Cidades

VOTAÇÃO NA CÂMARA

Projeto proíbe uso de câmeras de videomonitoramento para aplicar penalidades de trânsito

A proposta do vereador prevê limitar o uso destes equipamentos, evitando que sejam aplicados autos de infração por meio da fiscalização de videomonitoramento

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Os vereadores de Campo Grande votarão, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 11.823/25, que dispõe sobre a vedação da utilização de câmeras de videomonitoramento para o registro de autos de infração de trânsito na Capital. A proposta é do vereador Rafael Tavares. 

Ainda segundo a proposta, a fiscalização por meio de câmeras de videomonitoramento somente poderá ser utilizada para fins de segurança pública e monitoramento do tráfego, vedada sua utilização para aplicação de penalidades de trânsito.

É importante ressaltar que a proposição não proíbe a fiscalização eletrônica de velocidade, que permanece autorizada por força de regulamentações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como os radares e dispositivos de controle de velocidade, devidamente inspecionados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e utilizados pelos agentes de trânsito em conformidade com a legislação.

Dessa forma, o projeto não há conflito com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), uma vez que trata exclusivamente da forma de aplicação administrativa e operacional das penalidades no âmbito do Município, nos limites da execução da fiscalização municipal, conforme prevê o art. 24, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal.

Justificativa

O texto da proposta argumenta que o crescimento da infraestrutura de videomonitoramento urbano, embora justificável para fins de segurança pública e gestão de tráfego, não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias ou que extrapolem os limites constitucionais da Administração Pública. 

A utilização de câmeras de videomonitoramento para fins sancionatórios exige a observância de garantias legais mínimas ao administrado, notadamente a identificação precisa da infração, a possibilidade de contraditório, e a comprovação idônea da conduta infracional.

O PL também usa a jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões, onde o poder de polícia administrativa, quando exercido por meio sancionatório, deve respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.

"A ausência de regulamentação clara quanto à utilização dessas imagens para fins punitivos, somada à dificuldade de contestação por parte do cidadão, configura risco à legalidade da atuação estatal", cita um trecho da proposta.

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CAMPO GRANDE (MS)

Homem morre em confronto com o Choque no Jardim Centro-Oeste

Policiais faziam ronda pela região, quando o rapaz saiu de seu barraco, apontou a arma para a viatura e, em seguida, foi baleado pelos militares

27/03/2026 11h01

Viaturas do Batalhão de Choque - imagem de ilustração

Viaturas do Batalhão de Choque - imagem de ilustração ARQUIVO/CORREIO DO ESTADO

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Homem, que não teve a identidade divulgada, morreu em confronto com policiais militares do Batalhão de Choque, na manhã desta sexta-feira (27), no Jardim Centro-Oeste, em Campo Grande.

Supostamente, o rapaz é integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e tem várias passagens pela polícia.

Conforme apurado pela reportagem, os policiais faziam ronda pela região, quando o rapaz saiu de seu barraco e supostamente apontou a arma para a viatura.

Os policiais revidaram, balearam e desarmaram o indivíduo. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima, mas, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Mais informações da ocorrência e detalhes sobre o fato serão repassadas pela assessoria de imprensa do Batalhão de Choque nas próximas horas.

ESTATÍSTICA

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 20 pessoas morreram em confronto com agentes de Estado, entre 1º de janeiro e 27 de março de 2026, em Mato Grosso do Sul.

Desse número, 8 ocorreram em janeiro, 5 em fevereiro e 7 em março.

Em 2025, foram 68 mortes. Desse número, 10 óbitos ocorreram em janeiro, 8 em fevereiro, 2 em março, 10 em abril, 4 em maio, 9 em junho, 4 em julho, 7 em agosto, 4 em setembro, 5 em outubro, 5 em novembro e 1 em dezembro.

Mortes registradas em confronto policial são classificadas como homicídio decorrente de oposição à intervenção policial.

O confronto entre forças de segurança governamentais e grupos armados ocorrem em situações de abordagem policial, roubos, flagrantes de tráfico de drogas, policiamento ostensivo em bairros, entre outras ocorrências.

TESTEMUNHA-CHAVE

Imagens confirmam depoimento de chaveiro no caso Bernal; veja vídeos

Registros mostram sequência do crime e podem enfraquecer tese de legítima defesa

27/03/2026 10h45

Entre a chegada e a fuga do chaveiro, passam mais de 40 minutos, o que indica que houve um intervalo significativo antes do desfecho do crime

Entre a chegada e a fuga do chaveiro, passam mais de 40 minutos, o que indica que houve um intervalo significativo antes do desfecho do crime Reprodução

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Imagens das câmeras de segurança confirmam o depoimento do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, testemunha-chave ao assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, 61 anos, e podem complicar a tese de legítima defesa apresentada pelo ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal.

Os registros mostram uma sequência de acontecimentos que coincide com o relato prestado por Maurílio à Polícia Civil. Nas imagens, o chaveiro aparece chegando ao imóvel, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, na região central da Capital, realizando a abertura do portão e, depois, sendo visto com as mãos para cima. Em outro momento, ele surge deixando o local às pressas, correndo.

 

 

Entre a chegada e a fuga do chaveiro, passam mais de 40 minutos, o que indica que houve um intervalo significativo antes do desfecho do crime. 

Em depoimento, Maurílio afirmou que presenciou um disparo contra Mazzini e que saiu do local com medo de também ser atingido. Segundo ele, Bernal permaneceu focado na vítima enquanto ele se afastava até conseguir fugir.

A versão é considerada relevante porque contrasta com a narrativa do ex-prefeito, que alegou ter efetuado os disparos ao se sentir ameaçado por uma suposta invasão. Segundo Bernal, ele acreditava estar sendo perseguido e reagiu ao ver dois homens tentando acessar o interior da residência.

 

 

 

No entanto, além do depoimento do chaveiro, outros elementos já levantados pela investigação colocam em dúvida essa versão. O revólver calibre 38 entregue por Bernal tinha dois disparos efetuados, enquanto o corpo da vítima apresentava três perfurações, sendo uma delas com trajetória da frente para as costas.

A Polícia Civil também apura a possibilidade de um “tiro de misericórdia”. Isso porque o chaveiro disse ter ouvido apenas um disparo antes de fugir, o que levanta a suspeita de que outros tiros tenham sido feitos depois que ele deixou o imóvel.

A tese de legítima defesa já foi questionada pela Justiça. Ao manter Bernal preso, o juiz destacou que não há, até o momento, prova clara de que o ex-prefeito agiu para se defender.

O magistrado também apontou que, ao invés de ir armado até o local, Bernal poderia ter acionado a polícia diante da suspeita de invasão.

As imagens das câmeras, que ainda não tinham sido anexadas ao processo, devem agora ajudar a esclarecer a sequência dos fatos.

*Colaborou Neri Kaspary*

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