O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Eduardo Lacerda Trevisan, atendeu pedido da Associação dos Provedores de Internet do Estado de Mato Grosso do Sul e autorizou as empresas de telefonia do Estado a se absterem de apresentar dados cadastrais do IP (Protocolo de Internet) de seus clientes para autoridades da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, quando não houver ordem judicial. Cabe recurso da decisão.
O magistrado, na mesma decisão, orientou os policiais civis que buscam dados cadastrais de IPs em suas investigações a obterem autorização judicial antes de oficiarem as operadoras de telefonia. O juiz também determinou que, em caso de negativa dos provedores em fornecer extrajudicialmente os dados de seus usuários, essas empresas não sejam alvo de autuação por desobediência nem de inquéritos.
Há, contudo, uma exceção: em inquéritos cujo objeto da investigação sejam crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa, não são necessárias autorizações judiciais prévias.
Durante o processo judicial, o Estado de Mato Grosso do Sul se manifestou e utilizou a ausência da probabilidade de direito como argumento, sustentando que a mera obtenção de dados cadastrais — como qualificação, filiação e endereço — não viola o direito à intimidade dos consumidores.
A defesa da Associação dos Provedores utilizou leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet como base de sua argumentação.
A entidade também alegou que os ofícios enviados aos associados da autora contêm menções coercitivas e que, por esse motivo, algumas empresas acabam cedendo e prestando as informações mesmo sem determinação judicial. Outro ponto levantado foi que os associados da autora estão tendo violada a sua intimidade como usuários dos serviços de internet, em razão de serem compelidos a fornecer seus dados — o que, segundo a defesa, contraria o Marco Civil da Internet.


