Deputados aprovaram em segunda discussão, na manhã desta quinta-feira (14), o Projeto de Lei 338 de 2023, elaborado pelo Judiciário, que propõe mudanças na legislação sobre emolumentos, revisa critérios dos serviços e reduz taxas cartorárias.
Foram 20 votos a favor e apenas 2 votos contra, dos deputados João Henrique Catan (PL) e Zé Teixeira (PSDB). Gleice Jane (PT) foi a única a se abster.
As emendas incorporadas ao projeto do Tribunal de Justiça reduzirão em até 23% o custo de escrituras e, no caso de inventários em que haja mais de um imóvel, só haverá cobrança de 100% da taxa cartorária sobre o primeiro imóvel, os demais só pagarão 30%, quando hoje pagam 50%.
O presidente da Casa de Leis, deputado Gerson Claro (PP), ressaltou que os registros dos contratos de financiamento habitacionais ficarão entre 40% e 80% mais baratos, dependendo da regulamentação da corregedoria do Tribunal de Justiça.
Outra mudança que ele define como "uma trava" que limitará futuros aumentos, limita a 75% do índice de inflação oficial, o IPCA, o reajuste anual dos emolumemtos por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça.
Pela proposta original, a Corregedoria do TJ teria autonomia para atualizar as taxas até a variação anual da Unidade Fiscal de Referencia de Mato Grosso do Sul (Uferms). Com a mudança aprovada pelo Parlamento, a correção será equivalente a 50% do IPCA, podendo chegar a 75% do índice de inflação. Se quiser aplicar aumentos maiores, o TJ terá de enviar projeto para aprovação da Alems.
"A mudança de indexador vai ser positiva para o contribuinte", sustenta Gerson Claro.
Ele cita, a título de exemplo, que nos últimos quatro anos a UFERMS teve uma variação de 42,34%, já o IPCA no mesmo período chegou a 27,60%.
A nova legislação ainda deve ser aperfeiçoada no ano que vem.
"Os deputados vão trabalhar para reduzir em 33% o repasse para os fundos de manutenção e desenvolvimento do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, incidente sobre o registro de imóveis. Este desconto foi aplicado sobre o custo das escrituras, o que contribuiu para baratear a emissão do documento", explica.
O deputado discutiu ajustes ao projeto com dirigentes da Federação da Indústria (Fiems), do Conselho Regional de Corretores de Imóveis; Ordem dos Advogados do Brasil; Associação do Comércio Varejista e Construção, Sindicato da Habitação. Claro destaca ainda a boa vontade do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral, que concordaram com a redução de 33% no valor do repasse para os respectivos fundos incidentes sobre as escrituras. Na versão original do projeto a incidência só diminuiria para o fundo do Tribunal (o Funjecc).
Emendas
Entre as mudanças promovidas pela Assembleia Legislativa na proposta enviada pelo Tribunal de Justiça, uma prevê que nas escrituras com mais de um imóvel de objeto, os proprietários só vão pagar o valor integral da escritura do primeiro, sobre os demais, será cobrado apenas 30% do custo com 70% de desconto. Atualmente este desconto é de 50%.
A redução de 33% no valor acrescido ao custo das escrituras para custear os fundos resultará numa economia de R$ 1.363,00 no caso do proprietário de um imóvel avaliado em R$ 300 mil, queda de 14%: a escritura cai de 9.415,90 para R$ 8.052,00.
Atualmente incide sobre o emolumento um acréscimo de 30%, sendo 10% para o fundo do Tribunal de Justiça (que a partir de 2024 terá 6,7%), 10% para o do Ministério Público (passa a ter 6,7%) ; 6% destinados ao fundo da Defensoria (cairá para 4,02%) e 4% (terá 2,6%), da Procuradoria Geral do Estado.
Haverá redução média de 10% no valor das escrituras de 13 faixas de imóveis a partir de R$ 500 mil. Outra mudança promovida pela Assembleia Legislativa resultou na redução média de 15% no valor do registro de escrituras de doação, compra e venda, dação em pagamento e permuta de imóveis avaliados a partir de R$ 1 milhão.
O teto de cobrança vai cair 23,67% (de 8.660,70 para R$ 6.610,70), incidente em operações acima de R$ 9 milhões. Foi mantido em R$ 18,00 o valor das certidões de protestos cancelados, quando pela proposta do Tribunal subiria quase 26%, chegaria a R$ 24,30.
Parcelamento
A nova lei estabelece que será um dever do delegatário (o titular do cartório) admitir o pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário. “Inclusive, mediante parcelamento, o que não implicará modificação na forma e no momento do repasse dos fundos, na forma das respectivas leis”, afirma o texto do projeto de lei.
Os encargos para o parcelamento dos serviços notariais, como as escrituras, poderão ser repassados ao usuário. Na mensagem enviada à Alems, Martins afirmou que houve a preocupação em reduzir a evasão de escrituras públicas para outros estados. Hoje, elas são lavradas em outras unidades federativas que cobram uma taxa menor.
Programas sociais
Imóveis adquiridos por meio de programas sociais terão desconto no valor da escritura. Os maiores descontos são para imóveis adquiridos por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O desconto será de 75%, tanto na escritura quanto no registro do imóvel.
Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) terão desconto de 50%. O mesmo porcentual será aplica para imóveis adquiridos por companhias habitacionais estaduais, como a Agehab, ou municipais.
Até mesmo pessoas de classe média que financiam imóveis em bancos por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) terão desconto de 50% no valor da escritura, desde que se trate do primeiro imóvel adquirido.
O Minha Casa, Minha Vida também foi incluído, e o desconto previsto para os imóveis desse programa na nova tabela de emolumentos é de 50%.
Para enquadrar o valor do imóvel na tabela, o TJMS usa dois critérios: o maior valor apurado entre o declarado pelas partes e o valor venal atribuído pelo órgão fiscal ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
No caso de constituição de dívidas, como hipoteca e outras modalidades de contratos e financiamentos, o valor do contrato será o critério para se chegar ao valor pago pela escritura.
Imóveis públicos estão isentos de pagar emolumentos, e o mesmo vale para o ato de registro de títulos de domínio rural para a reforma agrária, assim como para o primeiro registro em favor de beneficiários de Programa de Regularização Fundiária, seja em áreas urbanas, seja nas rurais.
Protesto
Também está previsto um desconto de 20% no valor dos emolumentos nos cartórios de protesto. As condições para receber o desconto são a retirada do título ou do documento da dívida antes da lavratura do protesto ou nos casos de pagamentos dentro do prazo legal.
“Cria-se, dessa forma, um benefício para o usuário que adimplir seus débitos no próprio cartório antes da formalização do protesto”, justificou o presidente do TJMS.


Com informações de Eduardo Miranda.


