Uma inquilina receberá uma indenização por danos morais, após sofrer ataques raciais por parte da proprietária do imóvel onde morava. A sentença foi proferida pelo pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, pela 12ª Vara Cível da capital, fixada no valor de R$ 15 mil.
O caso ocorreu após a inquilina decidir deixar o imóvel apenas quatro meses depois de firmar o contrato, devido a desentendimentos relacionados à residência em que morava.
Porém, durante a desocupação do local, a locatária e a proprietária tiveram desentendimentos. A dona do imóvel passou a fazer ameaças e acusações contra a inquilina, além de encaminhar áudios com ofensas, entre elas expressões de caráter racial.
A inquilina e autora do processo, fez o registro de boletim de ocorrência e entrou com uma ação de indenização, fazendo a solicitação de R$ 15 mil por danos morais.
No início do processo a ré questionou a interpretação e autenticidade dos dados apresentados, porém reconheceu que diante do estado emocional e da situação relacionada ao imóvel, que havia proferido palavras ofensivas.
Para o juiz do caso, o conteúdo dos áudios demonstra claramente a utilização da expressão racial.
Na sentença foi destacado que apesar da existência de uma discussão relacionada ao contrato de locação do imóvel, não permite em hipótese alguma, utilizar a raça ou cor da pessoa como um pretexto para ofender e humilhar.


