Os vereadores de Campo Grande votarão, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 11.823/25, que dispõe sobre a vedação da utilização de câmeras de videomonitoramento para o registro de autos de infração de trânsito na Capital. A proposta é do vereador Rafael Tavares.
Ainda segundo a proposta, a fiscalização por meio de câmeras de videomonitoramento somente poderá ser utilizada para fins de segurança pública e monitoramento do tráfego, vedada sua utilização para aplicação de penalidades de trânsito.
É importante ressaltar que a proposição não proíbe a fiscalização eletrônica de velocidade, que permanece autorizada por força de regulamentações específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como os radares e dispositivos de controle de velocidade, devidamente inspecionados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e utilizados pelos agentes de trânsito em conformidade com a legislação.
Dessa forma, o projeto não há conflito com a competência privativa da União para legislar sobre trânsito (CF, art. 22, XI), uma vez que trata exclusivamente da forma de aplicação administrativa e operacional das penalidades no âmbito do Município, nos limites da execução da fiscalização municipal, conforme prevê o art. 24, VI, do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 30, I, da Constituição Federal.
Justificativa
O texto da proposta argumenta que o crescimento da infraestrutura de videomonitoramento urbano, embora justificável para fins de segurança pública e gestão de tráfego, não pode ser desvirtuado para finalidades arrecadatórias ou que extrapolem os limites constitucionais da Administração Pública.
A utilização de câmeras de videomonitoramento para fins sancionatórios exige a observância de garantias legais mínimas ao administrado, notadamente a identificação precisa da infração, a possibilidade de contraditório, e a comprovação idônea da conduta infracional.
O PL também usa a jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas ocasiões, onde o poder de polícia administrativa, quando exercido por meio sancionatório, deve respeitar os princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e segurança jurídica.
"A ausência de regulamentação clara quanto à utilização dessas imagens para fins punitivos, somada à dificuldade de contestação por parte do cidadão, configura risco à legalidade da atuação estatal", cita um trecho da proposta.

