Cidades

Condenação

Justiça condena dona de imóvel por ataques raciais contra locatária

Sentença afirma que desentendimentos sobre o contrato não permitem humilhar alguém por sua raça ou cor

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Uma inquilina receberá uma indenização por danos morais, após sofrer ataques raciais por parte da proprietária do imóvel onde morava. A sentença foi proferida pelo pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, pela 12ª Vara Cível da capital, fixada no valor de R$ 15 mil. 

O caso ocorreu após a inquilina decidir deixar o imóvel apenas quatro meses depois de firmar o contrato, devido a desentendimentos relacionados à residência em que morava. 

Porém, durante a desocupação do local, a locatária e a proprietária tiveram desentendimentos. A dona do imóvel passou a fazer ameaças e acusações contra a inquilina, além de encaminhar áudios com ofensas, entre elas expressões de caráter racial. 

A inquilina e autora do processo, fez o registro de boletim de ocorrência e entrou com uma ação de indenização, fazendo a solicitação de R$ 15 mil por danos morais. 

No início do processo a ré questionou a interpretação e autenticidade dos dados apresentados, porém reconheceu que diante do estado emocional e da situação relacionada ao imóvel, que havia proferido palavras ofensivas. 

Para o juiz do caso, o conteúdo dos áudios demonstra claramente a utilização da expressão racial. 

Na sentença foi destacado que apesar da existência de uma discussão relacionada ao contrato de locação do imóvel, não permite em hipótese alguma, utilizar a raça ou cor da pessoa como um pretexto para ofender e humilhar.

Campo grande

Motociclista morre prensada entre carro e caminhão na Gunter Hans

Caminhão e moto estavam parados no semáforo, quando um carro, que vinha logo atrás, não parou e acertou em cheio a motociclista

03/09/2026 08h30

Acidente fatal registrado na noite de 2 de setembro

Acidente fatal registrado na noite de 2 de setembro Foto: TopMídiaNews

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Analia Alves Bandeiras, de 43 anos, morreu em acidente de trânsito, na tarde desta quarta-feira (2), na avenida Gunter Hans, bairro Coophavila II, em Campo Grande.

A vítima, que estava parada no semáforo, foi prensada entre carro e caminhão e faleceu no local do acidente.

Conforme apurado pela reportagem, caminhão, motocicleta e carro trafegavam pela Gunter Hans. No semáforo, cruzamento da avenida Ministro João Alberto, o caminhão foi o primeiro a parar e a moto parou logo em seguida.

O carro, que vinha atrás, não parou e acertou em cheio a motocicleta, que ficou prensada entre os dois veículos. A hipótese é que a motorista do carro estava desatenta ou passou mal ao volante.

Polícia Militar (PMMS) e Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS) foram acionados para isolar a área e socorrer a vítima. Mas, ela não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.

Após confirmação do óbito, Polícia Civil, Polícia Científica e funerária estiveram no local para recolher indícios do acidente, realizar a perícia e retirar o corpo.

De acordo com populares, a motorista do carro passou mal com a gravidade da situação e precisou de atendimento médico.

ACIDENTES FATAIS

Dados divulgados pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) apontam que 42 pessoas morreram em acidentes de trânsito, entre janeiro e agosto de 2026, em Campo Grande. Dos 42 óbitos, 29 são motociclistas, 2 ciclistas, 7 pedestres e 4 motoristas.

Acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento, em ruas, avenidas ou rodovias, são tragédias que acontecem toda semana em Mato Grosso do Sul.

As principais causas são excesso de velocidade, ultrapassagem indevida, animal na pista, dirigir sob efeito de álcool, distrações, sonolência e condições climáticas adversas (tempestades).

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) traz algumas orientações ao condutor no trânsito. Confira:

  • Não dirija caso consuma bebida alcoólica
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Use cinto de segurança
  • Respeite a sinalização
  • Respeite o limite de velocidade da via
  • Porte documentos oficiais com fotos, os quais devem estar quitados
  • Realize revisão do carro: pneus, limpadores de para-brisa, freios, nível de óleo, bateria, lâmpadas, lanterna e extintor
 

CAMPO GRANDE

Em MS, motorista de aplicativo agride passageiro e Justiça condena empresa

De acordo com os autos, o desentendimento começou após a vítima pedir para o condutor fechar a janela e este recusar

03/09/2026 08h15

Motorista de aplicativo agrediu condutor após se recusar a fechar janela no frio

Motorista de aplicativo agrediu condutor após se recusar a fechar janela no frio Foto: Arquivo / Correio do Estado

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Um passageiro que foi agredido fisicamente por um motorista durante uma corrida de transporte por aplicativo será indenizado em R$ 5 mil por danos morais. A 14ª Vara Cível de Campo Grande decidiu e reconheceu a responsabilidade solidária da plataforma pelos danos causados ao consumidor. A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias.

De acordo com os autos do processo, a discussão começou após o motorista se recusar a fechar a janela do veículo em razão do frio. Durante o desentendimento, o condutor teria desferido um soco na boca do passageiro.

O motorista negou a agressão e afirmou que, após a discussão, deixou o passageiro em um posto de combustíveis. Também alegou que o homem teria se exaltado e chutado o veículo. No entanto, fotografias do hematoma apresentadas pelo passageiro e juntadas ao processo confirmaram a agressão.

A vítima registrou boletim de ocorrência e apresentou laudo médico-pericial que apontou ofensa à integridade corporal provocada por ação contundente.

Durante a audiência de instrução, uma testemunha que estava no posto onde ocorreu o desembarque relatou que o passageiro mostrou o hematoma provocado pela agressão. A pessoa que o acompanhava na ocasião também confirmou que o motorista havia desferido um soco na boca da vítima.

Decisão

Para o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, o conjunto de provas demonstrou a ocorrência da agressão física e afastou a versão apresentada pelo motorista de que não havia praticado o ato.

A decisão também reconheceu que a agressão sofrida durante a utilização do serviço de transporte ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano e atinge direitos da personalidade, gerando dever de indenizar por dano moral.

Em relação ao valor da reparação, o magistrado considerou as circunstâncias do caso e a extensão da lesão corporal, classificada como leve, fixando a indenização em R$ 5 mil.

A empresa de transporte havia alegado não ter responsabilidade pela agressão. O argumento, porém, não foi acolhido. A sentença considerou que a relação entre passageiro e plataforma é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade solidária dos requeridos pelos danos decorrentes da prestação do serviço.

Além da indenização, a empresa e o condutor foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

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