Cidades

ANO NOVO

Qual cor usar no Reveillon? Veja o significado de cada uma

Superstições indicam que as conquistas do próximo ano dependem do look de Réveillon

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A virada do ano 2022/2023 ocorre de sábado (31) para domingo (1º) e cor da roupa do Revellion pode dar uma "ajudinha" para atingir os objetivos e traçar como será o próximo ano.

De acordo com tradições e superstições, o esforço colabora para que as metas sejam alcançadas, mas a cor da roupa do Ano Novo também pode "dar um empurrãozinho".

A equipe de reportagem do Correio do Estado listou o significado de cada cor para o look da virada. Confira cada uma e escolha a sua:

BRANCO

Branco é a cor clássica para o look de Réveillon há anos. A cor simboliza paz e purificação e transmite calma e pureza, ideal para um 2023 tranquilo.

VERMELHO

Vermelho representa amor e paixão. A cor simboliza o sentimento, amor e desejo, perfeito para um 2023 cheio de emoções.

AMARELO

Amarelo, que faz alusão ao ouro, representa riqueza, dinheiro e sucesso. A cor é ideal para atrair muito dinheiro no ano que está por vir.

VERDE

Verde representa saúde, sorte, harmonia e esperança. A cor é ideal para começar o ano saudável e com boa saúde para encarar os desafios 'cara a cara'.

AZUL

Azul representa tranquilidade, bem-estar, serenidade e paciência. A cor é ideal para começar 2023 com a cabeça fria, relaxada e ter muita paciência no próximo ano. É uma coloração viável para quem vai fazer vestibular.

LARANJA

Laranja representa alegria, energia, entusiasmo e ânimo. A cor é ideal para começar 2023 bem disposto e enérgico para aproveitar a festa da virada e o novo ano que se inicia.

ROXO

Roxo simboliza o respeito. A cor é ideal para "dar a volta por cima", transformando negatividade em energia positiva em 2023.

ROSA

Rosa representa a beleza feminina, o amor de casais e sobretudo, o amor-próprio. A cor é ideal para começar 2023 se amando e ter a autoestima 'lá em cima' no próximo ano.

Direito do consumidor

Entrega atrasou? Saiba como fazer uma reclamação online no Procon MS

10/02/2025 18h00

Prédio Procon/MS

Prédio Procon/MS Divulgação

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Atrasos na entrega não são incomuns e podem gerar muitas dores de cabeça para o consumidor. Sabendo disso, o Correio do EStado separou um tutorial de como proceder quando se deparar com esse problema.

Direitos

Em caso de atraso na entrega de um produto, o consumidor tem os seguintes direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):

  1. Exigir o cumprimento forçado da entrega no prazo acordado.
  2. Aceitar outro produto ou serviço equivalente.
  3. Rescindir o contrato e solicitar a devolução integral do valor pago, incluindo o frete, com correção monetária e juros.
  4. Solicitar indenização por eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Caso o fornecedor não resolva o problema, o consumidor pode tomar as seguintes medidas:

  1. Entrar em contato com a empresa por escrito, informando o número do pedido, data de compra e prazo de entrega acordado.
  2. Registrar uma reclamação no Procon local.
  3. Recorrer ao Juizado Especial Cível, se necessário.

É importante ressaltar que o prazo para reclamar sobre a não entrega é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Além disso, o consumidor tem até 5 anos para entrar com uma ação judicial por falha na entrega ou solicitar reparação por danos.

Como reclamar

Para facilitar o acesso da população aos direitos do consumidor, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) oferece um sistema para registro de reclamações online, tornando o processo mais ágil e eficiente para os consumidores de Mato Grosso do Sul. 

  1. Acesse o site do Procon/MS e clique no banner "Registre sua Reclamação" ou vá diretamente para https://portalservicos.procon.ms.gov.br/.
  2. Confirme que você é residente em Mato Grosso do Sul, pois o atendimento considera seu local de domicílio.
  3. Informe seu CPF e preencha o cadastro com seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone.
  4. Crie uma senha pessoal para acessar o sistema.
  5. Preencha o formulário de reclamação, detalhando o problema enfrentado.
  6. Anexe documentos relevantes, como comprovantes, notas fiscais ou fotos. O novo sistema permite anexar arquivos de texto, fotos, áudio e vídeo.
  7. Envie sua reclamação e anote o número de protocolo fornecido para acompanhamento posterior.

Para dúvidas ou mais informações, os consumidores podem entrar em contato com o Procon/MS pelo telefone (67) 3316-9800.

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Cidades

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Em 2023, a empresa argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve dispensou sem justa causa quem não queria mais trabalhar no local

10/02/2025 17h45

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve

Terceirizada da Suzano é condenada a pagar R$7,5 milhões à trabalhadores demitidos por greve Marcelo Victor

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve a decisão que reconheceu a dispensa discriminatória de funcionários da empresa de engenharia Enesa S/A que participaram de um movimento grevista, em Ribas do Rio Pardo. 

A empresa que é terceirizada da Suzano, foi condenada a pagar indenizações por dispensa discriminatória, danos morais e multa. Em junho de 2023, aproximadamente 1.500 empregados (as) realizaram uma paralisação das atividades em protesto contra as condições de trabalho e os salários. 

À época, alegaram que quem participou do movimento foi dispensado. A empresa confirmou que houve uma “greve ilícita” e a dispensa dos 1.500 funcionários. Argumentou que não houve retaliações e, com o intuito de encerrar a greve, celebrou um acordo verbal com o sindicado dos trabalhadores para dispensa sem justa causa de quem não queria mais trabalhar na empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a dispensa de empregados em razão da participação em movimento grevista evidencia ato discriminatório previsto no art. 4° da Lei 9.029/95 que assegura, além do direito à reparação por dano moral, o direito à percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento. 

O magistrado também determinou que o pagamento de indenização fosse correspondente ao dobro da remuneração relativa ao período compreendido entre a data da dispensa e a decisão, com reflexos em férias acrescidas do terço, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS. 

Desta forma, a segunda instância aumentou a indenização por dano moral para R$ 5 mil para cada trabalhador (a), totalizando aproximadamente R$ 7,5 milhões.

2023

Ainda em 2023, trabalhadores denunciaram a empresa Enesa Engenharia S/A ao Ministério Público do Trabalho, por frustradas promessas de emprego e supostas irregularidades no processo seletivo. A maioria dos profissionais saiu de estados localizados nas regiões Norte e Nordeste do país para trabalhar na construção da fábrica de celulose da Suzano S/A, em Ribas do Rio Pardo.

Eles afirmaram que a companhia recruta os trabalhadores de maneira on-line, financia o deslocamento aéreo até Mato Grosso do Sul e, ao serem reprovados no teste de solda, são retirados do alojamento temporário e obrigados a voltar à origem por meio de transporte diverso.

Pelo menos 150 trabalhadores teriam ficado quase 20 dias aguardando a resposta dos testes ou esperando o fornecimento de passagem para retornarem para casa.

Após audiência conduzida pelo procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes e pelo auditor-fiscal do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva, no Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, foi determinado um conjunto de medidas conciliadoras.

Os trabalhadores reprovados nos testes práticos de solda aplicados pela Enesa Engenharia S/A, no município de Ribas do Rio Pardo, e que necessitam retornar às suas respectivas cidades de origem tiveram direito ao fornecimento de transporte aéreo custeado pela empresa.

O acordo também disponibilizou transporte por via aérea até o aeroporto localizado no destino. Caso o trabalhador residisse em outra cidade, a Enesa também arcou com a despesa do transporte terrestre até o município, acrescido o custeio da alimentação nas hipóteses estabelecidas em norma coletiva.

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