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Promessa para Copa de 2014 ainda segue inacabada em 2022

Abandonadas desde o início do ano, as obras do corredor de transporte coletivo na Avenida Marechal Deodoro seguem sem prazo para retomada e conclusão

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Abandonadas há quase um ano, as obras do Corredor de Transporte Coletivo Sudoeste, na Avenida Marechal Deodoro, seguem sem previsão de retomada e conclusão. O projeto, lançado em 2012 e financiado pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Mobilidade Urbana, tinha como objetivo garantir melhorias para a Copa do Mundo do Brasil, em 2014. 

Apesar da Capital não ter sido escolhida como sede do mundial, durante a gestão de Nelsinho Trad (PSD), o município recebeu o aporte de R$ 180 milhões do PAC Mobilidade Urbana para implantação de três corredores exclusivos para o transporte coletivo; construção de quatro terminais; reforma e ampliação do Terminal Morenão; construção de estações de embarque pré-pago; e modernização do Centro de Operação e Controle de Transporte Coletivo e Coordenação Semafórica.

As obras na Avenida Marechal Deodoro são o último braço do Corredor Sudoeste, que fará a ligação do terminal Aero Rancho ao centro da cidade, passando pelo Terminal Bandeirantes.

 De acordo com o Portal Mais Obras da prefeitura da Capital, a previsão inicial de conclusão do corredor era neste mês. As obras inicialmente orçadas em R$ 13 milhões já tiveram R$ 7 milhões empregados no projeto. 

IMPASSE NO CONTRATO

A retomada das obras no corredor da Avenida Marechal Deodoro depende de um impasse contratual. A empreiteira Engepar Engenharia – ganhadora da licitação – pediu à Prefeitura de Campo Grande o reequilíbrio no contrato, em razão do encarecimento do preço dos materiais usados no projeto.

Ao Correio do Estado, o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), Rudi Fiorese, afirmou que o pedido permanece em análise e que não há previsão para as obras serem retomadas.

“Estamos analisando o pedido da empresa responsável pelas obras. A empreiteira Engepar solicitou o reequilíbrio financeiro no contrato e, por ora, as obras continuam com todas as frentes paralisadas”, disse Fiorese.

Conforme o secretário, a Sisep pretende deliberar sobre o pedido da empreiteira de reequilíbrio do contrato ainda neste ano. A reportagem entrou em contato com a prefeitura da Capital e com a Engepar para questionar o acréscimo de valores que foram pedidos à secretaria, no entanto, até o fechamento desta edição, não obteve retorno. 

CORREDORES

O projeto do corredor de ônibus na Avenida Marechal Deodoro prevê a implantação de 1,1 km de drenagem e a execução de 5,5 km de recapeamento.

O corredor também terá quatro estações de pré-embarque, que serão implantadas na faixa exclusiva, entre as ruas Tabira e Visconde de Suassuna, entre a Avenida Panambi Vera e a Rua Guaraí e entre as ruas Roney Paim Malheiros e Tenente Antônio João Ribeiro. A última estação será entre as ruas Eduardo Contar e Túlio Alves Quito.

Iniciada há seis anos, além das obras no corredor de transporte coletivo da Avenida Marechal Deodoro, os trabalhos nos corredores da Avenida Bandeirantes e da Rua Bahia também estão parados. 

Conforme Fiorese, no caso das construções na Avenida Bandeirantes e na Rua Bahia, a implantação dos terminais de embarque/desembarque deve ser relicitada, mas ainda não há prazo para que isso aconteça. 

Os corredores de transporte estão previstos no Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana, e o investimento corresponde à implantação de quase 69 quilômetros de faixas exclusivas, o que reduzirá em até 20% o tempo de viagem dos ônibus, tanto centro/bairro quanto bairro/centro.

A redução do tempo de viagem é possível porque a velocidade média dos ônibus aumenta de 16 km/h para 25 km/h. 

Os ônibus vão circular em faixa exclusiva e terão trânsito livre, com semáforos funcionando de forma sincronizada nos cruzamentos onde haverá estações de pré-embarque.

Entretanto, dos corredores previstos, apenas o da Avenida Brilhante está finalizado e operando. Vale ressaltar que a prefeitura entregaria o corredor da Rui Barbosa em setembro, mas voltou atrás e adiou para o mês de dezembro.

O motivo do atraso, segundo a prefeitura da Capital, seria a mitigação de impactos ao comércio da região, que abrange mais de sete quilômetros de asfalto entre a Avenida Fernando Corrêa da Costa e a Avenida Rachid Neder.

Saiba: Em 2012, a gestão do ex-prefeito Nelsinho Trad (PSD) foi responsável por viabilizar 10 projetos do Ministério das Cidades para a Capital. À época, o aporte foi de R$ 456,6 milhões em investimentos nas áreas de saneamento básico, mobilidade urbana, urbanização de vales de córregos e habitação.

O maior valor foi destinado para as obras de mobilidade urbana, que totalizaram R$ 180 milhões, sendo R$ 56 milhões do governo federal e R$ 114 milhões em recursos de financiamento.

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CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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