e decretos) que regulamentam os processos seletivos simplificados com os parâmetros constitucionais de excepcionalidade e temporariedade.
  4. Assegurar o cumprimento imediato da tese fixada no Tema 1.308 do STF, garantindo o pagamento do piso salarial nacional aos docentes contratados temporariamente.
  5. Fomentar a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para a substituição gradativa dos temporários irregulares por servidores concursados.

Insistir nesse modelo de contratação temporária, considerado “precário”, vai contra principalmente as metas 17 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024) que, respectivamente,  determina a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica e exige a garantia de planos de carreira com ingresso exclusivamente por concurso público.

“Mais recentemente, em abril de 2026, o STF julgou o Tema 1.308 (ARE 1487739), fixando tese vinculante que garante aos professores temporários da educação básica o direito ao piso salarial nacional do magistério, impondo limites à cessão de docentes e questionando a ‘burla ao concurso público’. Diante deste quadro, faz-se necessária uma atuação coordenada e resolutiva do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de suas Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do Patrimônio Público e da Educação, visando estancar a precarização do ensino e garantir a observância dos preceitos constitucionais e das decisões da Suprema Corte”, cita o texto do MPMS. 

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CAMPO GRANDE

Empreiteira obtém reajuste de 49% quatro meses após assinar contrato

Empresa é uma das que prestam serviços de tapa-buracos em Campo Grande. Operação do MPMS no mês passado apontou série de fraudes no setor

17/06/2026 12h30

Empreiteira contemplada com o aumento no valor do contrato é uma das responsáveis pelo serviço de tapa-buracos

Empreiteira contemplada com o aumento no valor do contrato é uma das responsáveis pelo serviço de tapa-buracos Gerson Oliveira

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Publicação do diário oficial da prefeitura de Campo Grande desta quarta-feira (17) revela que a empreitera responsável pelo serviço de tapa-buracos da região do Lagoa recebeu reajuste de 49,2%  sobre o valor original apenas quatro meses após a assinatura do contrato. 

A assinatura ocorreu no dia 5 de janeiro deste ano, pelo valor de R$ 4.832.984,29. Nesta quarta-feira o diário oficial informou que no dia 28 de abril foi concedido um aditivo e o valor original saltou para R$ 5.786.083,88, representando acréscimo da ordem 19,7%.

Antes disso, porém, em 12 de fevereiro, este mesmo contrato já havia sido corrigido, por apostilamento, em 29,4%, sofrendo um acréscimo superior a R$ 1,4 milhão. Este aumento, conforme o site da transparência da própria prefeitura, foi retroativo a dezembro de 2025.

A publicação assinada pelo então interino da Secretaria Municipal de Obras, Paulo Eduardo Cançado Soares, informa que "ficam reajustados os preços unitários do Contrato n. 01 , de O5 de janeiro de 2026, de acordo com os índices setoriais referente ao período de dezembro/2025 a novembro/2025". 

Normalmente os contratos sofrem reajustes por apostilamento para corrigir a inflação entre o período em que foi realizada a licitação e a data da assinatura do contrato. E, neste contrato existe a informação de que ele  "decorre do procedimento licitatório Edital de Concorrência n. 005/2022". 

Mas, mesmo que este acréscimo inicial de R$ 1,4 milhão tenha sido para corrigir a inflação de 2022 para cá, quando teria sido feita a licitação, um segundo reajuse foi concecido quatro meses após o aumento inicial e agora o contrato está em R$ 7.210.847,64. 

E, embora ainda faltem mais de seis meses para o término do primeiro ano de vigência, mais de 76% do valor total já foram empenhados, R$ 5.494.763,76 e R$ 3,5 milhões efetivamente pagos à empreiteira para fazer a manutenção do asfalto em bairros como Tijuca, Coophavila, Buriti, Santa Emília e outros da região sudoeste de Campo Grande. 

Originalmente o serviço de tapa-buracos na região do Lagoa era prestado pela empreiteira Arnaldo Santiago, que rescindiu com a prefeitura e por conta disso a administração municipal contratou a empresa  RR Barros Serviços e Construções Ltda, que agora foi contemplada com os reajustes. 

O reajuste de 19,7% foi concedido duas semanas antes da eclosão do escândalo revelado pela operação "Buracos Sem Fim", desencadeada no dia 12 de maio pelo Ministério Público Estadual. Naquela data, os investigadores revelaram suposta fraude envolvendo outra empreiteira, a Rial, no serviço de tapa buracos. Ela tem contratos que superam os R$ 113 milhões entre 2021 e 2025. 

Naquele dia foram presas sete pessoas, entre elas o proprietário da Rial, seu pai e cinco servidores públicos. Entre os presos, que foram liberados somente um mês depois, estava o ex-sevidor Edivaldo Aquino Pereira, que era o responsável pela fiscalização da execução do contrato com a RR Barros.

De acordo com os investigadores, ao mesmo tempo em que a cidade estava sendo tomada pela buraqueira no asfalto, o fiscal do contrato dava aval para o pagamento de serviços não realizados pela empreiteira Rial.

Por conta do rompimento em a empresa Arnaldo Santiago, no dia 5 de janeiro deste ano a prefeitura também assinou contrato com a empreiteira Rial, que em meados de maio foi o principal alvo da operação do MPMS. 

E, após este rompimento a Rial passou a ser responsável pela região do Bandeira. O Valor original do contrato era de R$ 6,979 milhões. Mas, no começo do ano recebeu acréscimo de 29,48%, por apostilamento, elevando o valor em  R$ 2.057.672,18. Atualmente, o valor está em R$ 9.037.564,25.

Mas, diferentemente daquilo que ocorreu com a RR Barros, à Rial ainda não foi concedido aditivo e o aumento sobre o valor original do contrato segue em 29,4%. 
 

 

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